Como pedir a declaração de preterição de embarque e garantir seus direitos

O documento que prova que a companhia deixou você em terra. Veja o que pedir no balcão, o que precisa constar nele e como usá-lo para cobrar compensação e indenização.

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Especialista com mais de 10 anos de experiência em direitos do consumidor. Formado em Direito pela UNIFOR com extensão internacional pela Universitat de Barcelona. Atua desde 2017 como advogado e Chief Operating Officer da Resolvvi, plataforma que democratiza o acesso à justiça para milhares de brasileiros.

Cargo: COO na Resolvvi · Advogado OAB/SP 424.232 Leitura: 12 min

Você chegou ao aeroporto no horário, com passagem válida, e ouviu no portão que o voo estava lotado. Sem nenhum papel na mão, é a sua palavra contra a da companhia. 

A declaração de preterição de embarque resolve esse problema: é o documento que registra, por escrito, que você se apresentou para embarcar e não foi transportado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 400 da ANAC protegem o seu direito de pedi-la.

A companhia não costuma ter pressa em entregar esse papel. Ele mostra que o impedimento foi uma decisão dela, e não uma falha sua, e por isso é o documento mais importante em qualquer pedido de compensação ou de indenização. 

Quem sai do aeroporto apenas com a informação verbal de que o voo estava cheio chega à Justiça, meses depois, com muito menos provas.

Com a declaração de preterição de embarque em mãos, você tem base para exigir a compensação imediata de 250 DES (voo nacional) ou 500 DES (voo internacional), a reacomodação ou o reembolso e a assistência material. 

Quando a companhia se recusa a emitir o documento, ou ignora o seu pedido, a Resolvvi entra com medidas jurídicas para cobrar o que ela deixou de cumprir.

Se você está buscando como conseguir a declaração de preterição de embarque, veja o que precisa saber agora:

Lembre-se: você não precisa enfrentar isso sozinho. A Resolvvi já ajudou mais de 30 mil consumidores a serem indenizados e recuperou mais de R$ 150 milhões em ações contra empresas que prejudicaram o consumidor, incluindo companhias aéreas.

O que é a declaração de preterição de embarque e para que ela serve?

A declaração de preterição de embarque é o documento em que a companhia aérea confirma que o passageiro foi impedido de embarcar mesmo tendo cumprido os requisitos do voo. 

Na prática, você vai ouvir nomes diferentes para ele, como termo de preterição de embarque, atestado de preterição ou simplesmente “papel de overbooking”. O que importa é o que está escrito nele.

A Resolvvi recomenda pedir o documento em todos os casos. A orientação da ANAC é que o passageiro pode solicitar que a empresa informe por escrito o motivo da preterição, e a própria agência lembra que a preterição é passível de autuação da companhia. 

O ponto central é que a declaração não costuma ser entregue de forma automática: ela depende do seu pedido.

Para entender o peso desse papel, veja o que ele comprova e o que precisa conter:

O que a declaração de preterição de embarque comprova

A declaração registra formalmente que você estava presente e apto a viajar, e que o embarque não aconteceu por uma circunstância atribuída à operação da companhia. Isso afasta os argumentos mais comuns da defesa: que você chegou fora do prazo, que não cumpriu algum requisito ou que concordou em ficar em terra.
Ela também serve de base para tudo o que vem depois. Sem a declaração, a compensação financeira, o pedido de reacomodação e a indenização por danos morais dependem de provas indiretas, como prints e testemunhas. Com ela, o fato central do seu caso já está reconhecido pela própria empresa.

O que deve constar no documento

Não existe um modelo único para a declaração de preterição de embarque, e cada companhia usa o seu formato. O ideal é que o documento contenha os elementos abaixo, que permitem provar o que aconteceu sem depender de memória:
Se algum desses itens estiver faltando, peça que a companhia complete o documento antes de você sair do balcão. Um papel genérico, sem horário ou sem motivo, prova menos do que poderia provar.

Declaração de preterição, declaração de contingência e recibo de acordo: qual a diferença

Esses três papéis são confundidos com frequência, e a diferença entre eles muda o rumo do seu caso. A declaração de contingência comprova atraso ou cancelamento de voo.

 A declaração de preterição de embarque comprova que você foi barrado no embarque. Já o recibo de acordo aparece quando você aceita ceder o lugar em troca de uma vantagem negociada.

