Como pedir a declaração de preterição de embarque e garantir seus direitos
O documento que prova que a companhia deixou você em terra. Veja o que pedir no balcão, o que precisa constar nele e como usá-lo para cobrar compensação e indenização.
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Neste artigo:
Especialista com mais de 10 anos de experiência em direitos do consumidor. Formado em Direito pela UNIFOR com extensão internacional pela Universitat de Barcelona. Atua desde 2017 como advogado e Chief Operating Officer da Resolvvi, plataforma que democratiza o acesso à justiça para milhares de brasileiros.
Você chegou ao aeroporto no horário, com passagem válida, e ouviu no portão que o voo estava lotado. Sem nenhum papel na mão, é a sua palavra contra a da companhia.
A declaração de preterição de embarque resolve esse problema: é o documento que registra, por escrito, que você se apresentou para embarcar e não foi transportado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 400 da ANAC protegem o seu direito de pedi-la.
A companhia não costuma ter pressa em entregar esse papel. Ele mostra que o impedimento foi uma decisão dela, e não uma falha sua, e por isso é o documento mais importante em qualquer pedido de compensação ou de indenização.
Quem sai do aeroporto apenas com a informação verbal de que o voo estava cheio chega à Justiça, meses depois, com muito menos provas.
Com a declaração de preterição de embarque em mãos, você tem base para exigir a compensação imediata de 250 DES (voo nacional) ou 500 DES (voo internacional), a reacomodação ou o reembolso e a assistência material.
Quando a companhia se recusa a emitir o documento, ou ignora o seu pedido, a Resolvvi entra com medidas jurídicas para cobrar o que ela deixou de cumprir.
- Se a companhia deixou de transportá-lo depois de você se apresentar para o embarque, você pode exigir a declaração de preterição de embarque por escrito, com o motivo do impedimento.
- Sem o documento, a companhia pode alegar que você chegou atrasado ao portão ou que aceitou ceder o assento. Com ele, essa defesa perde força.
- A preterição de embarque involuntária pode gerar direito à compensação imediata e à indenização por danos morais e materiais, principalmente quando há atraso longo e falta de assistência.
- Analisamos seu caso sem custos. Você só paga a taxa de sucesso se conseguirmos a indenização.
Lembre-se: você não precisa enfrentar isso sozinho. A Resolvvi já ajudou mais de 30 mil consumidores a serem indenizados e recuperou mais de R$ 150 milhões em ações contra empresas que prejudicaram o consumidor, incluindo companhias aéreas.
O que é a declaração de preterição de embarque e para que ela serve?
A declaração de preterição de embarque é o documento em que a companhia aérea confirma que o passageiro foi impedido de embarcar mesmo tendo cumprido os requisitos do voo.
Na prática, você vai ouvir nomes diferentes para ele, como termo de preterição de embarque, atestado de preterição ou simplesmente “papel de overbooking”. O que importa é o que está escrito nele.
A Resolvvi recomenda pedir o documento em todos os casos. A orientação da ANAC é que o passageiro pode solicitar que a empresa informe por escrito o motivo da preterição, e a própria agência lembra que a preterição é passível de autuação da companhia.
O ponto central é que a declaração não costuma ser entregue de forma automática: ela depende do seu pedido.
O que a declaração de preterição de embarque comprova
O que deve constar no documento
- Identificação do passageiro e da reserva: nome completo e código da reserva ou número do bilhete.
- Dados do voo: número do voo, origem, destino, data e horário previsto de partida.
- Horário da ocorrência: o momento em que você se apresentou e foi impedido de embarcar.
- Motivo apresentado: overbooking, troca de aeronave, realocação de passageiros ou outra causa operacional.
- Identificação de quem emitiu: nome ou matrícula do atendente, assinatura ou carimbo, e o protocolo de atendimento.
Declaração de preterição, declaração de contingência e recibo de acordo: qual a diferença
Esses três papéis são confundidos com frequência, e a diferença entre eles muda o rumo do seu caso. A declaração de contingência comprova atraso ou cancelamento de voo.
A declaração de preterição de embarque comprova que você foi barrado no embarque. Já o recibo de acordo aparece quando você aceita ceder o lugar em troca de uma vantagem negociada.
O conteúdo vale mais do que o título: se a companhia entregar um papel com outro nome, confira o que está escrito. Para o seu caso, importa que o documento registre que você compareceu, que foi impedido de embarcar e qual foi o motivo.
Guia prático de como pedir a declaração de preterição de embarque à companhia
- Fale com um supervisor e peça que o motivo seja registrado por escrito. Não aceite apenas a informação verbal de que o voo está cheio.
- Solicite a declaração de preterição de embarque impressa ou por e-mail. Confira se constam o voo, os horários, o motivo e a identificação do atendente.
- Registre o atendimento. Anote o protocolo e o nome de quem atendeu, fotografe o painel e o balcão, salve prints do aplicativo e, se possível, guarde o áudio.
- Escolha a alternativa e cobre a compensação. Reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte, mais 250 DES (voo nacional) ou 500 DES (voo internacional) e a assistência material conforme o tempo de espera.
