Resumo
– ⚖️ Você tem direito a uma
indenização por danos morais caso tenha acontecido um no-show e o trecho de volta tenha sido cancelado de última hora e, por isso, você chegou com
4h ou mais de atraso em seu destino final.
– 🔎 É importante guardar todas as
provas relativas ao seu voo para buscar os seus direitos, como comprovantes de compra ou de embarque, comunicações com a companhia e comprovantes de gastos extras, se houver.
– 😷 Para voos cancelados por causa da pandemia de Covid-19, um motivo de força maior, a justiça entende que a companhia aérea não tem culpa e não há direito a indenização, mas pode-se solicitar
remarcação ou reembolso.
Planejar a viagem nos mínimos detalhes, mas não embarcar no voo, é um medo que todo passageiro tem.
No entanto, para além de não embarcar no voo por problemas meteorológicos, existem outros empecilhos no embarque que acontecem por erro da companhia aérea.
E um desses casos é o no-show, problema que prejudica muitos passageiros Brasil afora.
Na verdade, se você já se programou para uma viagem e não conseguiu embarcar no dia correto, provavelmente teve que pagar uma multa ou comprar novas passagens, certo?
Mas será que essa prática é realmente permitida por lei?
Quer saber tudo sobre sobre no-show no avião e quais seus direitos nesses casos? Acompanhe!
O que significa no-show?
No-show significa, basicamente, o não comparecimento do passageiro no momento do embarque.
Porém, o termo do inglês costuma causar muita confusão entre os passageiros.
Principalmente porque, muitas vezes, é difícil entender como isso funciona na prática.
Mas, em resumo, o no-show acontece quando o não comparecimento do passageiro em parte do trecho do voo gera o cancelamento dos demais voos.
Confira abaixo o que é no-show de forma mais detalhada!
O que é no-show, afinal?
Como mencionamos acima, o no-show é um termo utilizado para quando um passageiro não aparece, deixa de embarcar ou perde um voo e não avisa à companhia aérea antecipadamente.
Geralmente, isso acontece em duas situações:
1) quando o passageiro não faz o check-in;
2) ou quando o passageiro faz o check-in, mas não embarca no avião.
Tudo bem, sabemos que imprevistos acontecem e nem tudo sai conforme o planejado.
Mas sabia que existem consequências caso você não compareça ao voo agendado sem prestar explicações para a companhia.
Por exemplo, pode fazer com que sua passagem (de ida ou de volta), seja automaticamente cancelada de maneira automática.
Ou seja, por mais que existam diversas razões para um passageiro não comparecer ao voo, como perder uma conexão da própria companhia aérea, a passagem aérea pode ser imediatamente cancelada, independente do motivo.
E, além disso, caso o passageiro queira embarcar em outro voo, você terá que desembolsar a taxa de no-show!
Com isso, as companhias exigem que você arque com as despesas de multas ou com a compra total de uma nova passagem aérea.
Então a companhia aérea pode cancelar voo de volta?
Considerando que o no-show é o cancelamento da passagem de volta pelo não comparecimento na passagem de ida, fica a dúvida:
A companhia aérea pode cancelar o voo de volta deliberadamente?
Na verdade, existem muitas dúvidas sobre a legalidade dessa prática!
Inclusive, o STJ - Supremo Tribunal de Justiça a
unificou que o cancelamento de passagem automática é tida como uma
prática abusiva por parte das companhias aéreas.
E, além disso, é uma
violação grave do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, o que acaba ocorrendo na prática é a cobrança de multas de no-show.
Ou seja, para o passageiro chegar ao seu destino, ele terá valores pré-estabelecidos pela companhia, ou comprar uma nova passagem.
É por isso que, em alguns casos, e considerando que é uma prática abusiva, o passageiro pode ter direito a uma
indenização por no-show.
Verificar meus direitos
No-show: O que fazer em voo de volta cancelado?
Caso o seu voo de volta seja cancelado, é muito importante saber o que fazer e seus direitos de passageiro!
Como explicamos acima, o
artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor assegura os seus direitos.
E, além disso, também considera a prática de cancelamento da passagem de volta, o no-show, abusiva.
