Preterição de embarque: o que fazer e quais são seus direitos

Pagou a passagem, chegou no horário e a companhia não deixou você embarcar? A preterição de embarque garante compensação imediata de 250 ou 500 DES e, dependendo do caso, indenização por danos morais.

Descubra seus direitos gratuitamente.

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Especialista com mais de 10 anos de experiência em direitos do consumidor. Formado em Direito pela UNIFOR com extensão internacional pela Universitat de Barcelona. Atua desde 2017 como advogado e Chief Operating Officer da Resolvvi, plataforma que democratiza o acesso à justiça para milhares de brasileiros.

Cargo: COO na Resolvvi · Advogado OAB/SP 424.232 Leitura: 12 min

Chegar ao aeroporto com a passagem paga, fazer o check-in dentro do prazo e ouvir no portão que não há assento para você é uma das situações mais frustrantes do transporte aéreo. Isso é a preterição de embarque, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 400 da ANAC protegem quem passa por ela.

Na maioria dos casos, a preterição de embarque nasce de uma decisão da própria empresa: vender mais bilhetes do que o avião comporta, trocar a aeronave por uma menor ou realocar passageiros de outro voo. 

Entre janeiro e junho de 2025, 772 casos que chegaram à Resolvvi tratavam de overbooking, cerca de 5% de todos os casos do período. Não é um problema raro.

Quando a preterição de embarque é involuntária, a norma é clara: a companhia deve oferecer reacomodação ou reembolso, prestar assistência material e pagar uma compensação financeira imediata de 250 DES (voo nacional) ou 500 DES (voo internacional). 

Se nada disso acontece, ou se a sua viagem foi prejudicada, a Resolvvi entra com medidas jurídicas para cobrar o que a empresa deixou de cumprir, inclusive indenização por danos morais.

Se você está buscando como agir diante de uma preterição de embarque, veja o que precisa saber agora:

Lembre-se: você não precisa enfrentar isso sozinho. A Resolvvi já ajudou mais de 30 mil consumidores a serem indenizados e recuperou mais de R$ 150 milhões em ações contra empresas que prejudicaram o consumidor, incluindo companhias aéreas.

O que é preterição de embarque e por que ela acontece?

A preterição de embarque acontece quando a companhia aérea deixa de transportar um passageiro que se apresentou para embarcar no voo originalmente contratado. Você comprou a passagem, fez o check-in e chegou dentro do prazo, mas a empresa não tem um assento disponível para você naquele voo.

O termo é o usado pela ANAC na Resolução 400 (arts. 22 a 24) e equivale ao que o passageiro conhece como embarque negado. Se a companhia pediu voluntários e você aceitou ceder o lugar em troca de uma compensação negociada, não existe preterição. Quando ninguém aceita e a empresa escolhe quem fica em terra, a preterição de embarque é involuntária, e é nela que a lei concentra os direitos do passageiro.

Entender a causa ajuda a mostrar que o problema foi da companhia, e não seu. Estas são as situações mais comuns:

Overbooking: venda de assentos acima da capacidade

A causa mais conhecida da preterição de embarque é o overbooking. A companhia vende mais passagens do que o avião comporta, apostando que alguns passageiros não vão aparecer (o chamado no-show). Quando a aposta falha e todos comparecem, alguém fica sem lugar.
O overbooking é a prática comercial, e a preterição de embarque é o efeito dela sobre o passageiro. Na prática, os dois termos aparecem juntos em quase todo caso, e os direitos são os mesmos.

Troca de aeronave por manutenção ou por um modelo menor

Quando a companhia troca o avião por uma aeronave de menor capacidade, parte dos passageiros fica sem assento. A troca costuma ser justificada por manutenção não programada, mas esse tipo de problema técnico faz parte do risco da atividade da empresa e não a livra de responder perante o passageiro.

Preterição de embarque é falha da companhia: quando o embarque é negado por excesso de passageiros, troca de aeronave ou realocação, o risco pertence à empresa, que responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor (art. 14 do CDC).

Realocação de passageiros de voos cancelados

Quando um voo é cancelado, a companhia precisa reacomodar esses passageiros em outros voos. Se o voo de destino encher, quem já tinha passagem confirmada para aquele horário pode ser barrado para dar lugar aos realocados. Quem comprou a passagem antes não deve pagar por uma decisão de gestão da empresa.
Na maioria das vezes, a companhia não explica com clareza o motivo real da preterição de embarque. Fala em “voo lotado” ou “operação” e oferece uma remarcação como se fosse um favor. Saber qual foi a causa e exigir isso por escrito é o primeiro passo para transformar o transtorno em um pedido de reparação.

Preterição de embarque, overbooking, atraso e cancelamento: qual a diferença

Muita gente usa esses termos como sinônimos, e a confusão atrapalha na hora de cobrar. Como vimos, o overbooking é a causa (a venda de assentos além da capacidade) e a preterição de embarque é a consequência para o passageiro que fica em terra. É por isso que o overbooking e a preterição de embarque caminham juntos.