Mudança na Resolução 400 a partir de 26 de outubro de 2026: a Resolução ANAC nº 813/2026 reescreve o art. 20 e reforça o dever da companhia de informar o passageiro, de forma clara e inclusive por canais digitais, sobre a preterição de embarque, as alternativas de reacomodação e como obter a assistência material. Continue pedindo o motivo por escrito, porque é o registro que prova o seu caso.
“Fui impedido(a) de embarcar no voo [número], de [origem] para [destino], marcado para [data e horário], embora tenha me apresentado para o embarque dentro do prazo e com passagem válida (reserva [código]). Solicito a emissão imediata da declaração de preterição de embarque, por escrito, com o motivo do impedimento, o horário da ocorrência e as alternativas oferecidas, além do pagamento da compensação prevista na Resolução ANAC nº 400 e da assistência material devida. Não aceitei ceder o meu assento. Este pedido e a resposta serão guardados como prova.”
Como saber se a declaração de preterição de embarque protege o seu caso
- Afirma que você não compareceu ou chegou fora do prazo: se isso não é verdade, conteste na hora, com o horário do check-in e o cartão de embarque.
- Traz um motivo genérico: peça que a companhia especifique a causa, como overbooking ou troca de aeronave. Mesmo um motivo genérico escrito é melhor do que nenhum, então guarde o documento.
- Menciona acordo ou cessão voluntária que você não fez: recuse qualquer texto que sugira que você aceitou ceder o assento.
- Não informa data, horário ou número do voo: peça que o documento seja completado antes de você sair.
Checklist de provas para sustentar a declaração de preterição de embarque
- Declaração de preterição de embarque: o documento original, em papel ou e-mail. Se a companhia se recusou a emitir, guarde o pedido e o protocolo.
- Cartão de embarque e comprovante de check-in: provam que você se apresentou no prazo e com reserva confirmada.
- Comprovantes de gastos: notas fiscais de alimentação, hospedagem, transporte e da nova passagem, se precisou comprar uma.
- Compromissos perdidos: convites, reservas, ingressos e mensagens que mostrem o que você deixou de fazer por não ter embarcado.
O que fazer se a companhia se recusar a entregar a declaração de preterição de embarque?
Não assine recibo nem aceite voucher sem ler! Antes de assinar qualquer documento ou aceitar crédito de passagem, confira se ele traz cláusula de quitação ou se sugere que você cedeu o assento por vontade própria. Uma assinatura feita com pressa no balcão pode ser usada pela companhia para barrar o seu pedido depois.
A declaração de preterição de embarque gera direito a indenização por danos morais?
Sim, quando a preterição foi involuntária e você consegue demonstrar o transtorno. A declaração de preterição de embarque não gera a indenização sozinha, mas é a peça que sustenta o pedido, porque registra o fato central: você foi impedido de embarcar por uma decisão da companhia.
Para a Resolvvi, buscar seus direitos vai além de receber a compensação básica: trata-se de reparar o dano causado à sua viagem.
Há um ponto que todo passageiro deve conhecer. Em janeiro de 2026, a 4ª Turma do STJ decidiu, no REsp 2.232.322/MT, que o dano moral por atraso de voo não é presumido e precisa ser demonstrado, e o Supremo analisa o Tema 1.417 sobre a responsabilidade das companhias aéreas. Por isso, a declaração e as demais provas pesam mais do que nunca. Os casos que costumam gerar indenização são estes:
- Atraso longo na chegada ao destino final, principalmente acima de 4 horas.
- Falta de assistência material durante a espera (alimentação, hospedagem, transporte).
- Perda de compromissos profissionais, médicos, acadêmicos ou familiares, e de conexões.
- Gastos extras com nova passagem, hospedagem ou deslocamento.
- Agravantes, como crianças, idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou viagem de férias já paga.
- "O passageiro chegou atrasado ao portão": a declaração e o horário do check-in mostram que você se apresentou no prazo.
- "O passageiro aceitou ceder o lugar": o documento registra que a preterição foi involuntária, e o seu pedido por escrito reforça isso.
- "Foi uma troca de aeronave por manutenção": a jurisprudência trata problemas técnicos e troca de aeronave como risco da atividade da empresa, que não a livra de indenizar.
Como a Resolvvi ajuda você a usar a declaração de preterição de embarque para buscar sua indenização
Diferente de tentar resolver sozinho contra o departamento jurídico de uma companhia aérea, a Resolvvi une tecnologia e especialistas para facilitar sua vida. Já ajudamos mais de 30 mil brasileiros, com avaliação de 4.9 estrelas no Google e nota 9.3/10 no Reclame Aqui.
- Descubra os seus direitos de forma online e gratuita: acesse o nosso site e verifique a elegibilidade do seu caso de preterição de embarque.
- Envie seu caso para o time especializado da Resolvvi: nos conte o seu problema e envie as provas, incluindo a declaração. Nossos advogados parceiros cuidam de tudo para você.
- Acompanhe o seu caso: te manteremos informado(a) sobre todas as atualizações. Você pode acompanhar o status do seu processo a qualquer momento, em tempo real.
- Só pague pelos nossos serviços se ganhar: você só pagará pelo serviço da Resolvvi (que equivale a 35% do valor recebido) se e quando ganhar a indenização. Se não ganhar, não paga nada.
Descubra mais direitos que você pode ter:
Além do cancelamento de voo, você pode ter direito a indenização em outras situações