Dessa forma, caso tenha acontecido um no-show e o trecho de volta tenha sido cancelado de última hora, sem poder remarcar o voo, você não deve ficar parado!
De acordo com a
Resolução n° 400/2016 da ANAC, o passageiro precisa
informar à companhia aérea, até o horário do voo de ida, que deseja utilizar o voo de volta adquirido anteriormente.
Por outro lado, em caso de no-show, o passageiro também pode procurar a companhia aérea e solicitar o
reembolso das passagens aéreas canceladas.
E, além disso, ser
reembolsado também pelos gastos extras para remarcar ou comprar novas passagens.
Taxa de no-show: Quanto custa e quando devo pagar?
A primeira coisa que você precisa ficar ciente é que, quanto menor for o valor da passagem, maior será a taxa de no-show.
Assim, passagens mais baratas geram taxas de multa maiores. Enquanto isso, as passagens mais caras podem não ter a multa de no-show.
Além disso, passagens mais caras também permitem o reembolso do valor pago anteriormente.
Atenção: em caso de passagens compradas em promoções sazonais, geralmente o valor não é reembolsável.no caso de não comunicação à companhia em relação ao não embarque, o perderá odireito ao reembolso.
No entanto, apesar desse parâmetro envolvendo a cobrança da taxa de no-show, as regras e valores variam de acordo com cada empresa.
Entretanto, a porcentagem será sempre calculada sobre o valor da passagem original.
Para facilitar, trouxemos as taxas e normas das principais companhias brasileiras. Confira!
Taxas de No-Show nas principais companhias brasileiras
1) Taxa de no-show na Gol:
O custo de cancelamento ou alteração para voos é de R$ 170,00 ou 100% do valor da tarifa (o que for menor).
E o custo por não comparecimento (no-show) para voos é de R$ 250,00 ou 100% do valor da tarifa (o que for menor). Veja todos os valores
clicando aqui.
2) Taxa de no-show na Latam:
O custo para alteração de passagens nacionais é de R$ 225 e para reembolso é de R$ 250.
No entanto, caso a alteração ou reembolso seja solicitada para voos internacionais, o valor pode variar por região. Veja todos os valores
clicando aqui.
3) Taxa de no-show na Azul:
O custo para alteração ou cancelamento de voos domésticos é de R$ 250 pelo site e R$ 325 pelo call center ou no aeroporto.
Já o custo por no-show é de R$ 350. Veja todos os valores
clicando aqui.

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Como o passageiro pode evitar o no-show?
Em casos de no-show, o ditado "é melhor prevenir do que remediar" nunca fez tanto sentido.
Por ser um problema complexo e que geralmente assusta os viajantes de primeira viagem, preparamos algumas dicas para evitar o no-show!
Confira a seguir:
TENTE REMARCAR O VOO
Se, por acaso, você souber com antecedência que não poderá decolar naquele horário, entre em contato imediatamente com a companhia aérea para cancelar a passagem ou solicitar o seu reembolso.
PRESTE ATENÇÃO ÀS CONEXÕES
Se você estiver em um voo de conexão e perder o primeiro embarque, é comum que o resto do seu trecho também seja cancelado.
Assim, além de ter de lidar com as multas, sua passagem também não será reembolsada.
Por isso, fique atento aos horários de embarque e desembarque dos seus voos de conexão.
CONTRATE O SERVIÇO DE UMA AGÊNCIA ESPECIALIZADA
Essa dica vale especialmente para àqueles que costumam realizar muitas viagens empresariais e, por isso, contam com a figura de um agente de viagens ao seu lado.
Geralmente, o profissional (ou agência responsável) contará com recursos extras e contatos para solucionar o problema facilmente.
Por exemplo, agentes ou agências poderão avaliar a flexibilidade dos preços, informar como funcionam as políticas tarifárias das companhias, entre outros.
Assim, você poderá contornar o problema de no-show com pouco sacrifício, ou pagando taxas menores, se for o caso.
UTILIZE UMA FERRAMENTA ONLINE DE GERENCIAMENTO DE VIAGEM
Você sabia que existem ferramentas de gerenciamento de viagem que contribuem com o andamento do seu trajeto?
