No show em voo: o que é, quais são seus direitos e como exigir indenização
Perdeu o voo ou teve a passagem de volta cancelada sem aviso? Você pode ter direito a indenização de até R$ 10.000. Verifique seus direitos em 1 minuto, sem sair de casa.
Se você acabou de perder o voo ou descobriu que a volta foi cancelada, veja o que fazer antes de qualquer outra coisa:
- Vá ao balcão da companhia e peça por escrito a manutenção do trecho de volta.
- Guarde tudo: bilhete, e-mails, prints da reserva e recibos de qualquer gasto extra.
- Não assine nenhum documento de renúncia sem ler com atenção.
- Se a volta foi cancelada sem aviso, isso é prática abusiva e pode gerar indenização por danos morais.
- O prazo para buscar seus direitos é de 5 anos a partir da data do voo.
Se esse é o seu caso, a avaliação é gratuita e leva menos de 3 minutos.
Você tem direito a indenização por voo atrasado?
No-show é o registro feito pela companhia aérea quando o passageiro não se apresenta ao embarque de um voo com reserva confirmada. O termo vem do inglês e significa, literalmente, “não apareceu”.
Esse não comparecimento pode ter causas muito diferentes. Atraso no trânsito, emergência pessoal, doença, erro no check-in ou falha operacional da própria empresa. O motivo importa porque ele define o que o passageiro pode exigir.
O no-show em voo tem dois tipos. O voluntário, em que o próprio passageiro não comparece por qualquer razão pessoal. E o involuntário, em que a companhia aérea cria condições que tornam o embarque impossível, como vender mais assentos do que o avião comporta ou trocar o portão sem avisar.
Em ambos os casos, o passageiro mantém direitos garantidos pela Resolução nº 400 da ANAC, que é a norma que regula os direitos dos passageiros aéreos no Brasil, e pelo Código de Defesa do Consumidor.
| Tipo de no-show | Quem causa | Exemplos comuns | Direitos do passageiro |
| 🙋♂️ Voluntário | O passageiro | Atraso, imprevisto, doença. | Comunicar antes da partida para manter a volta ativa; solicitar reembolso da taxa de embarque. |
| 🛂 Involuntário | A companhia aérea | Overbooking, sistema fora do ar, portão trocado sem aviso. | Reacomodação imediata, reembolso integral ou indenização (se atraso > 4h no destino). |
| Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) | |||
A distinção entre esses dois tipos é o ponto de partida para entender o que você pode exigir. Nas próximas seções, detalhamos cada situação e o que fazer em cada uma delas.
Se o seu caso envolve a companhia vendendo mais passagens do que o avião comporta, vale entender também como funciona o overbooking e os seus direitos nessa situação específica.
No-show cancela o voo de volta?
Muitas companhias aéreas cancelam automaticamente o trecho de volta quando o passageiro não embarca na ida. É uma prática frequente e que raramente vem acompanhada de qualquer aviso.
Resolução nº 400 da ANAC., no artigo 19, permite esse cancelamento, desde que a condição esteja prevista nas tarifas informadas no ato da compra. Na prática, a maioria das pessoas nunca lê esse detalhe porque ele está no contrato de transporte, não nas telas de confirmação da passagem.
O problema é que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso I, proíbe o fornecedor de condicionar um serviço ao uso de outro. Quando você compra passagens de ida e volta, contrata dois serviços independentes. O fato de não ter usado o primeiro não extingue o direito ao segundo.
Os tribunais brasileiros resolvem esse conflito entre a norma da ANAC e o CDC de forma consistente a favor do passageiro. O cancelamento automático do trecho de volta, sem comunicação prévia e sem que o passageiro tenha solicitado, é tratado como prática abusiva e gera direito a indenização por danos morais.
Se você perdeu o voo de ida, comunique a companhia antes da horário de partida do voo de retorno. A própria Resolução 400 da ANAC prevê que, se o passageiro avisar dentro desse prazo, a empresa não pode cancelar a volta nem cobrar multa adicional. Um telefonema ao SAC com registro de protocolo já é suficiente.
Por exemplo, a Juliana, cliente da Resolvvi, comprou passagens de ida e volta pela LATAM para visitar a família em Belo Horizonte. Por conta da doença do cachorro, não conseguiu embarcar na ida.
Ao tentar embarcar na volta, descobriu que a passagem havia sido cancelada por no-show sem nenhum aviso da companhia. Sem alternativas viáveis, voltou de ônibus e perdeu a festa de noivado da irmã.
Juliana procurou a Resolvvi para buscar seus direitos pelo no-show no seu voo e recebeu da LATAM uma indenização R$ 5.260.
Se você já passou por isso ou está preocupado que a volta seja cancelada, a avaliação do caso é gratuita.
O que causa um voo atrasado? Entenda os principais motivos
Nem todo no-show começa com o passageiro se atrasando. Uma parcela significativa dos casos que chegam à Justiça aconteceu porque a própria empresa falhou operacionalmente e jogou as consequências sobre quem já havia pago.
