No-show em voo: o que é, quais são seus direitos e como exigir indenização
Perdeu o voo ou teve a passagem de volta cancelada sem aviso? Você pode ter direito a indenização de até R$ 10.000.
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- No-Show em Voo: O Que É, Seus Direitos e Como Pedir Indenização [2026]
Neste artigo:
Especialista com mais de 10 anos de experiência em direitos do consumidor. Formado em Direito pela UNIFOR com extensão internacional pela Universitat de Barcelona. Atua desde 2017 como advogado e Chief Operating Officer da Resolvvi, plataforma que democratiza o acesso à justiça para milhares de brasileiros.
Tenho direito a indenização por no-show? Veja os cenários
Antes de qualquer passo, veja se a sua situação se qualifica. A tabela abaixo resume os cenários mais comuns:
| Situação | Tem direito a indenização? | Valor estimado |
|---|---|---|
| No-show involuntário por falha da companhia (overbooking, sistema, portão) | ✅ Sim, sempre | R$ 3.000 a R$ 10.000 |
| Trecho de volta cancelado automaticamente sem aviso | ✅ Sim, prática abusiva | R$ 3.000 a R$ 11.000, conforme o caso |
| Multa cobrada sem clareza ou em valor desproporcional | ✅ Sim, pode contestar | Reembolso do valor cobrado indevidamente |
| Taxa de embarque não reembolsada após no-show | ✅ Sim, direito garantido | Reembolso integral da taxa |
| No-show voluntário sem assistência material | ✅ Sim, parcialmente | Reembolso da taxa de embarque |
| No-show voluntário, sem nenhum prejuízo adicional | ⚠️ Depende, avaliar caso a caso | Sem indenização moral garantida |
Fonte: Resolução 400 da ANAC, Código de Defesa do Consumidor e base de casos da Resolvvi (2026).
Se você se encaixa em qualquer linha com ✅, o próximo passo é entender exatamente o que aconteceu com você.
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O que é no-show em voo?
No-show é o registro feito pela companhia aérea quando o passageiro não se apresenta ao embarque de um voo com reserva confirmada. O termo vem do inglês e significa, literalmente, “não apareceu”. Também aparece grafado sem hífen, “no show”, nas duas formas o significado é o mesmo.
Esse não comparecimento pode ter causas muito diferentes: atraso no trânsito, emergência pessoal, doença, erro no check-in ou falha operacional da própria empresa. O motivo importa porque ele define o que o passageiro pode exigir.
O no-show em voo tem dois tipos:
| Tipo de no-show | Quem causa | Exemplos comuns | Direitos do passageiro |
|---|---|---|---|
| Voluntário | O passageiro | Atraso, imprevisto, doença | Comunicar antes da partida para manter a volta ativa; solicitar reembolso da taxa de embarque |
| Involuntário | A companhia aérea | Overbooking, sistema fora do ar, portão trocado sem aviso | Reacomodação imediata, reembolso integral ou indenização, se o atraso no destino for maior que 4h |
Fonte: Resolução 400 da ANAC.
Em ambos os casos, o passageiro mantém direitos garantidos pela Resolução nº 400 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o seu caso envolve a companhia vendendo mais passagens do que o avião comporta, vale entender também como funciona o overbooking e os seus direitos nessa situação específica.
No-show cancela o voo de volta automaticamente?
Muitas companhias aéreas cancelam automaticamente o trecho de volta quando o passageiro não embarca na ida. É uma prática frequente e que raramente vem acompanhada de qualquer aviso.
A Resolução nº 400 da ANAC, no artigo 19, permite esse cancelamento, desde que a condição esteja prevista nas tarifas informadas no ato da compra. Na prática, a maioria das pessoas nunca lê esse detalhe, porque ele está no contrato de transporte, não nas telas de confirmação da passagem.
O problema é que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso I, proíbe o fornecedor de condicionar um serviço ao uso de outro. Quando você compra passagens de ida e volta, contrata dois serviços independentes. O fato de não ter usado o primeiro não extingue o direito ao segundo.
Os tribunais brasileiros resolvem esse conflito entre a norma da ANAC e o CDC de forma consistente a favor do passageiro. O cancelamento automático do trecho de volta, sem comunicação prévia e sem que o passageiro tenha solicitado, é tratado como prática abusiva e gera direito a indenização por danos morais.
Como evitar o cancelamento automático da volta
Se você perdeu o voo de ida, comunique a companhia antes do horário de partida do voo de retorno.
