Como solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave: passo a passo (2026)
Solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave exige um laudo médico com CID e a escolha entre dois caminhos: administrativo ou judicial.
Cada mês que você demora custa um mês do prazo de restituição, que é de 5 anos e não se estende.
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Isenção de IR por doença grave: veja o passo a passo abaixo
Especialista com mais de 10 anos de experiência em direitos do consumidor. Formado em Direito pela UNIFOR com extensão internacional pela Universitat de Barcelona. Atua desde 2017 como advogado e Chief Operating Officer da Resolvvi, plataforma que democratiza o acesso à justiça para milhares de brasileiros.
Quem pode solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave?
Só pode solicitar quem já recebe um benefício e tem uma das doenças da lista. Aposentado do INSS, servidor público, pensionista, militar reformado ou quem recebe complementação de previdência privada.
Quem ainda está trabalhando não solicita nada ainda, porque o direito nasce quando o benefício começa a ser pago.
| Situação | Pode solicitar? |
|---|---|
| Aposentado do INSS ou de regime próprio, com doença da lista | Sim |
| Pensionista por morte, com doença da lista | Sim |
| Militar reformado ou da reserva remunerada, com doença da lista | Sim |
| Recebe complementação de previdência privada, com doença da lista | Sim |
| Ainda está trabalhando, não recebe nenhum benefício | Não, ainda. O direito nasce quando a aposentadoria sair |
| Doença fora da lista fechada (diabetes, hipertensão, depressão, entre outras) | Não |
Se a sua situação está numa das linhas de “sim”, o próximo passo é escolher o caminho do pedido.
A isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave vale mesmo quando a aposentadoria não tem nenhuma relação com a doença, desde que o diagnóstico exista.
Servidor público aposentado segue a mesma regra, seja federal, estadual ou municipal, o que garante a isenção de imposto de renda para servidor público aposentado nas mesmas condições.
E o caminho não muda conforme a doença: quem busca como pedir isenção de imposto de renda por cardiopatia grave segue os mesmos passos de quem tem câncer ou Parkinson, laudo com CID e escolha entre os dois caminhos.
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Como solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave: passo a passo
Existem dois caminhos possíveis, e eles não se excluem.
Você pode tentar o administrativo primeiro, mas não é obrigado a isso antes de ir à Justiça. O Supremo Tribunal Federal dispensou o requerimento administrativo prévio no Tema 1.373, então quem já sabe que vai enfrentar fila de perícia pode ir direto ao caminho judicial.
Caminho administrativo: pedir direto ao órgão pagador
Esse caminho é gratuito e resolve bem a parte de parar o desconto, mas tem uma fila que pode custar meses. São 5 passos até a decisão:
- Passo 1: Reúna o laudo médico com o diagnóstico e o CID. Sem esse documento, o pedido nem entra na fila.
- Passo 2: Acesse o Meu INSS, o portal da prefeitura, do governo do estado ou do instituto de previdência. Depende de quem paga o seu benefício.
- Passo 3: Abra o requerimento de isenção, preenchendo o formulário para isenção de imposto de renda por doença grave e anexando o laudo e o comprovante do benefício.
- Passo 4: Aguarde a convocação para a perícia. Isso acontece quando o órgão exige laudo de serviço médico oficial. Em várias capitais, essa espera passa de seis meses. Nesse período, dá pra fazer a consulta da isenção de imposto de renda pelo próprio portal, com o número do protocolo, pra acompanhar em que fase o pedido está.
- Passo 5: Receba a decisão. Se aprovada, o desconto para nos meses seguintes. A devolução dos anos anteriores não vem automática, exige retificar as declarações de Imposto de Renda na Receita, uma por ano.
No fim desse caminho, você resolve o desconto de agora em diante, mas o retroativo continua exigindo um passo a mais na Receita.
Caminho judicial: quando vale mais a pena
O caminho judicial resolve duas coisas de uma vez. A isenção e a devolução dos últimos 5 anos, no mesmo processo.
Ele também muda a exigência que mais derruba pedidos no balcão. Pela Súmula 598 do STJ, o laudo do seu médico particular já vale como prova, sem depender de perícia oficial.
Vale considerar esse caminho direto em três situações: quando você já sabe que a fila de perícia vai demorar, quando o retroativo de 5 anos é relevante pro seu caso, ou quando um pedido administrativo já foi negado.
Qual documento comprova a doença para pedir a isenção?
O documento que sustenta o pedido é um laudo ou relatório médico. Ele precisa ter o diagnóstico por extenso, o código CID, a data e a assinatura com o CRM do médico.
Não precisa ser de médico do governo. Na via judicial, o laudo do médico que já acompanha o seu caso é aceito como prova.
Se você não tem esse documento em mãos, ele provavelmente está registrado no hospital, na clínica ou no convênio onde você fez o tratamento. Dá pra pedir a segunda via.
Quais doenças dão direito à isenção de imposto de renda?
A lista é fechada. Está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, e cobre 16 doenças, entre elas câncer, cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, esclerose múltipla e hepatopatia grave.
Se a sua estiver aqui, o primeiro requisito para conseguir a isenção do imposto de renda está cumprido.
Veja a lista abaixo:
- Câncer
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- AIDS
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Alienação mental
- Cegueira
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget em estágio avançado
- Fibrose cística
- Contaminação por radiação
Não encontrou a sua aqui? Isso não significa necessariamente que você não tem direito, mas quatro dessas doenças pedem um cuidado extra no laudo, veja qual delas abaixo.
Cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave e alienação mental são diferentes das outras.
