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No-show: descubra o que fazer

Entenda o que fazer em caso de no-show, conheça seus direitos e como se proteger de problemas com passagens aéreas.

No-show é uma expressão em inglês utilizada por companhias aéreas cujo significado é “não comparecimento”, o que pode ser uma verdadeira dor de cabeça para pessoas que não se apresentaram em um voo marcado.

Neste conteúdo, entenda tudo sobre o assunto, desde o que acontece se você não comparecer a um voo até quais são os seus direitos em caso de no-show e quando é possível receber uma indenização por perder o voo de ida ou de volta!

O que é considerado no-show?

Se você faz viagens de avião com frequência, já deve ter percebido que as companhias aéreas utilizam alguns termos técnicos para nomear situações específicas. É o caso do no-show, que significa que o passageiro não compareceu para o embarque no voo que comprou.

Quando ocorre um no-show, quer dizer que a pessoa perdeu o voo e não fez o cancelamento da passagem, nem comunicou a situação à companhia aérea com antecedência.

É importante observar que isso também pode acontecer devido a uma falha cometida pela própria companhia aérea.

Contudo, independentemente do motivo, você deve saber que tem direitos por lei em relação ao no-show. Por exemplo, se você não embarcar no voo que comprou, sua passagem ainda ficará válida por um ano.

Além disso, a companhia aérea não pode cobrar uma taxa no-show abusiva, nem cancelar o trecho de volta se você não embarcar no voo de ida.

A seguir, entenda um pouco mais sobre esse assunto e o que fazer quando perder o voo de forma involuntária!

como acontece um no show

O que é no-show em passagem aérea?

O no-show em passagem aérea refere-se ao não comparecimento de um passageiro para embarcar no voo que comprou, sem que tenha feito o cancelamento do seu bilhete.

Essa condição pode gerar diversas complicações. Assim, para você saber o que fazer quando perder o voo, é preciso entender que existem dois tipos de no-show:

  • No-show voluntário;
  • No-show involuntário.

Uma vez que os procedimentos mudam em cada situação, o ideal é que você se informe com antecedência para saber como lidar com possíveis imprevistos.

O no-show pode se tornar um grande problema se a companhia aérea não respeitar seus direitos e simplesmente cancelar sua passagem. Portanto, é muito importante que você leia esse conteúdo até o final, com atenção.

No tópico a seguir, entenda em detalhes os tipos de no-show!

No-show voluntário

O no-show voluntário acontece quando o próprio passageiro não aparece para embarcar e não faz o cancelamento da passagem aérea.

Geralmente, isso ocorre por dois motivos:

  1. A pessoa não conseguiu fazer o check-in a tempo;
  2. Fez o check-in, mas perdeu o voo.

Nesses casos, você precisa entender o que acontece se não comparecer ao voo. Mais à frente você verá o que deve ser feito nessa situação.

No-show involuntário

O no-show involuntário ocorre quando o passageiro não consegue embarcar devido a um problema ou erro da companhia aérea.

O overbooking costuma ser a principal causa de no-show involuntário, ou seja, a empresa vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave.

Outras razões que podem causar o no-show involuntário são:

  1. Troca de aeronave por uma menor;
  2. Realocação de passageiros de outros voos;
  3. Falha de planejamento operacional.

No-show involuntário em voo de conexão

No-show involuntário em voo de conexão Quando a companhia aérea atrasa a decolagem de um voo que tem conexão em outro aeroporto, pode acontecer de o passageiro não conseguir embarcar.

Nesse caso, também se trata de um no-show involuntário. E quando isso acontece por atraso ou voo cancelado, a empresa fica obrigada a seguir as regras da Resolução n.º 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Nesses cenários, você deve receber assistência material conforme o tempo de espera pelo próximo voo:

  • Acesso à internet, telefone ou outros meios de comunicação após uma hora de espera pelo próximo voo;
  • Alimentação, que pode ser por meio de lanches ou vouchers para consumo no próprio aeroporto, após duas horas de espera pelo próximo voo;
  • Hospedagem (em caso de pernoite) e traslado após quatro horas de espera pelo próximo voo.

Vale ressaltar que você pode receber uma indenização por dano moral por no-show involuntário se esse erro atrasar sua chegada ao destino em quatro horas ou mais em relação ao horário previsto.

Essas regras valem para o no-show na Latam, no-show na Azul, no-show na Gol e em todas as outras companhias aéreas!

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O que fazer em caso de no-show involuntário?

Se você fez o check-in e chegou no horário correto para o embarque, mas não conseguiu entrar no avião por conta da companhia aérea, essa é uma situação de no-show involuntário. O mesmo se aplica à conexão perdida por atraso do voo.

Nesse caso, é importante saber quais ações você pode tomar para exigir seus direitos.