A ANAC explica que, se o passageiro aceita a vantagem oferecida pela companhia (dinheiro, milhas, passagens extras, diárias de hotel), a empresa pode pedir que ele assine um recibo comprovando o acordo. Esse é o ponto de atenção: ao assinar, você pode transformar uma preterição involuntária em uma cessão voluntária do assento, e a compensação do art. 24 deixa de se aplicar.

O conteúdo vale mais do que o título: se a companhia entregar um papel com outro nome, confira o que está escrito. Para o seu caso, importa que o documento registre que você compareceu, que foi impedido de embarcar e qual foi o motivo.

Entender essa diferença evita o erro mais caro: assinar um recibo achando que está apenas confirmando o atendimento. Quando houver dúvida, peça a declaração de preterição de embarque por escrito antes de assinar qualquer outra coisa.

Guia prático de como pedir a declaração de preterição de embarque à companhia

Muitos passageiros perdem tempo no balcão sem saber exatamente o que pedir. A companhia costuma responder com frases como “o voo está lotado” e uma oferta de remarcação, e a conversa termina sem nenhum registro. Para evitar isso, siga uma sequência simples enquanto ainda está no aeroporto:
Essa sequência cria um registro que a companhia não pode negar depois. Mesmo que o atendente se recuse a entregar o documento, o seu pedido, o protocolo e as fotos mostram que você tentou resolver no aeroporto e que a empresa não colaborou.

Mudança na Resolução 400 a partir de 26 de outubro de 2026: a Resolução ANAC nº 813/2026 reescreve o art. 20 e reforça o dever da companhia de informar o passageiro, de forma clara e inclusive por canais digitais, sobre a preterição de embarque, as alternativas de reacomodação e como obter a assistência material. Continue pedindo o motivo por escrito, porque é o registro que prova o seu caso.

Para formalizar o pedido, use a mensagem abaixo no balcão, por e-mail ou pelo canal de atendimento da companhia:
Sugestão de mensagem para pedir a declaração de preterição de embarque:

“Fui impedido(a) de embarcar no voo [número], de [origem] para [destino], marcado para [data e horário], embora tenha me apresentado para o embarque dentro do prazo e com passagem válida (reserva [código]). Solicito a emissão imediata da declaração de preterição de embarque, por escrito, com o motivo do impedimento, o horário da ocorrência e as alternativas oferecidas, além do pagamento da compensação prevista na Resolução ANAC nº 400 e da assistência material devida. Não aceitei ceder o meu assento. Este pedido e a resposta serão guardados como prova.”

Esse texto importa porque deixa claro três pontos de uma vez: você se apresentou no prazo, você não aceitou ceder o lugar e você quer tudo por escrito. É a base da sua prova, e cada uma dessas frases responde a uma defesa que a companhia costuma usar.
Se a companhia ignorar o pedido, a omissão passa a fazer parte do problema. Uma empresa que nega o documento que prova a própria decisão compromete a sua defesa, e isso pesa em uma eventual indenização.

Como saber se a declaração de preterição de embarque protege o seu caso

Receber o documento não significa que ele esteja correto. Algumas companhias entregam declarações com trechos que favorecem a própria empresa, e você precisa ler com atenção antes de sair do aeroporto. O CDC e a Resolução 400 funcionam a seu favor, mas só se o registro reflete o que realmente aconteceu.
A Resolvvi transforma a frustração em ação técnica: analisa o documento, identifica o que está faltando e mostra como reforçar o caso. Antes disso, confira se a sua declaração tem algum destes sinais de alerta:
Se algum desses sinais aparecer, corrigir o texto ali mesmo é mais simples do que tentar desfazer o problema meses depois. Quando a companhia se recusar a alterar, registre a recusa por escrito, porque isso também serve de prova.

Checklist de provas para sustentar a declaração de preterição de embarque

Para que o time jurídico da Resolvvi possa provar que a companhia agiu de forma indevida, você deve reunir os seguintes documentos e registros:
Ao organizar esse dossiê, você transforma um problema de aeroporto em uma prova jurídica sólida. É esse cuidado que permite aos nossos especialistas avaliar se o seu caso tem chances reais de resultar em indenização.

O que fazer se a companhia se recusar a entregar a declaração de preterição de embarque?

