No show em voo: o que é, quais são seus direitos e como exigir indenização

Perdeu o voo ou teve a passagem de volta cancelada sem aviso? Você pode ter direito a indenização de até R$ 10.000. Verifique seus direitos em 1 minuto, sem sair de casa.

Ilustração de passageiro aguardando em aeroporto com destaque para voo atrasado
Neste artigo, você vai ver:

Se você acabou de perder o voo ou descobriu que a volta foi cancelada, veja o que fazer antes de qualquer outra coisa:

Se esse é o seu caso, a avaliação é gratuita e leva menos de 3 minutos.

Você tem direito a indenização por voo atrasado?

No-show é o registro feito pela companhia aérea quando o passageiro não se apresenta ao embarque de um voo com reserva confirmada. O termo vem do inglês e significa, literalmente, “não apareceu”.

Esse não comparecimento pode ter causas muito diferentes. Atraso no trânsito, emergência pessoal, doença, erro no check-in ou falha operacional da própria empresa. O motivo importa porque ele define o que o passageiro pode exigir.

O no-show em voo tem dois tipos. O voluntário, em que o próprio passageiro não comparece por qualquer razão pessoal. E o involuntário, em que a companhia aérea cria condições que tornam o embarque impossível, como vender mais assentos do que o avião comporta ou trocar o portão sem avisar.

Em ambos os casos, o passageiro mantém direitos garantidos pela Resolução nº 400 da ANAC, que é a norma que regula os direitos dos passageiros aéreos no Brasil, e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Tipo de no-show Quem causa Exemplos comuns Direitos do passageiro
🙋‍♂️ Voluntário O passageiro Atraso, imprevisto, doença. Comunicar antes da partida para manter a volta ativa; solicitar reembolso da taxa de embarque.
🛂 Involuntário A companhia aérea Overbooking, sistema fora do ar, portão trocado sem aviso. Reacomodação imediata, reembolso integral ou indenização (se atraso > 4h no destino).
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

A distinção entre esses dois tipos é o ponto de partida para entender o que você pode exigir. Nas próximas seções, detalhamos cada situação e o que fazer em cada uma delas.

Se o seu caso envolve a companhia vendendo mais passagens do que o avião comporta, vale entender também como funciona o overbooking e os seus direitos nessa situação específica.

No-show cancela o voo de volta?

Muitas companhias aéreas cancelam automaticamente o trecho de volta quando o passageiro não embarca na ida. É uma prática frequente e que raramente vem acompanhada de qualquer aviso.

Resolução nº 400 da ANAC., no artigo 19, permite esse cancelamento, desde que a condição esteja prevista nas tarifas informadas no ato da compra. Na prática, a maioria das pessoas nunca lê esse detalhe porque ele está no contrato de transporte, não nas telas de confirmação da passagem.

O problema é que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso I, proíbe o fornecedor de condicionar um serviço ao uso de outro. Quando você compra passagens de ida e volta, contrata dois serviços independentes. O fato de não ter usado o primeiro não extingue o direito ao segundo.

Os tribunais brasileiros resolvem esse conflito entre a norma da ANAC e o CDC de forma consistente a favor do passageiro. O cancelamento automático do trecho de volta, sem comunicação prévia e sem que o passageiro tenha solicitado, é tratado como prática abusiva e gera direito a indenização por danos morais.

Dica da Resolvvi

Se você perdeu o voo de ida, comunique a companhia antes da horário de partida do voo de retorno. A própria Resolução 400 da ANAC prevê que, se o passageiro avisar dentro desse prazo, a empresa não pode cancelar a volta nem cobrar multa adicional. Um telefonema ao SAC com registro de protocolo já é suficiente.

Por exemplo, a Juliana, cliente da Resolvvi, comprou passagens de ida e volta pela LATAM para visitar a família em Belo Horizonte. Por conta da doença do cachorro, não conseguiu embarcar na ida.

Ao tentar embarcar na volta, descobriu que a passagem havia sido cancelada por no-show sem nenhum aviso da companhia. Sem alternativas viáveis, voltou de ônibus e perdeu a festa de noivado da irmã.

Juliana procurou a Resolvvi para buscar seus direitos pelo no-show no seu voo e recebeu da LATAM uma indenização R$ 5.260.

Se você já passou por isso ou está preocupado que a volta seja cancelada, a avaliação do caso é gratuita.

O que causa um voo atrasado? Entenda os principais motivos

Nem todo no-show começa com o passageiro se atrasando. Uma parcela significativa dos casos que chegam à Justiça aconteceu porque a própria empresa falhou operacionalmente e jogou as consequências sobre quem já havia pago.