O atraso e o cancelamento são situações diferentes, com regras próprias. Se o seu caso foi um voo atrasado ou um voo cancelado, os direitos são outros. 

A compensação financeira imediata de 250 ou 500 DES existe especificamente para a preterição de embarque, e os tribunais já afastaram o pedido quando o passageiro confundiu atraso ou cancelamento com preterição.

O que define o seu caso é o fato: você se apresentou para o embarque e foi impedido de embarcar, mesmo com o voo contratado operando normalmente. A diferença mais importante está em quem decide abrir mão do assento:
Se você aceitou ceder o lugar, releia o que assinou, porque o valor combinado nem sempre cobre o prejuízo real da viagem. Se você não aceitou e mesmo assim ficou em terra, o caso é de preterição de embarque involuntária, e o prazo para cobrar começa a correr a partir do dia do voo. Quanto antes você reunir as provas, mais forte fica o seu pedido.

Guia prático: o que fazer no aeroporto em caso de preterição de embarque

Muitos passageiros perdem horas no balcão tentando entender o que podem exigir. O primeiro passo é manter a calma e registrar tudo: a ocorrência, o horário e o nome de quem atendeu você.
O caminho pelo atendimento da própria companhia segue uma sequência. Ela deve ser percorrida ainda no aeroporto, enquanto as provas estão à mão:
Na prática, o atendimento costuma terminar com uma oferta de voucher ou remarcação. A compensação do art. 24 e as alternativas da norma existem, mas nem sempre são oferecidas de forma espontânea. Por isso, você precisa pedir cada item e guardar a resposta, seja ela verbal, escrita ou a ausência de resposta.
Para formalizar o pedido, use a mensagem abaixo no balcão, por e-mail ou pelo canal de atendimento da companhia:
Sugestão de mensagem para pedir a declaração de preterição de embarque e a compensação:

“Fui impedido(a) de embarcar no voo [número], de [origem] para [destino], marcado para [data e horário], embora tenha me apresentado para o embarque dentro do prazo e com passagem válida. Solicito a declaração de preterição de embarque por escrito, com o motivo do impedimento e o horário da ocorrência, as alternativas disponíveis (reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte), o pagamento imediato da compensação prevista no art. 24 da Resolução ANAC nº 400 e a assistência material devida durante a espera. Este pedido e a resposta da companhia serão guardados como prova.”

Esse texto importa porque transforma uma reclamação verbal em um registro. Ele cita a norma, pede cada direito de forma específica e deixa a companhia sem espaço para dizer que não sabia o que você queria. 

Mesmo que o atendente se recuse a responder, o pedido enviado por escrito já fica documentado.

Se a companhia ignorar o pedido ou negar a declaração, a omissão deixa de ser apenas um mau atendimento. Ela passa a ser uma falha na prestação do serviço, passível de indenização, e o seu registro se torna parte da prova.

Comparativo: resolver direto com a companhia aérea vs preterição de embarque via Resolvvi

Quem tenta resolver a preterição de embarque sozinho costuma enfrentar um atendimento treinado para oferecer o mínimo: uma remarcação, um voucher ou milhas. A companhia não tem interesse em lembrar que existe compensação financeira prevista na norma, nem que o dano moral pode ser cobrado na Justiça.

A tabela abaixo compara o caminho comum com a atuação da Resolvvi, para que você entenda onde estão as diferenças na prática:
Critério Atendimento comum da companhia Via Resolvvi
Base da solicitaçãoRegras internas e oferta de voucherBase jurídica (CDC e Resolução 400 da ANAC)
Análise do casoAtendente de balcão ou SAC, sem análise jurídicaAnalisada por especialistas em direito do passageiro aéreo
Compensação do art. 24Nem sempre é paga no aeroporto, ou vem junto de um termo de quitaçãoCobrada com base na norma, somada a outros danos
Assistência materialVaria conforme o atendenteCobrada e comprovada conforme o tempo de espera
IndenizaçãoVoucher ou milhas, sem reconhecer os danosAvaliada por danos morais e materiais
Ideal paraPreterição resolvida rápido e sem prejuízosAtraso longo, despesas extras, compromissos perdidos ou falta de resposta

Fonte: base de casos Resolvvi.

A diferença está no verbo: quem segue sozinho pelo atendimento da companhia “pede”, e quem aciona a Resolvvi “exige” com base na lei. O valor que aparece no voucher raramente reflete o tamanho do problema que você enfrentou.
Qual o melhor caminho diante de uma preterição de embarque? Se você foi reacomodado rapidamente, chegou ao destino sem prejuízo e recebeu a compensação no aeroporto, talvez não haja mais o que cobrar. Se houve atraso longo, despesas extras, compromisso perdido ou a companhia não pagou o que devia, vale a pena avaliar o caso.

Como saber se a preterição de embarque foi indevida

A preterição de embarque é indevida sempre que você cumpriu o que o contrato exigia e mesmo assim não foi transportado. Isso inclui ter chegado dentro do prazo de apresentação, feito o check-in e não ter aceitado ceder o lugar. Independentemente do nome que a companhia dê ao problema, o que conta é que você tinha o direito de embarcar naquele voo.
Nessa hora, o CDC e a Resolução 400 funcionam a seu favor. A Resolvvi transforma a frustração em ação técnica: analisa os documentos, identifica quais direitos foram descumpridos e calcula o que pode ser cobrado. Identificou que o seu caso foi injusto? O próximo passo não é apenas esperar uma resposta da companhia, é organizar as provas.