A própria Resolução 400 da ANAC prevê que, se o passageiro avisar dentro desse prazo, a empresa não pode cancelar a volta nem cobrar multa adicional. Um telefonema ao SAC com registro de protocolo já é suficiente.
Foi o que faltou para Juliana, cliente da Resolvvi, que comprou passagens de ida e volta pela LATAM para visitar a família em Belo Horizonte. Por conta da doença do cachorro, não conseguiu embarcar na ida.
Ao tentar embarcar na volta, descobriu que a passagem havia sido cancelada por no-show sem nenhum aviso da companhia. Sem alternativas viáveis, voltou de ônibus e perdeu a festa de noivado da irmã. Juliana buscou seus direitos com a Resolvvi e recebeu da LATAM uma indenização de R$ 5.260.
O que causa o no-show involuntário?
Nem todo no-show começa com o passageiro se atrasando. Uma parcela significativa dos casos que chegam à Justiça aconteceu porque a própria empresa falhou operacionalmente e jogou as consequências sobre quem já havia pago. Esses são os casos com maior chance de indenização, porque a responsabilidade é integralmente da companhia.
Como evitar o cancelamento automático da volta
A empresa vende mais passagens do que o avião comporta. Você chega no horário, faz o check-in, passa pela segurança, e no portão descobre que não há assento para você.
Nesse caso, a Resolução 400 da ANAC determina que a empresa é obrigada a oferecer reacomodação imediata em outro voo, reembolso integral da passagem ou execução do serviço por outra companhia sem custo adicional.
Se o atraso no destino final ultrapassar quatro horas, cabe ainda indenização por danos morais, independentemente da assistência oferecida no aeroporto.
Troca de aeronave sem aviso
A empresa substitui o avião por um modelo menor e corta assentos. Passageiros com reservas válidas ficam de fora sem qualquer comunicação prévia. A decisão de trocar a aeronave é da companhia, e ela não pode transferir ao passageiro as consequências de uma escolha operacional que só a ela compete.
Os direitos são os mesmos do overbooking: reacomodação, reembolso e compensação por qualquer prejuízo.
Falha no sistema de check-in
Você chega com antecedência, mas os terminais estão fora do ar ou as filas no balcão são longas por má gestão da companhia. O check-in não é concluído antes do encerramento do embarque, e a empresa registra o no-show no sistema.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: falha na prestação do serviço é responsabilidade do fornecedor, não do consumidor. Reacomodação sem custo ou reembolso integral são os direitos do passageiro nesse caso.
Mudança de portão sem comunicação
A empresa altera o portão de embarque ou antecipa o horário sem notificar o passageiro por e-mail, SMS ou aplicativo. Você chega ao local informado no momento da compra e o embarque já encerrou.
A falha de comunicação é da companhia, e o passageiro tem direito a reacomodação no próximo voo disponível ou reembolso integral, sem nenhum custo adicional.
Foi o que aconteceu com Mariana, cliente da Resolvvi. Ela embarcou normalmente na ida e, ao tentar fazer o check-in para o retorno com a TAP Portugal, descobriu que a passagem havia sido cancelada sem qualquer aviso.
A justificativa da companhia era que ela não havia embarcado em um trecho intermediário, mesmo tendo completado o trajeto até Paris. Precisou comprar novas passagens de última hora e passou por constrangimentos no aeroporto. Mariana buscou seus direitos com a Resolvvi e recebeu uma indenização de R$ 11.319,34.
Multa de no-show: quando é legal e quando é abuso?
A cobrança de uma taxa de no-show não é proibida. A ANAC permite que as companhias incluam essa penalidade nas condições tarifárias da passagem, e a maioria delas faz isso. O que a lei não permite é cobrar sem transparência ou em valor desproporcional.
| Condição | A cobrança é válida? |
|---|---|
| Informada claramente no ato da compra, em linguagem acessível | ✅ Sim |
| Não informada ou enterrada em letra miúda do contrato | ❌ Não. Pode contestar |
| Valor maior que o total pago pela passagem | ❌ Não. É abuso |
| Consome integralmente o valor que seria reembolsável | ❌ Não. Jurisprudência considera abusivo |
| Taxa de embarque aeroportuário incluída na multa | ❌ Não. A taxa é sempre reembolsável separadamente |
Fonte: Código de Defesa do Consumidor e ANAC.