Esses são os casos de no-show involuntário. São os que têm maior chance de indenização porque a responsabilidade é integralmente da companhia, e o Código de Defesa do Consumidor não deixa dúvida sobre isso.
Overbooking
A empresa vende mais passagens do que o avião comporta. Você chega no horário, faz o check-in, passa pela segurança. No portão, descobre que não há assento para você.
Nesse caso, a Resolução 400 da ANAC determina que a empresa é obrigada a oferecer reacomodação imediata em outro voo, reembolso integral da passagem ou execução do serviço por outra companhia sem custo adicional.
Se o atraso no destino final ultrapassar quatro horas, cabe ainda indenização por danos morais, independentemente da assistência que a empresa ofereceu no aeroporto.
Troca de aeronave sem aviso
A empresa substitui o avião por um modelo menor e corta assentos. Passageiros com reservas válidas ficam de fora sem qualquer comunicação prévia.
A decisão de trocar a aeronave é da companhia, e ela não pode transfer ir ao passageiro as consequências de uma escolha operacional que só a ela compete. Os direitos são os mesmos do overbooking: reacomodação, reembolso e compensação por qualquer prejuízo.
Falha no sistema de check-in
Você chega com antecedência, mas os terminais estão fora do ar ou as filas no balcão são longas por má gestão da companhia.
O check-in não é concluído antes do encerramento do embarque, e a empresa registra o no-show no sistema. O Código de Defesa do Consumidor é claro: falha na prestação do serviço é responsabilidade do fornecedor, não do consumidor. Reacomodação sem custo ou reembolso integral são os direitos do passageiro nesse caso.
Mudança de portão sem comunicação
A empresa altera o portão de embarque ou antecipa o horário sem notificar o passageiro por e-mail, SMS ou aplicativo.
Você chega ao local informado no momento da compra e o embarque já encerrou. A falha de comunicação é da companhia. O passageiro tem direito a reacomodação no próximo voo disponível ou reembolso integral, sem nenhum custo adicional.
A mesma coisa aconteceu com a Mariana, cliente da Resolvvi. Ela nos relatou que embarcou normalmente na ida. Ao tentar fazer o check-in para o retorno com a TAP Portugal, descobriu que a passagem havia sido cancelada sem qualquer aviso.
A justificativa da companhia era que ela não havia embarcado em um trecho intermediário, mesmo tendo completado o trajeto até Paris. Precisou comprar novas passagens de última hora e passou por constrangimentos no aeroporto.
Mariana decidiu buscar seus direitos pelo cancelamento por no-show e, com a ajuda da Resolvvi, recebeu uma indenização de R$ 11.319,34.
Multa de no-show: quando é legal e quando é abuso
A cobrança de uma taxa de no-show não é proibida. A ANAC permite que as companhias incluam essa penalidade nas condições tarifárias da passagem, e a maioria delas faz isso.
O que a lei não permite é cobrar sem transparência ou em valor desproporcional. O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas abusivas em contratos de consumo, e a jurisprudência brasileira já reconheceu como abusivas taxas que não estavam visivelmente informadas no momento da compra ou que consumiam integralmente o valor que o passageiro teria direito a receber de volta.
| Condição | A cobrança é válida? |
| ✅ Informada claramente no ato da compra, em linguagem acessível | Sim |
| ❌ Não informada ou enterrada em letra miúda do contrato | Não. Pode contestar. |
| 🚩 Valor maior que o total pago pela passagem | Não. É abuso. |
| 💸 Consome integralmente o valor que seria reembolsável | Não. Jurisprudência considera abusivo. |
| 🚫 Taxa de embarque aeroportuário incluída na multa | Não. A taxa é sempre reembolsável separadamente. |
| Fonte: Código de Defesa do Consumidor e ANAC | |
Em voos nacionais, as multas de no-show costumam variar entre R$ 150 e R$ 300. Tarifas mais baratas tendem a ter penalidades proporcionalmente maiores. Tarifas flexíveis geralmente permitem cancelamentos sem cobrança.
Se a multa que você recebeu está fora desse intervalo, não estava prevista de forma clara ou está consumindo o valor que você teria direito de reaver, é possível contestá-la.
A taxa de embarque que quase ninguém pede de volta
Mesmo em caso de no-show, o passageiro tem direito ao reembolso da taxa de embarque aeroportuário.
Essa taxa é cobrada na compra da passagem e repassada ao aeroporto para custear serviços como estrutura, segurança e operações de pista. Se você não voou, não utilizou esses serviços.
O reembolso da taxa de embarque vale mesmo para passagens com tarifas classificadas como não reembolsáveis, e mesmo que a multa de no-show consuma integralmente o valor da passagem em si. Os dois itens são independentes.
A maioria das pessoas não solicita esse reembolso porque não sabe que tem direito. Saber faz diferença.