Esses são os casos de no-show involuntário. São os que têm maior chance de indenização porque a responsabilidade é integralmente da companhia, e o Código de Defesa do Consumidor não deixa dúvida sobre isso.

Overbooking

A empresa vende mais passagens do que o avião comporta. Você chega no horário, faz o check-in, passa pela segurança. No portão, descobre que não há assento para você.

Nesse caso, a Resolução 400 da ANAC determina que a empresa é obrigada a oferecer reacomodação imediata em outro voo, reembolso integral da passagem ou execução do serviço por outra companhia sem custo adicional.

Se o atraso no destino final ultrapassar quatro horas, cabe ainda indenização por danos morais, independentemente da assistência que a empresa ofereceu no aeroporto.

Troca de aeronave sem aviso

A empresa substitui o avião por um modelo menor e corta assentos. Passageiros com reservas válidas ficam de fora sem qualquer comunicação prévia.

A decisão de trocar a aeronave é da companhia, e ela não pode transfer ir ao passageiro as consequências de uma escolha operacional que só a ela compete. Os direitos são os mesmos do overbooking: reacomodação, reembolso e compensação por qualquer prejuízo.

Falha no sistema de check-in

Você chega com antecedência, mas os terminais estão fora do ar ou as filas no balcão são longas por má gestão da companhia.

O check-in não é concluído antes do encerramento do embarque, e a empresa registra o no-show no sistema. O Código de Defesa do Consumidor é claro: falha na prestação do serviço é responsabilidade do fornecedor, não do consumidor. Reacomodação sem custo ou reembolso integral são os direitos do passageiro nesse caso.

Mudança de portão sem comunicação

A empresa altera o portão de embarque ou antecipa o horário sem notificar o passageiro por e-mail, SMS ou aplicativo.

Você chega ao local informado no momento da compra e o embarque já encerrou. A falha de comunicação é da companhia. O passageiro tem direito a reacomodação no próximo voo disponível ou reembolso integral, sem nenhum custo adicional.

A mesma coisa aconteceu com a Mariana, cliente da Resolvvi. Ela nos relatou que embarcou normalmente na ida. Ao tentar fazer o check-in para o retorno  com a TAP Portugal, descobriu que a passagem havia sido cancelada sem qualquer aviso. 

A justificativa da companhia era que ela não havia embarcado em um trecho intermediário, mesmo tendo completado o trajeto até Paris. Precisou comprar novas passagens de última hora e passou por constrangimentos no aeroporto.

Mariana decidiu buscar seus direitos pelo cancelamento por no-show e, com a ajuda da Resolvvi, recebeu uma indenização de R$ 11.319,34.

Multa de no-show: quando é legal e quando é abuso​

A cobrança de uma taxa de no-show não é proibida. A ANAC permite que as companhias incluam essa penalidade nas condições tarifárias da passagem, e a maioria delas faz isso.

O que a lei não permite é cobrar sem transparência ou em valor desproporcional. O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas abusivas em contratos de consumo, e a jurisprudência brasileira já reconheceu como abusivas taxas que não estavam visivelmente informadas no momento da compra ou que consumiam integralmente o valor que o passageiro teria direito a receber de volta.

Condição A cobrança é válida?
✅ Informada claramente no ato da compra, em linguagem acessível Sim
❌ Não informada ou enterrada em letra miúda do contrato Não. Pode contestar.
🚩 Valor maior que o total pago pela passagem Não. É abuso.
💸 Consome integralmente o valor que seria reembolsável Não. Jurisprudência considera abusivo.
🚫 Taxa de embarque aeroportuário incluída na multa Não. A taxa é sempre reembolsável separadamente.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor e ANAC

Em voos nacionais, as multas de no-show costumam variar entre R$ 150 e R$ 300. Tarifas mais baratas tendem a ter penalidades proporcionalmente maiores. Tarifas flexíveis geralmente permitem cancelamentos sem cobrança.

Se a multa que você recebeu está fora desse intervalo, não estava prevista de forma clara ou está consumindo o valor que você teria direito de reaver, é possível contestá-la.

A taxa de embarque que quase ninguém pede de volta

Mesmo em caso de no-show, o passageiro tem direito ao reembolso da taxa de embarque aeroportuário.

Essa taxa é cobrada na compra da passagem e repassada ao aeroporto para custear serviços como estrutura, segurança e operações de pista. Se você não voou, não utilizou esses serviços.

