Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Teve uma doença grave e ainda paga Imposto de Renda?

Você pode parar de pagar agora. E ainda receber de volta o que já pagou nos últimos 5 anos.

Descubra em 3 minutos.
Sem riscos e sem custos.
😉 Sem surpresinhas. Sem pegadinhas. Sem letrinhas miúdas.

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?

Aposentado do INSS

Vale pra aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez.

Servidor público aposentado

Federal, estadual ou municipal, a mesma regra vale pra você.

Pensionista

Pensão por morte com uma das doenças da lista também garante o direito.

Militar reformado ou da reserva

Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros, mesma regra dos aposentados.

Previdência privada

Fundo de pensão, PGBL ou plano fechado da empresa também entram.

Quem cuida do pai ou da mãe

Você pode cuidar de quem ama, direto do seu celular.

E um detalhe importante: não importa se a doença veio antes ou depois de você se aposentar. O direito existe do mesmo jeito.
😄 Sem fila. Sem papelada. Sem mistério.

Como funciona a isenção de imposto de renda por doença grave?

Você não precisa entender de imposto, nem falar com a Receita, nem sair de casa pra nada disso.

Conte o seu caso

Leva menos de 3 minutos, e é o suficiente pra gente entender sua situação: o benefício, a doença e os documentos que você já tem.

Envie seus documentos

Laudo com o diagnóstico, comprovante do benefício e suas declarações de IR. Tudo pelo celular, com seus dados protegidos como manda a LGPD.

Um advogado parceiro assume o seu caso

Ele cuida de parar o desconto e de pedir de volta os últimos 5 anos, os dois pedidos juntos, no mesmo processo.

Você recebe o que é seu

Acompanha cada passo pela plataforma, sem surpresa. E só paga se ganhar.

Viu como é simples? É só isso que fica com você, o resto quem cuida é a gente.
🔍 Antes de desistir, olha se sua doença não tá bem aqui embaixo.

Quais doenças graves dão direito à isenção de imposto de renda?

Se a sua doença estiver na lista abaixo, você tem esse direito, não importa o quão grave for o quadro. (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, e Tema 250 do STJ)

Câncer

Tumor maligno, leucemia, linfoma

Cardiopatia grave

Infarto, stent, marcapasso

Doença de Parkinson

Tremor, rigidez progressiva

Alienação mental

Alzheimer, demência

Cegueira

Inclusive de um olho só

Nefropatia grave

Insuficiência renal, hemodiálise

Não encontrou o que você tem aqui? Não tem problema! Manda pra gente que a avaliação é grátis, e você descobre rapidinho se tem direito.
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Justiça acessível para você.

Acreditamos que ninguém deve continuar pagando um imposto que a lei já isenta.
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O que os nossos clientes dizem sobre nós

Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de renda por doença grave com a Resolvvi ​

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Já estou curado, ainda tenho direito?

Sim. Ninguém precisa provar que ainda está doente pra manter esse direito. Câncer em remissão, coração já operado, continua valendo. (Súmula 627 do STJ)
Não. A negativa costuma acontecer porque o órgão exige laudo de médico do governo. Na Justiça, o laudo do seu médico já é aceito, e muita gente que foi negada no balcão consegue o direito depois.
Vale. Você pode não ter mais desconto agora, mas o que foi pago até 2025 continua podendo ser devolvido. E esse prazo também corre contra você, então quanto antes você descobrir, melhor.
Pode, é gratuito. O que costuma travar é a fila de perícia e a exigência de laudo oficial. Você também não precisa esperar um "não" de lá pra buscar seus direitos.
Não tem uma resposta única, cada caso anda no seu ritmo. O que dá pra garantir é que você acompanha tudo em tempo real, sem ficar no escuro.
Ficam. Seu laudo é um dado sensível, e é tratado com todo o cuidado que a LGPD exige.
Não. A lei que zerou o imposto pra quem recebe até R$5.000 não mexeu nesse direito. Ele continua valendo do mesmo jeito, inclusive pra quem já está nessa faixa.
Somos uma empresa de tecnologia que conecta você a advogados parceiros cadastrados, especialistas nesse tipo de caso. Você não fica sozinho em nenhuma etapa.

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