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Solicitar reembolso de passagem aérea

Em situações de no-show involuntário, você tem o direito de solicitar o reembolso do valor total da passagem aérea, incluindo taxas. No entanto, é preciso lembrar que, nesses casos, a companhia aérea não é obrigada a fornecer assistência material.
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Remarcar o voo

Outra opção em caso de no-show involuntário é remarcar seu embarque para outro voo, com data e horário de sua preferência. Nessa situação, você também não terá direito à assistência material.
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Buscar reacomodação em outro voo

Se o voo for perdido devido a overbooking ou outra falha da companhia aérea, tem o direito de embarcar no próximo voo com o mesmo destino, seja da mesma ou de outra companhia. Além disso, as escalas previstas devem ser mantidas e a companhia aérea deve fornecer assistência material aos passageiros.
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Receber uma indenização

Em algumas situações de no-show involuntário, você pode ter direito a uma indenização por danos morais. Isso se aplica quando, devido ao voo perdido, você chega ao seu destino final com um atraso de 4 horas ou mais em relação ao horário previsto.

O que acontece se eu perder o voo?

Se você perder o voo, a companhia aérea pode considerar sua passagem como no-show, o que pode acarretar na aplicação de uma multa. Dependendo da situação, você ainda pode ter algumas opções disponíveis para reivindicar seus direitos.

Às vezes, o motivo de um no-show pode ser um imprevisto ou um descuido da sua parte que impediu o embarque. Mas você sabe mesmo o que acontece se não fizer o check-in ou fizer o check-in e não embarcar?

Se isso acontecer, saiba que você tem direitos garantidos pela ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como por exemplo:

1. Usar a passagem aérea em até um ano

De acordo com a ANAC, todas as passagens aéreas têm validade de um ano a partir da data de emissão, conforme o artigo 7 da Resolução n.º 400.

Então, se o voo foi perdido e você pagou a taxa no-show, ainda pode utilizar a passagem em outro momento, embora possa ter que pagar a diferença se optar por um voo mais caro.

2. Pedir reembolso da passagem

Em casos que você cometeu no-show, também é possível solicitar o reembolso da passagem aérea, desde que a companhia aérea permita essa opção.

Para verificar se você tem direito ao reembolso, consulte a política de cancelamento da empresa que opera seu voo. Vale lembrar que passagens promocionais ou de baixo custo geralmente não oferecem essa possibilidade.

3. Receber reembolso da taxa de embarque

Independentemente do motivo do no-show, você tem o direito de receber o reembolso da taxa de embarque. Afinal, se não embarcou no voo, não deve arcar com essa tarifa cobrada pelos aeroportos.

Nesse caso, mesmo que a companhia não devolva o valor da passagem, a taxa de embarque deve ser reembolsada.

4. Manter o trecho de volta

Se você comprou uma passagem de ida e volta e perdeu o voo de ida, ainda pode manter o trecho de volta.

A companhia aérea não pode cancelar a passagem de volta se ocorrer um no-show na ida, pois essa prática é considerada venda casada e é proibida pelo CDC.

Se você teve o cancelamento da passagem aérea do seu voo de volta devido ao no-show na ida, exija seus direitos e receba uma indenização por danos morais!

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Posso cancelar passagens aéreas?

Sim, você pode cancelar passagens aéreas, e essa é uma boa forma de evitar problemas relacionados ao no-show voluntário.

Se você realizar o cancelamento em até 24 horas após a compra e com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo, a companhia aérea não pode cobrar pela alteração.

Em outras situações, o cancelamento da passagem aérea pode incorrer em uma multa, dependendo da política da empresa.

De qualquer forma, se você comprou uma passagem e não poderá viajar, fazer o cancelamento é a melhor maneira de evitar a taxa de no-show, que pode custar até o valor total da passagem!

Sendo assim, busque informações com a companhia que opera seu voo para entender como cancelar a passagem aérea e evitar no-show, e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Quanto é a taxa de no-show?

A taxa de no-show varia de acordo com a companhia aérea e a tarifa da passagem. Em geral, essa taxa pode ser equivalente ao valor do bilhete não utilizado.

Além disso, é importante saber com antecedência qual o valor da taxa para remarcação de voo se você não conseguir chegar a tempo de embarcar, uma vez que isso pode impactar ainda mais seu orçamento.

Algumas companhias oferecem opções de remarcação de voo sem custo adicional, enquanto outras podem cobrar uma tarifa que varia conforme a política interna.

Portanto, sempre verifique as condições da sua passagem e as regras da companhia para evitar surpresas desagradáveis.

Sou obrigado a pagar a taxa de no-show?

Sim, é obrigatório pagar a taxa de no-show se você não comparecer ao seu voo. A ANAC permite que as companhias aéreas cobrem essa tarifa, desde que o valor não seja maior do que o da passagem aérea.

Essa informação deve estar claramente disponível para o passageiro no momento da compra.

Cada empresa aérea tem sua própria política de cancelamento, que define a taxa de no-show. Mas, em geral, quanto mais barata a passagem, maior é a multa se você não embarcar no voo.