O reembolso da taxa de embarque vale mesmo para passagens com tarifas classificadas como não reembolsáveis, e mesmo que a multa de no-show consuma integralmente o valor da passagem em si. Os dois itens são independentes.

A maioria das pessoas não solicita esse reembolso porque não sabe que tem direito. Saber faz diferença.

Para entender melhor como funciona o processo de reembolso em passagens aéreas, veja o que a legislação determina sobre reembolso de passagem aérea e quais são os prazos que a companhia precisa cumprir.

O que fazer quando você perde o voo

Os primeiros minutos depois de perder o voo são os mais importantes para proteger seus direitos.

Sem documentar o que aconteceu, fica muito mais difícil contestar qualquer cobrança ou cancelamento posterior. O passo a passo abaixo funciona tanto para voos nacionais quanto internacionais.

Em resumo: Você tem direito à indenização por voo atrasado sempre que chegar ao destino final com mais de 4 horas de atraso por culpa da companhia (problemas técnicos, tripulação ou malha aérea). O valor da reparação no Brasil costuma variar entre R$ 3.000 e R$ 10.000.

Rafael, cliente da Resolvvi, seguiu à risca todos esses passos e recebeu uma indenização de R$ 20.616,67.

Ele viajava com a esposa e o filho de dois anos pela TAP, com ida para Amesterdã e volta pelo aeroporto de Paris. Após perder o voo de Lisboa para Amesterdã, a companhia cancelou todos os trechos seguintes, inclusive o voo de volta ao Brasil, marcado para 15 dias depois.

Por conta do no-show no voo, ele que comprar novas passagens, reorganizar toda a logística da família e arcar com hospedagem extra em Paris.

Quando você tem direito a indenização por no-show

Nem todo caso de no-show gera indenização por danos morais. Mas a maioria das pessoas não busca seus direitos porque não sabe que tem. A tabela abaixo ajuda a identificar se o seu caso se encaixa.

Situação Tem direito a indenização?
🛂 No-show involuntário por falha da companhia (overbooking, sistema, portão) ✅ Sim, sempre
🔄 Trecho de volta cancelado automaticamente sem aviso ✅ Sim. Prática abusiva.
📉 Multa cobrada sem clareza ou desproporcional ✅ Sim. Contestar.
🎟️ Taxa de embarque não reembolsada após no-show ✅ Sim. Direito garantido.
🆘 No-show voluntário e a companhia não prestou assistência material ✅ Sim, parcialmente.
⚖️ No-show voluntário sem nenhum prejuízo adicional ⚠️ Depende. Avaliar caso a caso.
Fonte: Jurisprudência e Código de Defesa do Consumidor

A média das indenizações recebidas por clientes da Resolvvi em casos de no-show foi de R$ 5.525,28. Casos que envolvem cancelamento do trecho de volta, gastos com novas passagens e compromissos perdidos costumam ficar acima dessa média.

O prazo para buscar indenização é de cinco anos a partir da data do voo. Esse prazo é estabelecido pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a prescrição em cinco anos para ações de reparação por fato do serviço.

Para voos internacionais, a Convenção de Montreal também se aplica e, em geral, amplia o valor da indenização pelo impacto maior que cancelamentos causam quando o destino é no exterior.

Se você se identificou com alguma das situações acima, avalie seu caso. A avaliação é gratuita e não gera nenhum compromisso.

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🧐 Tudo o que você precisa saber

Perguntas frequentes sobre no-show em voo

O que é no-show em voo?