Para entender melhor como funciona o processo de reembolso em passagens aéreas, veja o que a legislação determina sobre reembolso de passagem aérea e quais são os prazos que a companhia precisa cumprir.
O que fazer quando você perde o voo
Os primeiros minutos depois de perder o voo são os mais importantes para proteger seus direitos.
Sem documentar o que aconteceu, fica muito mais difícil contestar qualquer cobrança ou cancelamento posterior. O passo a passo abaixo funciona tanto para voos nacionais quanto internacionais.
Em resumo: Você tem direito à indenização por voo atrasado sempre que chegar ao destino final com mais de 4 horas de atraso por culpa da companhia (problemas técnicos, tripulação ou malha aérea). O valor da reparação no Brasil costuma variar entre R$ 3.000 e R$ 10.000.
- Comunique a companhia antes que o sistema aja. Vá ao balcão, explique o ocorrido e peça por escrito que o trecho de volta seja mantido ativo. Anote o nome do atendente e o número de protocolo. Se não conseguir chegar ao balcão a tempo, ligue para o SAC antes do horário de partida do voo de retorno e guarde o registro da chamada.
- Recolha provas do não embarque. Guarde o bilhete original, e-mails e SMS da companhia e prints do aplicativo com a reserva ativa. Se o no-show foi causado por um imprevisto externo, qualquer documento que comprove a causa fortalece o caso: laudo médico, registro de ocorrência, comprovante de atraso no transporte público.
- Guarde os comprovantes de gastos extras. Nova passagem, hotel, alimentação, transporte, medicamentos. Qualquer gasto decorrente da perda do voo compõe o dano material que pode ser cobrado da companhia. Pague com cartão de crédito para facilitar a comprovação.
- Documente o impacto na sua vida. Reunião de negócios, casamento, formatura, férias com hotel já pago, consulta médica. Todos esses elementos entram na avaliação do dano moral pelo juiz e podem aumentar o valor da indenização. Guarde ingressos, reservas e qualquer agendamento que foi prejudicado.
Rafael, cliente da Resolvvi, seguiu à risca todos esses passos e recebeu uma indenização de R$ 20.616,67.
Ele viajava com a esposa e o filho de dois anos pela TAP, com ida para Amesterdã e volta pelo aeroporto de Paris. Após perder o voo de Lisboa para Amesterdã, a companhia cancelou todos os trechos seguintes, inclusive o voo de volta ao Brasil, marcado para 15 dias depois.
Por conta do no-show no voo, ele que comprar novas passagens, reorganizar toda a logística da família e arcar com hospedagem extra em Paris.
Quando você tem direito a indenização por no-show
Nem todo caso de no-show gera indenização por danos morais. Mas a maioria das pessoas não busca seus direitos porque não sabe que tem. A tabela abaixo ajuda a identificar se o seu caso se encaixa.
| Situação | Tem direito a indenização? |
| 🛂 No-show involuntário por falha da companhia (overbooking, sistema, portão) | ✅ Sim, sempre |
| 🔄 Trecho de volta cancelado automaticamente sem aviso | ✅ Sim. Prática abusiva. |
| 📉 Multa cobrada sem clareza ou desproporcional | ✅ Sim. Contestar. |
| 🎟️ Taxa de embarque não reembolsada após no-show | ✅ Sim. Direito garantido. |
| 🆘 No-show voluntário e a companhia não prestou assistência material | ✅ Sim, parcialmente. |
| ⚖️ No-show voluntário sem nenhum prejuízo adicional | ⚠️ Depende. Avaliar caso a caso. |
| Fonte: Jurisprudência e Código de Defesa do Consumidor | |
A média das indenizações recebidas por clientes da Resolvvi em casos de no-show foi de R$ 5.525,28. Casos que envolvem cancelamento do trecho de volta, gastos com novas passagens e compromissos perdidos costumam ficar acima dessa média.
O prazo para buscar indenização é de cinco anos a partir da data do voo. Esse prazo é estabelecido pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a prescrição em cinco anos para ações de reparação por fato do serviço.
Para voos internacionais, a Convenção de Montreal também se aplica e, em geral, amplia o valor da indenização pelo impacto maior que cancelamentos causam quando o destino é no exterior.
Se você se identificou com alguma das situações acima, avalie seu caso. A avaliação é gratuita e não gera nenhum compromisso.
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Perguntas frequentes sobre no-show em voo
O que é no-show em voo?
O que significa no-show?
No-show cancela automaticamente o voo de volta?
Tenho direito a reembolso mesmo sem ter embarcado?
A companhia pode cobrar multa por no-show?
A jurisprudência brasileira já reconheceu como abusiva qualquer taxa que supere o valor total da passagem ou que consuma integralmente o reembolso ao qual o passageiro teria direito. Em voos nacionais, as multas costumam variar entre R$ 150 e R$ 300.