Muitos passageiros desistem quando o atendente diz que “não existe esse documento” ou que a empresa “já ofereceu a remarcação”. Na Resolvvi, sabemos que nenhuma política interna de empresa está acima da lei brasileira, e a recusa em documentar a preterição não apaga o que aconteceu.
O primeiro passo é registrar a recusa: anote o protocolo, o nome de quem atendeu e o horário, e envie o pedido por escrito pelo canal de atendimento da companhia. Se não houver resposta, você pode registrar reclamação no consumidor.gov.br e nos canais da ANAC, guardando o número de protocolo de cada um.

Não assine recibo nem aceite voucher sem ler! Antes de assinar qualquer documento ou aceitar crédito de passagem, confira se ele traz cláusula de quitação ou se sugere que você cedeu o assento por vontade própria. Uma assinatura feita com pressa no balcão pode ser usada pela companhia para barrar o seu pedido depois.

Com o pedido, o protocolo e as provas reunidas, o caso está pronto para a via judicial. É neste ponto que a recusa da companhia deixa de ser um aborrecimento e se transforma em parte do pedido de indenização.
Nossa equipe atua para que a companhia seja cobrada pela compensação do art. 24, pela assistência material que deixou de prestar e pelos danos causados à sua viagem. A ausência da declaração não impede o pedido, mas exige que as demais provas estejam bem organizadas.

A declaração de preterição de embarque gera direito a indenização por danos morais?

Sim, quando a preterição foi involuntária e você consegue demonstrar o transtorno. A declaração de preterição de embarque não gera a indenização sozinha, mas é a peça que sustenta o pedido, porque registra o fato central: você foi impedido de embarcar por uma decisão da companhia. 

Para a Resolvvi, buscar seus direitos vai além de receber a compensação básica: trata-se de reparar o dano causado à sua viagem.

A preterição involuntária gera duas camadas de reparação. A primeira é a compensação do art. 24 da Resolução 400 (250 DES em voo nacional, 500 DES em voo internacional), devida de forma objetiva. A segunda é a indenização por danos morais e materiais, cobrada na Justiça, que não é impedida pela compensação.

Há um ponto que todo passageiro deve conhecer. Em janeiro de 2026, a 4ª Turma do STJ decidiu, no REsp 2.232.322/MT, que o dano moral por atraso de voo não é presumido e precisa ser demonstrado, e o Supremo analisa o Tema 1.417 sobre a responsabilidade das companhias aéreas. Por isso, a declaração e as demais provas pesam mais do que nunca. Os casos que costumam gerar indenização são estes:

Quanto mais desses elementos você comprovar, maior tende a ser o valor reconhecido. Nos problemas com voo, as indenizações por danos morais costumam variar de R$ 2.000 a R$ 10.000, e situações com agravantes podem chegar a valores maiores.
O prazo para pedir a indenização é de 5 anos para voos domésticos, contados da data do voo (art. 27 do CDC), e de 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal). A companhia costuma apresentar três defesas, e a declaração ajuda a responder a todas:
Ter esses registros antes de procurar a Justiça faz diferença no resultado. Se você não conseguiu a declaração, conte o que aconteceu ao time da Resolvvi, que orienta sobre como reconstruir as provas que faltam.

Como a Resolvvi ajuda você a usar a declaração de preterição de embarque para buscar sua indenização

Nem toda preterição de embarque dá direito a uma indenização alta, mas a Justiça brasileira tem sido rigorosa com as companhias que negam o embarque sem cumprir o que a norma exige. Se a empresa não pagou a compensação, não prestou assistência ou se recusou a documentar o que aconteceu, ela pode ser condenada.

Diferente de tentar resolver sozinho contra o departamento jurídico de uma companhia aérea, a Resolvvi une tecnologia e especialistas para facilitar sua vida. Já ajudamos mais de 30 mil brasileiros, com avaliação de 4.9 estrelas no Google e nota 9.3/10 no Reclame Aqui.

Veja como funciona:
Para entender o cenário completo, veja o nosso guia sobre preterição de embarque e o conteúdo sobre overbooking. Se além da preterição você também sofreu com um voo atrasado, o mesmo princípio jurídico se aplica, e a Resolvvi pode avaliar os casos juntos.
Envie seus comprovantes gratuitamente e veja se você tem direito à indenização por preterição de embarque.

Quer verificar se você tem direito a indenização sem sair de casa?