Inclusive, muitas delas são utilizadas por grandes companhias aéreas!
Essas ferramentas geralmente contam com recursos que analisam a distribuição de opções de voos, conexões e demais auxílios para impedir o seu no-show.
CONHEÇA SEUS DIREITOS
Apesar de não ser exatamente uma maneira de evitar o no-show, com certeza isso irá te ajudar na hora de buscar uma solução com a companhia aérea.
Conhecer seus direitos e os deveres da empresa pode facilitar e muito a negociação.
Dessa forma, você não pagará taxas abusivas ou desproporcionais.
E, além disso, também terá mais chances de embarcar em um próximo voo com tranquilidade!
No-show: o que é prática legal e o que é prática abusiva?
Como já explicamos, existem duas situações que podem acontecer em caso de no-show.
Uma delas é a companhia aérea cobrar uma taxa ao passageiro, pela sua ausência no momento do embarque.
Quanto a isso, alguns tribunais brasileiros entendem que a taxa é considerada legal, mas que o seu valor deve ser menor do que o valor pago na passagem aérea.
Cobrar um valor de taxa de no-show maior do que a passagem, é considerada uma prática abusiva!
E, nesses casos, você deve entrar em contato com a companhia aérea para buscar a melhor resolução para esta situação.
Outra situação bastante comum, é acontecer o no-show no trecho de ida e a companhia aérea cancelar, automaticamente, o trecho de volta.
Nesse caso, fique atento: essa prática é ilegal e, independente do motivo, a empresa não pode cancelar a passagem de volta.
Inclusive, a prática pode ser considerada uma venda casada, já que ambas das passagens foram adquiridas conjuntamente.
Desta forma, caso sua passagem de volta seja cancelada pelo não comparecimento no voo de ida, você pode reivindicar uma indenização.
Volta cancelada por No-Show na ida? Nós ajudamos passageiros a serem indenizados quando seus voos não saem como planejado de maneira super fácil.
REIVINDICAR INDENIZAÇÃOQuando o cancelamento por no-show é venda casada?
Como explicamos acima, podemos considerar um tipo de venda casada quando a companhia aérea cancela a passagem de volta pelo não comparecimento no voo da ida.
Isso acontece porque as passagens tornam-se distintas e não vinculadas ao mesmo tempo.
Principalmente pelo motivo do passageiro ter que pagar um valor pelo trajeto de ida e outro valor pelo trajeto de volta.
Inclusive, segundo o STJ, o no-show acontece por conta de uma deficiência de informação, fruto tanto pelo serviço, como pelo produto prestado ao passageiro.
E ele, por sua vez, gera frustração e constrangimento ao consumidor, uma vez que ele terá de pagar um valor adicional à companhia pelo serviço que já havia contratado.
Além disso, a cobrança é vista como desvantagem excessiva ao consumidor, deixando em primeiro lugar os lucros da empresa aérea.
Portanto, as companhias não podem cancelar de forma unilateral e automática um dos trechos devido o não embarque do passageiro.
E, na verdade, as passagens aéreas têm validade de até 1 (um) ano, a partir de sua emissão.
Por fim, de acordo com a Portaria 676/2000 da ANAC, caso você não compareça ao seu voo, a única coisa perdida será a viagem - e não a passagem.
Verificar meus direitos
Cancelamento por no-show gera indenização?
Considerando o que alguns tribunais determinam acerca do no-show, em alguns casos o cancelamento por no-show dá direito a indenização.
Nos casos em que seu trecho de volta foi cancelado pelo não comparecimento no voo de ida, entende-se que o passageiro pode pedir danos morais!
Mas isso só é válido para os casos em que o passageiro não conseguiu receber o reembolso das passagens canceladas e dos gastos extras para remarcar ou comprar novas passagens.
Dessa forma, acontecendo o cancelamento por no-show em sua viagem e a companhia aérea não cumpriu com seus deveres, você deve exigir seus direitos!
Como pedir indenização por cancelamento da passagem de volta?
Agora que você conhece seus direitos em caso de cancelamento por no-show, não deixe de exigi-los!
E você pode contar com a ajuda da Resolvvi para isso!
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