Não basta o médico escrever só o nome da doença no papel. Ele precisa contar a história: que procedimento você fez, em que fase está, se precisa de acompanhamento contínuo. É esse detalhe que mostra que o caso é realmente grave, não só o nome escrito.
E se a minha doença não está na lista, mas é igualmente grave?
Infelizmente não conta. Os tribunais já bateram o martelo sobre isso: mesmo que uma doença de fora da lista seja tão grave ou pior do que as que estão nela, não dá pra usar isso como argumento.
Por exemplo, diabetes com complicações sérias, depressão grave, fibromialgia, hipertensão difícil de controlar, são exemplos de doenças que causam bastante sofrimento e mesmo assim ficam fora, porque a decisão dos juízes foi: só entra quem está escrito na lei. (Tema 250 do STJ)
Quanto tempo demora o pedido de isenção de imposto de renda por doença grave?
Antes do prazo médio, vale saber de um direito que a maioria não usa: idade acima de 60 anos e doença grave dão prioridade na fila da Justiça, e sua situação provavelmente se encaixa nos dois ao mesmo tempo.
| Situação | Base legal | O que muda |
|---|---|---|
| 60 anos ou mais | Art. 1.048, I, CPC; Estatuto do Idoso, art. 71 | O processo anda na frente da fila comum |
| Portador de doença grave | Art. 1.048, II, CPC | Mesma prioridade, mesmo abaixo dos 60 anos |
| 80 anos ou mais | Art. 1.048, parágrafo único, CPC | Prioridade especial, à frente até de outros processos prioritários |
Não existe estatística oficial separada só pra quem tem as duas prioridades juntas, então os números abaixo são a média geral, não o seu caso específico:
No caminho judicial, metade dos processos sobre esse tema é decidida em até 266 dias, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. A média fica em 381 dias.
Depois da decisão vem a apuração do valor a devolver, e o pagamento pelo rito público de requisição. Isso soma mais alguns meses.
No caminho administrativo, o tempo depende quase inteiro da fila de perícia do órgão pagador. Essa fila varia por cidade e pode passar de seis meses antes mesmo de uma resposta.
Erros mais comuns ao solicitar a isenção de imposto de renda por doença grave
Alguns erros aparecem com tanta frequência que valem um alerta antes de você começar o pedido de isenção de imposto de renda por doença grave.
Achar que precisa estar doente hoje
A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais e de recidiva. Uma mulher diagnosticada com câncer de mama em 2018, com o tratamento terminado no ano seguinte e em remissão desde então, continua com o direito hoje, mesmo sem sintoma nenhum.
Esperar um "não" do INSS antes de ir à Justiça
O STF dispensou esse passo no Tema 1.373. Quem nunca deu entrada em nada no INSS ou na prefeitura pode entrar direto com a ação judicial, sem esperar uma negativa primeiro.
Mandar o laudo sem CID ou sem data do diagnóstico
Esses dois dados definem se o documento é aceito, e desde quando o direito existe. Um atestado que só diz “paciente em tratamento oncológico”, sem o código CID nem a data do diagnóstico, costuma voltar pedindo complementação, e isso atrasa semanas.
Deixar o diagnóstico antigo parado
Cada mês de espera apaga um mês do começo da conta dos 5 anos de restituição. Quem foi diagnosticado em 2015 e só agora, em 2026, deu entrada no pedido, só recupera a partir de 2021 pra frente. Os 6 anos antes disso já prescreveram.
Evitar esses quatro pontos já resolve a maior parte dos pedidos negados por formalidade.
O que fazer se o pedido de isenção for negado?
Uma negativa no balcão quase sempre nasce de uma exigência que só existe naquele balcão. A perícia oficial e a alegação de doença controlada são os exemplos mais comuns.
Quem leva o laudo do cardiologista que já acompanha o caso há anos, mas tem o pedido negado porque o órgão só aceita perícia médica oficial, encontra na Justiça uma regra diferente: pela Súmula 598 do STJ, esse mesmo laudo particular passa a valer como prova.
E quem tem o pedido negado por estar com o câncer em remissão há anos, sob a alegação de que “não há mais sintomas atuais”, também tem esse ponto revertido, porque a Súmula 627 do STJ diz que isso não retira o direito.
Esses são exatamente os pontos que mudam quando o caso vai para a Justiça.
Como a Resolvvi ajuda a solicitar sua isenção de imposto de renda
Você conta seu caso em menos de 3 minutos, sem custo. A equipe confere se o benefício e a doença se encaixam no direito.
Se o caso seguir, um advogado parceiro cadastrado cuida do pedido de isenção e da devolução dos últimos 5 anos, no mesmo processo, com o laudo do seu médico particular.
Você acompanha tudo pela plataforma, e só paga se ganhar.
- Descubra se você tem direito, de forma online e gratuita: conte seu caso e veja na hora se o seu benefício e a sua doença se encaixam.
- Envie seu caso para a equipe da Resolvvi: conte o que aconteceu e envie o laudo médico. Os advogados parceiros cuidam de todo o resto.
- Acompanhe o seu caso: você recebe atualizações sobre cada etapa, e pode ver o status do processo quando quiser, em tempo real.
- Só paga pelo serviço se ganhar: a taxa é de 30% sobre o valor da restituição, só cobrada se e quando você ganhar. Se não ganhar, não paga nada.
O processo começa com a avaliação gratuita do caso, sem nenhum compromisso.
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Descubra mais direitos que você pode ter:
Além da isenção do Imposto de Renda por doença grave, você pode ter direito a indenização em outras situações