Checklist de provas para comprovar a preterição de embarque

Para que o time jurídico da Resolvvi possa provar que a companhia agiu de forma indevida, você deve reunir os seguintes documentos e registros:

Ao organizar esse dossiê, você transforma um problema de aeroporto em uma prova jurídica sólida. Esse cuidado é o que permite aos nossos especialistas avaliar se o seu caso tem chances reais de resultar em indenização.

O que fazer se a companhia aérea não resolver a preterição de embarque?

Muitos passageiros desistem quando ouvem que a companhia “já ofereceu a remarcação” e que o assunto está encerrado. Na Resolvvi, sabemos que nenhuma política interna de empresa está acima da lei brasileira, e a preterição de embarque involuntária gera direitos que não dependem da boa vontade do atendente.
Se você seguiu o checklist acima, já tem as provas necessárias para a via judicial. O que falta é transformar esse material em um pedido formal, com base jurídica e no prazo correto.

Não aceite o voucher como única compensação! Antes de assinar qualquer termo de quitação ou aceitar crédito de passagem, confira se o documento abre mão de indenização futura. Uma assinatura feita com pressa no balcão pode ser usada pela companhia para barrar o seu pedido depois.

Quando a via judicial é acionada, os documentos e registros que você reuniu viram a base do pedido de indenização. É neste ponto que a preterição de embarque deixa de ser uma reclamação no balcão e se transforma em uma cobrança formal na Justiça.
Nossa equipe atua para que a companhia seja cobrada pela compensação do art. 24, pela assistência material que deixou de prestar e pelos danos causados pela sua viagem frustrada.

Preterição de embarque gera direito a indenização por danos morais?

Sim. A preterição de embarque involuntária gera duas camadas de reparação que convivem entre si. A primeira é a compensação financeira do art. 24 da Resolução 400 (250 DES em voo nacional, 500 DES em voo internacional), devida de forma objetiva e sem necessidade de provar dano. Em 2026, esses valores ficaram próximos de R$ 1.975 e R$ 3.950, mas variam conforme a cotação diária do DES.

A segunda camada é a indenização por danos morais e materiais, cobrada na Justiça. A companhia responde independentemente de culpa, e a compensação do art. 24 não impede o pedido de danos morais. 

Para a Resolvvi, buscar seus direitos na preterição de embarque vai além da compensação básica: trata-se de reparar o dano causado à sua viagem.

Há um ponto que todo passageiro deve conhecer. Em janeiro de 2026, a 4ª Turma do STJ decidiu, no REsp 2.232.322/MT, que o dano moral por atraso de voo não é presumido e precisa ser demonstrado. 

O Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1.417 sobre a responsabilidade das companhias aéreas, e ainda não há definição final. Além disso, há decisões que negam indenização quando o passageiro é reacomodado rapidamente e não comprova prejuízo.

Isso significa que as provas importam mais do que nunca. O overbooking é uma decisão da própria empresa e segue sendo tratado pelos tribunais como falha no serviço, mas quem documenta o transtorno tem um pedido muito mais forte. Os casos que costumam gerar indenização são estes:

Quanto mais desses elementos você conseguir comprovar, maior tende a ser o valor reconhecido. Nos casos de problemas com voo, as indenizações por danos morais costumam variar de R$ 2.000 a R$ 10.000, e situações com agravantes podem chegar a valores maiores. O Resolvvi Data Lab reúne dados de indenizações por companhia e tipo de problema.

O prazo para pedir a indenização é de 5 anos para voos domésticos, contados da data do voo (art. 27 do CDC), e de 2 anos para voos internacionais (Convenção de Montreal). Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir as provas.
A companhia costuma apresentar três defesas nesses casos. Conhecê-las ajuda você a se antecipar:
Ter esses documentos em mãos antes de procurar a Justiça faz diferença no resultado. Se você não guardou algum deles, conte o que aconteceu ao time da Resolvvi, que orienta sobre como reconstruir as provas que faltam.

Como a Resolvvi ajuda você a buscar sua indenização por preterição de embarque

Nem toda preterição de embarque dá direito a uma indenização alta, mas a Justiça brasileira tem sido rigorosa com as companhias que negam o embarque sem cumprir o que a norma exige. Se a empresa não pagou a compensação, não prestou assistência ou manteve você esperando sem alternativas, ela pode ser condenada.

Diferente de tentar resolver sozinho contra o departamento jurídico de uma companhia aérea, a Resolvvi une tecnologia e especialistas para facilitar sua vida. Já ajudamos mais de 30 mil brasileiros, com avaliação de 4.9 estrelas no Google e nota 9.3/10 no Reclame Aqui.

Veja como funciona:

O processo começa com uma avaliação gratuita do seu caso, de forma 100% online.

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