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No-show em voo: o que é, seus direitos e como a Resolvvi pode ajudar

Entenda o que fazer em caso de no-show, conheça seus direitos e como se proteger de problemas com passagens aéreas.

Perdi meu voo, e agora? Se você já se fez essa pergunta, provavelmente enfrentou uma situação de no-show — um dos problemas mais comuns e mais difíceis de entender por passageiros aéreos.

No-show em voo é quando o passageiro não comparece ao embarque da passagem aérea comprada. Esse não comparecimento pode gerar cancelamento do voo de volta, cobrança de taxas e perda de direitos — mas nem sempre isso é legal.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é no-show em voo e como ele é aplicado pelas companhias aéreas
  • Quais são os seus direitos como passageiro em caso de não comparecimento
  • Quando é possível pedir reembolso da taxa de embarque ou indenização por prejuízos
  • Como a Resolvvi pode te ajudar a resolver o problema de forma 100% online, sem burocracia e sem custo inicial

O que é no-show em voo?

No-show é o termo usado pelas companhias aéreas para indicar que o passageiro não compareceu ao embarque do voo que comprou. Isso pode acontecer por diversos motivos:

  • Atraso para o aeroporto
  • Falta de check-in dentro do prazo
  • Perda do voo por imprevisto
  • Falha da própria companhia aérea

O no-show pode ser voluntário (quando o passageiro não aparece por conta própria) ou involuntário (quando a companhia impede o embarque, como em casos de overbooking ou erro no sistema).

Apesar de parecer simples, o no-show pode gerar consequências sérias — como o cancelamento automático do trecho de volta, cobrança de taxas extras e até perda total do valor pago pela passagem.

Resumo rápido sobre no-show no voo:

  • No-show voo: quando o passageiro não embarca.
  • Pode gerar cancelamento do trecho de volta.
  • Passageiro tem direito à reacomodação ou reembolso.
  • Taxa de embarque pode ser devolvida.
  • Resolvvi resolve casos de no-show de forma 100% online.

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Quais são os seus direitos em caso de no-show?

Mesmo que você não tenha embarcado, a companhia aérea não pode cancelar automaticamente o trecho de volta ou aplicar penalidades abusivas. O passageiro tem direitos garantidos por lei, e muitos deles são desconhecidos pela maioria dos viajantes. Veja os principais:

Situação

Direito do passageiro

Perda do voo de ida A passagem continua válida por até 1 ano, desde que não seja usada
Cancelamento do trecho de volta É considerado prática abusiva e pode ser contestado
Taxa de no-show Deve ser informada com clareza e não pode ser excessiva
No-show involuntário (por culpa da companhia) Direito à reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra empresa
Reembolso da taxa de embarque Pode ser solicitado mesmo em caso de não comparecimento

Esses direitos são respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução nº 400 da ANAC.

O que pode causar o no-show em voos?

Nem sempre o no-show acontece por culpa do passageiro. Em muitos casos, o não comparecimento ao voo é resultado de falhas operacionais da própria companhia aérea — e nesses cenários, o consumidor tem direito à reacomodação, reembolso ou até indenização.

Um exemplo comum é o cancelamento por no-show aplicado automaticamente quando o passageiro perde um trecho intermediário da viagem. Foi o que aconteceu com Mariana, que viajava pela TAP Portugal.

Ela embarcou normalmente no voo de ida, mas ao tentar fazer o check-in para o retorno, descobriu que sua passagem havia sido cancelada sem qualquer aviso. A justificativa da companhia foi que ela não havia embarcado em um trecho anterior — mesmo tendo feito todo o trajeto até Paris.

Mariana precisou comprar novas passagens de última hora, enfrentou problemas com pagamento e passou por constrangimentos no aeroporto. Com o apoio da Resolvvi, ela recebeu uma indenização de R$11.319,34.

Veja os principais exemplos de no-show involuntário causados pela empresa:

✈️ Overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave)

Você chega ao aeroporto dentro do horário, faz o check-in normalmente, mas na hora do embarque é informado de que não há mais assentos disponíveis. Isso acontece quando a companhia vende mais passagens do que o número de lugares no avião. Seu direito: reacomodação imediata, reembolso integral ou execução do serviço por outra empresa — além de possível indenização por danos morais.

🔄 Troca de aeronave sem aviso prévio

A companhia decide trocar o avião por um modelo menor, reduzindo o número de assentos. Passageiros com reservas confirmadas podem ser excluídos da lista de embarque sem aviso. Seu direito: reacomodação em outro voo ou reembolso, além de compensação por qualquer prejuízo causado.

⏱️ Atraso no check-in por falha no sistema da companhia

Você chega com antecedência, mas o sistema da empresa está fora do ar ou há filas excessivas causadas por má gestão. O check-in não é concluído a tempo e você perde o voo. Seu direito: reacomodação sem custo adicional ou reembolso, já que o atraso foi causado pela própria empresa.