Portanto, antes de adquirir uma passagem, é importante ler atentamente as tarifas das companhias aéreas para alteração, remarcação e no-show.

Se você está se perguntando quando não é obrigatório pagar taxa de no-show, a resposta é simples: esse tipo de multa não se aplica caso você faça o cancelamento passagem dentro dos prazos estabelecidos.

Quando o no-show dá direito a indenização por danos morais?

Se você passou pelo estresse de um no-show e, além disso, a companhia aérea não respeitou os seus direitos, você deve receber uma compensação financeira por esse transtorno.

A indenização por danos morais se aplica, principalmente, nas seguintes condições:

  • Você foi vítima de no-show involuntário por causa de overbooking ou outro erro da empresa aérea e, por isso, chegou ao seu destino com quatro horas ou mais de atraso;
  • A companhia aérea cancelou o seu voo de volta porque você perdeu o voo de ida, o que acarreta em venda casada – uma prática ilegal;

Vale ressaltar que, segundo o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Já nas situações em que você precisar esperar no aeroporto por causa de um no-show involuntário você pode exigir uma indenização por no-show independentemente de ter recebido auxílio material.

Perdeu o seu voo por causa de no-show involuntário e chegou ao seu destino com quatro horas ou mais de atraso? Conte com a Resolvvi para entrar com o pedido de indenização!

Como provar erro da companhia aérea

Agora que você já entendeu o que é no-show, quais são seus tipos e em quais situações você tem direito à indenização, é importante saber como provar um erro da companhia aérea, se for o caso.

Para exigir direitos por no-show involuntário ou por práticas abusivas da companhia aérea, você precisa guardar todas as provas relacionadas ao seu voo, como:

  • Comprovantes de compra;
  • Comunicações com a empresa, incluindo e-mails, mensagens ou qualquer contato feito com a companhia;
  • Gastos extras devido à situação.

Se você descobriu um no-show enquanto aguardava o embarque no aeroporto ou enfrentou esse problema nos últimos cinco anos, busque agora seus direitos e receba uma indenização justa!

Para fazer isso, é preciso ter em mãos alguns documentos para provar o no-show involuntário no voo ou prática de venda casada:

  • Todos os cartões de embarque (o do voo em que houve no-show e, se houver, o do novo voo em que você foi realocado);
  • E-mail de confirmação de compra da passagem;
  • Se for o caso, recibos de gastos extras que você teve que fazer por conta do no-show involuntário;
  • E-mail de cancelamento da passagem de volta, caso se aplique à situação;
  • Recibo da taxa de no-show.

Com esses documentos, você estará preparado para reivindicar seus direitos e terá maiores chances de sucesso.

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Seus direitos por no-show

Se você não embarcar no voo que comprou, sua passagem ainda permanecerá válida por um ano. Além disso, a companhia aérea não pode cobrar uma taxa de no-show abusiva, nem cancelar o trecho de volta se você não embarcar no voo de ida.
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Indenização por no-show

Se a companhia aérea cancelou o voo de volta devido ao no-show no primeiro trecho, você pode receber uma indenização por danos morais. Esse direito também se aplica ao no-show involuntário, quando não é possível embarcar por erro da empresa. Nesse caso, você pode receber uma indenização se tiver sua chegada ao destino final atrasada em 4 horas ou mais em relação ao horário previsto.

Tire suas dúvidas sobre no-show no avião e seus direitos

O no-show ocorre quando um passageiro com uma reserva confirmada não embarca no voo, sem cancelar a reserva com antecedência ou quando o passageiro não consegue embarcar por causa de overbooking ou outro problema da companhia aérea.

A palavra “no-show” é uma expressão em inglês que significa “não comparecimento”. Esse termo se refere à situação em que um passageiro não compareceu para embarcar no voo que comprou.

Se você não comparecer ao voo da Gol e não cancelar a passagem, sua reserva será considerada como no-show e a companhia poderá aplicar a taxa de no-show, que pode custar até o valor da passagem.

Na Azul, a taxa de no-show pode variar, mas geralmente é equivalente a R$550,00 para voos nacionais ou o valor da tarifa do trecho não utilizado.

Na Latam, os detalhes sobre a multa, incluindo valores e condições, são especificados nas regras da tarifa adquirida pelo passageiro.

Se você não embarcar no voo deverá pagar uma taxa de no-show, que pode custar até o valor da passagem. Além disso, você pode perder o direito ao reembolso e à reacomodação em voos futuros, dependendo das políticas da companhia aérea.

As políticas de agendamento variam em cada companhia aérea. Mas, por lei, se você pagar a taxa de no-show, ainda pode usar a passagem aérea em até um ano depois da data de emissão. Além disso, se for um no-show involuntário, é seu direito reagendar o voo sem custos adicionais.

Geralmente, a maioria das companhias aéreas não oferece reembolso se você perder o voo devido a um no-show voluntário. Mas, se for o caso de um no-show involuntário, é seu direito optar pelo reembolso.

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