No-show em voo é o registro feito pela companhia aérea quando o passageiro não se apresenta ao embarque de um voo com reserva confirmada. O termo vem do inglês e significa literalmente "não apareceu". O não comparecimento pode ser voluntário, por razão pessoal do passageiro, ou involuntário, quando a própria companhia cria condições que tornam o embarque impossível. Em ambos os casos, o passageiro mantém direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução nº 400 da ANAC. O não comparecimento pode ser voluntário, por razão pessoal do passageiro, ou involuntário, quando a própria companhia cria condições que tornam o embarque impossível. Em ambos os casos, o passageiro mantém direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução nº 400 da ANAC. O não comparecimento pode ser voluntário, quando o próprio passageiro não aparece por qualquer razão pessoal, ou involuntário, quando a companhia aérea cria condições que tornam o embarque impossível, como vender mais assentos do que o avião comporta ou alterar o portão sem comunicar. Em qualquer um dos casos, o passageiro mantém direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução nº 400 da ANAC, a norma que regula os direitos dos passageiros aéreos no Brasil. O tipo de no-show determina a extensão desses direitos, mas nunca os elimina.
No-show significa "não apareceu" em inglês. No setor aéreo, é o termo usado pelas companhias para registrar que um passageiro com reserva confirmada não se apresentou ao embarque. O registro de no-show pode desencadear cancelamento automático de trechos seguintes, cobrança de taxa e perda parcial do valor pago. Importante: o registro feito pela companhia não significa necessariamente que a culpa foi do passageiro. Falhas operacionais da empresa também geram esse registro. O registro de no-show pode desencadear cancelamento automático de trechos seguintes, cobrança de taxa e perda parcial do valor pago. Importante: o registro feito pela companhia não significa necessariamente que a culpa foi do passageiro. Falhas operacionais da empresa também geram esse registro. O registro de no-show na passagem aérea pode desencadear uma série de consequências: cancelamento automático de trechos seguintes, cobrança de uma taxa de no-show e perda parcial do valor pago. Por isso, entender o que o termo significa na prática é o primeiro passo para saber o que a companhia pode ou não fazer. Importante: o registro de no-show pela companhia não significa necessariamente que a culpa foi do passageiro. Falhas operacionais da empresa também geram esse registro, e nesses casos os direitos do passageiro são ainda mais sólidos.
Muitas companhias aplicam essa regra: se o passageiro não embarca na ida, o sistema cancela todos os trechos seguintes automaticamente, incluindo a volta já paga. A Resolução nº 400 da ANAC, no artigo 19, permite esse cancelamento desde que esteja previsto nas tarifas informadas no ato da compra. O problema é que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso I, proíbe condicionar um serviço ao uso de outro. Ida e volta são dois serviços independentes. Os tribunais brasileiros são consistentes nesse ponto: o cancelamento automático sem aviso prévio é prática abusiva e gera direito a indenização por danos morais. A Resolução nº 400 da ANAC, no artigo 19, permite esse cancelamento, desde que a condição esteja prevista nas tarifas informadas no momento da compra. Na prática, essa informação quase nunca aparece de forma clara nas telas de confirmação do bilhete. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso I, proíbe condicionar um serviço ao uso de outro. Ida e volta são dois serviços independentes. O fato de o passageiro não ter usado o primeiro não extingue o direito ao segundo. O entendimento dos tribunais brasileiros é consistente: o cancelamento automático da volta, sem aviso prévio e sem solicitação do passageiro, é prática abusiva e gera direito a indenização por danos morais.
Sim. Mesmo em caso de no-show, o passageiro tem direito ao reembolso da taxa de embarque aeroportuário. Essa taxa é cobrada na compra e repassada ao aeroporto para custear estrutura e operações de pista. Se você não voou, não utilizou esses serviços. Esse direito vale mesmo para tarifas classificadas como não reembolsáveis, e mesmo que a multa de no-show consuma integralmente o valor da passagem. A taxa de embarque é um item separado e tem tratamento jurídico distinto. Além disso, se a multa de no-show cobrada não estava claramente informada no momento da compra, ou foi desproporcional ao valor pago, essa cobrança também pode ser contestada separadamente.
Pode, desde que a cobrança esteja claramente informada no momento da compra e o valor seja proporcional. A ANAC permite a taxa de no-show nas condições tarifárias, mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas abusivas.
A jurisprudência brasileira já reconheceu como abusiva qualquer taxa que supere o valor total da passagem ou que consuma integralmente o reembolso ao qual o passageiro teria direito. Em voos nacionais, as multas costumam variar entre R$ 150 e R$ 300.
Depende de como as passagens foram compradas. Se os trechos fazem parte da mesma reserva, com o mesmo localizador, a responsabilidade de garantir a conexão é da companhia. A perda do trecho seguinte não pode ser tratada como no-show voluntário, e a empresa é obrigada a reacomodar ou reembolsar. Se as passagens foram compradas separadamente, em reservas distintas, a responsabilidade de cumprir a conexão é do passageiro. Mesmo assim, se o atraso no destino final ultrapassou quatro horas, vale avaliar se há base para indenização.
O prazo é de cinco anos a partir da data do voo, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a prescrição em cinco anos para ações de reparação por fato do serviço. Para voos internacionais, a Convenção de Montreal também se aplica. Isso significa que um cancelamento indevido de 2021 ainda pode ser levado à Justiça hoje. Quanto antes você agir, mais fácil é reunir as provas necessárias.

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