📍 Mudança de portão ou horário sem comunicação adequada

O portão de embarque é alterado e você não é avisado. Ou o horário do voo é antecipado sem que a companhia envie notificação. Ao chegar ao portão original, o embarque já foi encerrado. Seu direito: reacomodação ou reembolso, pois a falha de comunicação é responsabilidade da companhia.

como acontece um no show

No-show cancela o voo de volta?

Infelizmente, sim — muitas companhias aéreas ainda aplicam essa prática. Se você perde o voo de ida, é comum que o sistema cancele automaticamente o trecho de volta, sem aviso prévio.

Isso é chamado de cancelamento por no-show, e embora seja adotado por diversas empresas, não é legalmente permitido.

O entendimento dos tribunais brasileiros é claro: o cancelamento do trecho de volta sem autorização do passageiro é abusivo e pode gerar indenização.

Exemplo prático: Você comprou ida e volta para São Paulo. Perdeu o voo de ida por um atraso no trânsito. Ao tentar embarcar na volta, descobre que sua passagem foi cancelada. Isso é no-show — e você pode contestar.

Outro caso emblemático de no-show no voo é o de Juliana, que comprou passagens de ida e volta pela LATAM para visitar a família em Belo Horizonte.

Por conta da doença do seu cachorro, ela não conseguiu embarcar na ida e comprou outra passagem para seguir viagem. Ao tentar embarcar na volta, foi surpreendida com o cancelamento por no-show, mesmo sem ter sido avisada pela companhia ou pela plataforma de compra.

Sem alternativas viáveis, precisou voltar de ônibus e perdeu a festa de noivado da irmã. Com o apoio da Resolvvi, ela recebeu uma indenização de R$5.260.

Multa de no-show: quando é legal?

A cobrança de multa por no-show só é válida se:

  • Estiver claramente informada no momento da compra;
  • Não for excessiva ou desproporcional;
  • Não impedir o uso dos trechos restantes da passagem.

Se a companhia aérea não cumprir essas condições, você pode contestar a cobrança e exigir seus direitos. Além disso, é possível solicitar o reembolso da taxa de embarque, mesmo que não tenha embarcado.

O que fazer se você perdeu o voo por no-show?

Se você não conseguiu embarcar, siga este passo a passo para proteger seus direitos:

  1. Comunique imediatamente a companhia aérea: Informe o ocorrido e peça que mantenham o trecho de volta ativo. Isso pode evitar o cancelamento automático.
  2. Guarde todos os comprovantes: Bilhetes, e-mails, prints da reserva, recibos e qualquer comunicação com a companhia aérea.
  3. Verifique se houve falha da companhia: Se o no-show foi causado por erro da empresa (como overbooking, troca de aeronave ou atraso no check-in), você tem direito à reacomodação, reembolso ou indenização se chegar ao destino final com mais de 4h de atraso.
  4. Solicite o reembolso da taxa de embarque: Mesmo que não tenha embarcado, você pode pedir o reembolso da taxa de embarque paga.
  5. Avalie se houve prejuízo financeiro ou emocional: Se você perdeu compromissos, teve gastos extras ou passou por constrangimentos, pode buscar indenização por danos morais e materiais.

Há também situações em que o no-show afeta trechos futuros da viagem, como aconteceu com Rafael. Ele viajava com esposa e filho de dois anos pela TAP, com ida para Amsterdam e volta pelo aeroporto de Paris.

Após perder o voo de Lisboa para Amsterdam, a companhia cancelou todos os trechos seguintes — inclusive o voo de volta ao Brasil, marcado para 15 dias depois. Rafael teve que comprar novas passagens, reorganizar toda a logística da família e arcar com hospedagem extra em Paris.

Com apoio jurídico da Resolvvi, Rafael recebeu uma indenização de R$20.616,67.

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Se você passou por um não comparecimento ao voo, teve o cancelamento por no-show do trecho de volta, foi cobrado indevidamente por uma taxa de no-show aérea ou quer saber se tem direito a reembolso por no-show, a Resolvvi pode te ajudar.

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Dúvidas comuns sobre no-show em voo

É o não comparecimento do passageiro ao embarque. Pode ocorrer por atraso, imprevisto ou falha da companhia aérea. Mesmo sem embarcar, o passageiro mantém direitos garantidos por lei.

Não deveria. O cancelamento automático do trecho de volta é considerado prática abusiva e pode ser contestado judicialmente.

Sim. Você pode solicitar o reembolso da taxa de embarque, mesmo que não tenha usado a passagem.

Pode, desde que a cobrança seja informada com clareza e não seja excessiva. Se for abusiva, você pode contestar.

Sim. A Resolvvi atua em casos de cancelamento indevido, cobrança abusiva e prejuízos causados por no-show. Tudo é feito online, sem burocracia, e você só paga se ganhar.