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Direitos dos passageiros aéreos: saiba o que diz a lei

Ganhe uma indenização em casos de atrasos e cancelamentos de voo, overbooking e bagagem extraviada. É tudo on-line e sem burocracias!

Você sabe quais são os direitos dos passageiros aéreos nos principais problemas com voos? Confira neste guia o que diz a legislação sobre o assunto e como lidar com as companhias aéreas em cada tipo de situação.

Quais são os principais direitos dos passageiros?

Em situações de voo atrasado ou cancelado, overbooking e extravio de bagagem, o passageiro tem direito à assistência por parte da companhia aérea, além de indenização por danos morais.

Os principais direitos dos passageiros aéreos brasileiros são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), sendo essa a instituição responsável por garantir assistência e compensações nos casos de problemas com voos.

A Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece as condições gerais de transporte aéreo e as providências que as companhias aéreas devem adotar em casos de atrasos e cancelamentos de voos.

Siga a leitura e confira quais são os principais direitos dos passageiros aéreos.

Assistência material

A assistência material é um direito dos passageiros aéreos em casos de voo cancelado ou atrasado, conexão perdida ou overbooking e varia conforme o tempo de espera.

  • Após 1 hora de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve garantir acesso à internet, telefone ou outros meios de comunicação.
  • Após 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve oferecer alimentação, seja por meio de lanches ou de vouchers para consumo no próprio aeroporto.
  • Após 4 horas de espera pelo próximo voo: a empresa deve disponibilizar hospedagem (em caso de pernoite) e translado ida e volta entre o aeroporto e acomodação.

Além da assistência material, o passageiro também tem direito a solicitar reembolso e indenização por danos morais. Entenda as regras a seguir!

Reembolso e remanejamento

Nas situações em que você tem o voo cancelado, perde uma conexão ou não consegue embarcar por causa overbooking (excesso de reservas), é seu direito escolher entre receber reembolso integral, remarcar o voo ou aguardar reacomodação em outro voo.

Para garantir seus direitos, assim que souber que seu voo foi cancelado, entre em contato com a companhia aérea (presencialmente no guichê do aeroporto, por telefone ou via internet) e informe qual sua escolha para solucionar o problema.

Caso você tenha que esperar no aeroporto até o próximo voo, lembre-se de exigir assistência material.

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Indenização por danos morais

Se o transtorno gerado pela companhia aérea causar mais do que um simples inconveniente, também é possível buscar uma indenização por danos morais.

Existem diversas situações relacionadas a problemas com voo que podem levar a um pedido de indenização. Veja quais são as mais comuns!

  • Atraso ou cancelamento de voo, conexão perdida ou overbooking: a indenização pode ocorrer caso você tenha sido informado sobre o problema com menos de 72h de antecedência e chegar ao seu destino final com pelo menos 4h de atraso ou deixar de viajar em razão do ocorrido.
  • Extravio de bagagem: a companhia aérea deve devolver a bagagem no prazo de até 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Porém, o passageiro pode entrar com uma ação contra a companhia aérea e pedir uma indenização a partir de 3 dias sem a devolução da bagagem.

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Quando o passageiro tem direito a hospedagem?

Caso o seu voo tenha um atraso superior a quatro horas e ocorra durante a noite, é obrigatório que a companhia aérea ofereça hospedagem para que o passageiro não seja prejudicado em sua jornada.

A empresa aérea também deve fornecer transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem.

Esse direito se aplica nos casos em que não há outro voo imediato disponível e o passageiro tem que esperar até o próximo dia para viajar. Caso o atraso seja de menor duração, a companhia aérea deve fornecer alimentação e comunicação.

A lei também determina que, caso o passageiro tenha residência na cidade de partida do voo, a companhia aérea não precisa oferecer acomodação, mas deve fornecer transporte de ida e volta do entre o aeroporto e o local.

O que o passageiro tem direito quando o voo atrasa?

O passageiro tem direito a escolher entre receber reembolso, aguardar o próximo voo para o mesmo destino ou remarcar a viagem. Se precisar esperar no aeroporto, ainda deve receber assistência material.

Por fim, se o imprevisto com o voo causar um atraso de 4h ou mais para chegada aos destino final, também é direito do passageiro exigir uma indenização por danos morais.

Como a Resolvvi pode ajudar você

Agora que você já conhecer quais são os seus direitos em cada uma das diferentes situações relacionadas a problemas com voos, é importante saber como agir para ter seus direitos cumpridos.

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Perguntas frequentes sobre direitos dos passageiros aéreos

Os principais direitos dos passageiros aéreos incluem reembolso ou reacomodação em casos de atraso ou cancelamento de voo, assistência material e indenização por danos morais.

Quando o voo atrasa, o passageiro tem direito a receber assistência da companhia aérea, que varia conforme o tempo de espera no aeroporto. Se preferir, também pode solicitar reembolso ou remarcação da viagem. Além disso, caso chegue ao destino final com 4h ou mais de atraso, é possível pedir uma indenização por danos morais.

Quem perde um voo pode solicitar reacomodação em outro voo, reembolso, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou remarcação da viagem. O passageiro também tem direito à assistência material e, em alguns casos, à indenização por danos morais.

O passageiro tem direito a hospedagem quando o voo é reprogramado para o dia seguinte ao previsto, sem aviso prévio de pelo menos 72h, ou em casos de atrasos superiores a quatro horas durante a noite. A companhia aérea também deve oferecer transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem.

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