voo perdido icon

Declaração de atraso de voo: saiba como pedir e para que serve

Confira as principais informações sobre a declaração de atraso de voo e não deixe de exigir seus direitos nessa situação.

Se você já enfrentou um atraso de voo, sabe o quanto essa situação pode gerar transtornos. O que muita gente ainda não sabe é que existe um documento que faz a diferença na hora de buscar seus direitos: a declaração de atraso de voo, também chamada de declaração de contingência.

Emitida pela companhia aérea, essa declaração serve como prova oficial do motivo do atraso, sendo indispensável para quem deseja solicitar indenização por danos morais, reembolso de passagem aérea, ou até mesmo entender como exercer os direitos do passageiro garantidos pela ANAC.

Neste conteúdo, você vai entender:

  • O que é e para que serve a declaração de atraso de voo;
  • Como conseguir esse documento em casos de atraso com LATAM, Gol ou Azul;
  • Quais são os seus direitos, incluindo assistência material, remarcação de voo e indenização;
  • E, claro, como comprovar o atraso e agir com segurança em situações assim.

Vamos direto ao ponto?

O que é uma declaração de contingência para um voo?

A declaração de contingência, também chamada de declaração de atraso de voo, é um documento emitido pela própria companhia aérea no momento em que há atraso ou cancelamento de voo.

A declaração comprova o motivo do atraso e documenta oficialmente o ocorrido. Com esse documento em mãos, o passageiro poderá exigir seus direitos garantidos pela ANAC, como: assistência material, remarcação do voo, reembolso da passagem aérea ou até mesmo indenização por danos morais.

Conforme a Resolução 400 da ANAC, é dever da companhia informar:

  • O motivo do atraso;
  • A previsão de novo horário de embarque;
  • E os canais de atendimento disponíveis.

Se o seu voo foi afetado por problemas como falhas operacionais, falta de tripulação ou condições climáticas adversas, a declaração de motivo de atraso do voo pode comprovar a situação e iniciar um processo de compensação.

Esse documento também é conhecido por outras variações, como carta de contingência ou declaração de voo atrasado, e pode ser exigido em voos das principais companhias do país, como a Gol, Latam e Azul.

Como comprovar o atraso de um voo?

Para garantir os direitos do passageiro e, se for o caso, solicitar indenização por atraso de voo, é preciso comprovar o atraso com documentos oficiais. Veja o que pode ser utilizado para comprovar o atraso do voo:

  • Declaração de atraso de voo Gol, Latam ou Azul (solicitada no balcão da companhia);
  • Cartão de embarque com registro de horário;
  • Prints ou e-mails com o aviso de alteração de horário ou cancelamento;
  • Fotos do painel do aeroporto mostrando o status do voo;
  • Conversas com a companhia aérea (via app, telefone ou e-mail).

Essas provas ajudam a embasar a sua reclamação e reforçam sua chance de obter reembolso, remarcação do voo ou indenização por danos morais.

Se você teve prejuízos com o atraso, organize essas provas o quanto antes e busque orientação jurídica. Conte também com plataformas especializadas que cuidam de tudo on-line, como a Resolvvi.

Seu atraso de voo pode valer uma indenização!

Conte com o apoio jurídico da Resolvvi para ganhar uma indenização por problemas com voo. É on-line, zero burocracia e sem pagamentos prévios!

O que pedir quando o voo atrasa?

Sempre que houver atraso de voo, o passageiro tem direito a assistência material se precisar aguardar no aeroporto, conforme determina a Resolução nº 400 da ANAC.

Veja o que você pode exigir no balcão da companhia aérea:

  • A partir de 1 hora de atraso: acesso à internet e comunicação (como telefone ou Wi-Fi);
  • A partir de 2 horas de atraso: alimentação (voucher, lanche, refeição);
  • A partir de 4 horas de atraso: hospedagem (se necessário pernoite) e transporte ida e volta do aeroporto até o local.

Também é direito do passageiro, em caso de atraso de voo, escolher entre reembolso de passagem aérea, remarcação de viagem ou reacomodação no próximo voo para o mesmo destino, da mesma companhia ou de outra empresa.

Além disso, é importante exigir a declaração de motivo de atraso do voo, para buscar indenização por atraso de voo ou danos morais posteriormente.

Como pedir indenização por atraso de voo?

Se o seu voo atrasou e você precisou desistir de viajar ou chegou ao seu destino final pelo menos 4h depois do horário previsto, é possível solicitar uma indenização por atraso de voo. Para isso, siga os passos:

  1. Reúna provas do atraso: organize documentos como declaração de atraso de voo, cartão de embarque e comprovantes de despesas com alimentação, transporte ou hospedagem;
  2. Documente o impacto: registre qualquer compromisso perdido (eventos, conexões, reuniões), guarde recibos e trocas de mensagens com a companhia;
  3. Busque ajuda especializada: com o apoio jurídico certo, você pode solicitar uma compensação que pode incluir danos morais e reembolso de despesas.

Na Resolvvi, você faz tudo de forma 100% on-line, com análise inicial gratuita e pagamento pelo serviço só se ganhar a indenização. É simples, rápido e você não precisa passar por audiências nem sair de casa.

indenizacao voo cancelado

Perdeu tempo e paciência com o atraso de voo? Exija seus direitos!

Ter um voo atrasado pode gerar muito mais do que frustração: pode afetar compromissos, causar prejuízos e até provocar constrangimentos. Por isso, se você passou por esse tipo de situação, exija seus direitos como passageiro.

Com a declaração de atraso de voo em mãos, você já tem o principal documento para iniciar sua solicitação de indenização por atraso de voo.

A Resolvvi te ajuda a buscar sua compensação sem burocracia:

  • Tudo é feito on-line;
  • Acompanhe em tempo real;
  • Você só paga pelo serviço se ganhar a indenização.

Perguntas frequentes sobre declaração de atraso de voo

Ficou com dúvidas? Veja mais respostas para as questões mais comuns:

Você pode solicitar a indenização por atraso de voo em até 5 anos após a ocorrência em voos nacionais e até 2 anos em voos internacionais.

A depender do tempo de espera, o passageiro tem direito à assistência material, reacomodação ou reembolso e indenização.

Atrasos a partir de 4 horas já podem gerar direito a indenização por danos morais, especialmente se causarem prejuízos significativos.