Em voos nacionais, as multas de no-show costumam variar entre R$ 150 e R$ 300. Tarifas mais baratas tendem a ter penalidades proporcionalmente maiores, e tarifas flexíveis geralmente permitem cancelamentos sem cobrança.
Se a multa que você recebeu está fora desse intervalo, não estava prevista de forma clara ou está consumindo o valor que você teria direito de reaver, é possível contestá-la.
A taxa de embarque que quase ninguém pede de volta
Mesmo em caso de no-show, o passageiro tem direito ao reembolso da taxa de embarque aeroportuário. Essa taxa é cobrada na compra da passagem e repassada ao aeroporto para custear estrutura, segurança e operações de pista. Se você não voou, não utilizou esses serviços.
O reembolso da taxa de embarque vale mesmo para passagens com tarifas classificadas como não reembolsáveis, e mesmo que a multa de no-show consuma integralmente o valor da passagem em si. Os dois itens são independentes, e a maioria das pessoas não solicita esse reembolso porque não sabe que tem direito.
O que fazer quando você perde o voo? Passo a passo
Os primeiros minutos depois de perder o voo são os mais importantes para proteger seus direitos. Sem documentar o que aconteceu, fica muito mais difícil contestar qualquer cobrança ou cancelamento posterior.
O passo a passo abaixo funciona tanto para voos nacionais quanto internacionais.
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Passo 1: Comunique a companhia antes que o sistema aja
Vá ao balcão, explique o ocorrido e peça por escrito que o trecho de volta seja mantido ativo. Anote o nome do atendente e o número de protocolo. Se não conseguir chegar ao balcão a tempo, ligue para o SAC antes do horário de partida do voo de retorno e guarde o registro da chamada. -
Passo 2: Recolha provas do não embarque
Guarde o bilhete original, e-mails e SMS da companhia e prints do aplicativo com a reserva ativa. Se o no-show foi causado por um imprevisto externo, qualquer documento que comprove a causa fortalece o caso: laudo médico, registro de ocorrência, comprovante de atraso no transporte público. -
Passo 3: Guarde os comprovantes de gastos extras
Nova passagem, hotel, alimentação, transporte, medicamentos. Qualquer gasto decorrente da perda do voo compõe o dano material que pode ser cobrado da companhia. Pague com cartão de crédito para facilitar a comprovação. -
Passo 4: Documente o impacto na sua vida
Reunião de negócios, casamento, formatura, férias com hotel já pago, consulta médica. Todos esses elementos entram na avaliação do dano moral pelo juiz e podem aumentar o valor da indenização. Guarde ingressos, reservas e qualquer agendamento que foi prejudicado.
Rafael, cliente da Resolvvi, seguiu à risca todos esses passos. Ele viajava com a esposa e o filho de dois anos pela TAP, com ida para Amesterdã e volta pelo aeroporto de Paris.
Após perder o voo de Lisboa para Amesterdã, a companhia cancelou todos os trechos seguintes, inclusive o voo de volta ao Brasil, marcado para 15 dias depois. Precisou comprar novas passagens, reorganizar toda a logística da família e arcar com hospedagem extra em Paris. Rafael recebeu uma indenização de R$ 20.616,67.
Quando você tem direito a indenização, e por quanto tempo?
A média das indenizações recebidas por clientes da Resolvvi em casos de no-show foi de R$ 5.525,28. Casos que envolvem cancelamento do trecho de volta, gastos com novas passagens e compromissos perdidos costumam ficar acima dessa média, como mostram os casos de Mariana e Rafael.
Perdi o voo de conexão. Isso conta como no-show?
Sim, mas com uma diferença importante. Se você perdeu a conexão por atraso do primeiro voo, causado pela própria companhia, o no-show do trecho seguinte é involuntário e a responsabilidade é da empresa: você tem direito a reacomodação e, dependendo do atraso final, a indenização.
Se a conexão foi perdida por um motivo seu, como chegar atrasado ao portão por conta própria, o caso é tratado como no-show voluntário, e o direito garantido é o reembolso da taxa de embarque, sem indenização automática por danos morais.
Quanto tempo tenho para pedir indenização por no-show?
O prazo para buscar indenização é de cinco anos a partir da data do voo, estabelecido pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a prescrição em cinco anos para ações de reparação por fato do serviço.
Para voos internacionais, a Convenção de Montreal também se aplica e, em geral, amplia o valor da indenização pelo impacto maior que cancelamentos causam quando o destino é no exterior.
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Como a Resolvvi resolve seu caso de no-show
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