Voo cancelado ocorre quando a companhia aérea decide não realizar o voo programado. Isso pode acontecer por diversos motivos, como problemas operacionais, manutenção da aeronave, clima ou reorganização da malha aérea.
No Brasil, os direitos do passageiro são definidos pela Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). A norma determina que a companhia aérea deve oferecer alternativas ao passageiro e assistência durante o tempo de espera.
O que eu tenho direito se meu voo for cancelado?
Quando isso acontece, muitos passageiros se perguntam quais são os direitos envolvidos. Se o voo for cancelado, o passageiro pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo, da mesma companhia ou até de outra empresa
- Reembolso integral da passagem, incluindo taxas
- Execução da viagem por outro meio de transporte, quando aplicável
Além disso, a companhia aérea deve oferecer assistência material conforme o tempo de espera.
O que diz a ANAC sobre voo cancelado?
De acordo com a ANAC, o passageiro tem direito a:
- A partir de 1 hora: comunicação, como acesso à internet ou telefone
- A partir de 2 horas: alimentação adequada
- A partir de 4 horas: hospedagem (quando necessário) e transporte até o local de acomodação
Qual o valor de uma indenização por voo cancelado?
Quando o cancelamento acontece sem aviso adequado e causa prejuízos importantes, como perda de compromissos, gastos inesperados e atrasos de mais de 4 horas na chegada ao destino final, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais.
Por isso, é importante:
- Guardar o Cartão de embarque
- Solicitar à companhia o motivo do cancelamento por escrito
- Guardar comprovantes de despesas extras
- Fotografar o telão e ter prints de conversas com a companhia
Se você teve um voo cancelado, pode verificar gratuitamente se tem direito a indenização com a Resolvvi.