
Entenda o que fazer em caso de no-show, conheça seus direitos e como se proteger de problemas com passagens aéreas.
Perdi meu voo, e agora? Se você já se fez essa pergunta, provavelmente enfrentou uma situação de no-show — um dos problemas mais comuns e mais difíceis de entender por passageiros aéreos.
No-show em voo é quando o passageiro não comparece ao embarque da passagem aérea comprada. Esse não comparecimento pode gerar cancelamento do voo de volta, cobrança de taxas e perda de direitos — mas nem sempre isso é legal.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é no-show em voo e como ele é aplicado pelas companhias aéreas
- Quais são os seus direitos como passageiro em caso de não comparecimento
- Quando é possível pedir reembolso da taxa de embarque ou indenização por prejuízos
- Como a Resolvvi pode te ajudar a resolver o problema de forma 100% online, sem burocracia e sem custo inicial
O que é no-show em voo?
No-show é o termo usado pelas companhias aéreas para indicar que o passageiro não compareceu ao embarque do voo que comprou. Isso pode acontecer por diversos motivos:
- Atraso para o aeroporto
- Falta de check-in dentro do prazo
- Perda do voo por imprevisto
- Falha da própria companhia aérea
O no-show pode ser voluntário (quando o passageiro não aparece por conta própria) ou involuntário (quando a companhia impede o embarque, como em casos de overbooking ou erro no sistema).
Apesar de parecer simples, o no-show pode gerar consequências sérias — como o cancelamento automático do trecho de volta, cobrança de taxas extras e até perda total do valor pago pela passagem.
Resumo rápido sobre no-show no voo:
- No-show voo: quando o passageiro não embarca.
- Pode gerar cancelamento do trecho de volta.
- Passageiro tem direito à reacomodação ou reembolso.
- Taxa de embarque pode ser devolvida.
- Resolvvi resolve casos de no-show de forma 100% online.
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Quais são os seus direitos em caso de no-show?
Mesmo que você não tenha embarcado, a companhia aérea não pode cancelar automaticamente o trecho de volta ou aplicar penalidades abusivas. O passageiro tem direitos garantidos por lei, e muitos deles são desconhecidos pela maioria dos viajantes. Veja os principais:
Situação |
Direito do passageiro |
Perda do voo de ida | A passagem continua válida por até 1 ano, desde que não seja usada |
Cancelamento do trecho de volta | É considerado prática abusiva e pode ser contestado |
Taxa de no-show | Deve ser informada com clareza e não pode ser excessiva |
No-show involuntário (por culpa da companhia) | Direito à reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra empresa |
Reembolso da taxa de embarque | Pode ser solicitado mesmo em caso de não comparecimento |
Esses direitos são respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução nº 400 da ANAC.
O que pode causar o no-show em voos?
Nem sempre o no-show acontece por culpa do passageiro. Em muitos casos, o não comparecimento ao voo é resultado de falhas operacionais da própria companhia aérea — e nesses cenários, o consumidor tem direito à reacomodação, reembolso ou até indenização.
Um exemplo comum é o cancelamento por no-show aplicado automaticamente quando o passageiro perde um trecho intermediário da viagem. Foi o que aconteceu com Mariana, que viajava pela TAP Portugal.
Ela embarcou normalmente no voo de ida, mas ao tentar fazer o check-in para o retorno, descobriu que sua passagem havia sido cancelada sem qualquer aviso. A justificativa da companhia foi que ela não havia embarcado em um trecho anterior — mesmo tendo feito todo o trajeto até Paris.
Mariana precisou comprar novas passagens de última hora, enfrentou problemas com pagamento e passou por constrangimentos no aeroporto. Com o apoio da Resolvvi, ela recebeu uma indenização de R$11.319,34.
Veja os principais exemplos de no-show involuntário causados pela empresa:
✈️ Overbooking (venda de passagens acima da capacidade da aeronave)
Você chega ao aeroporto dentro do horário, faz o check-in normalmente, mas na hora do embarque é informado de que não há mais assentos disponíveis. Isso acontece quando a companhia vende mais passagens do que o número de lugares no avião. Seu direito: reacomodação imediata, reembolso integral ou execução do serviço por outra empresa — além de possível indenização por danos morais.
🔄 Troca de aeronave sem aviso prévio
A companhia decide trocar o avião por um modelo menor, reduzindo o número de assentos. Passageiros com reservas confirmadas podem ser excluídos da lista de embarque sem aviso. Seu direito: reacomodação em outro voo ou reembolso, além de compensação por qualquer prejuízo causado.
⏱️ Atraso no check-in por falha no sistema da companhia
Você chega com antecedência, mas o sistema da empresa está fora do ar ou há filas excessivas causadas por má gestão. O check-in não é concluído a tempo e você perde o voo. Seu direito: reacomodação sem custo adicional ou reembolso, já que o atraso foi causado pela própria empresa.
📍 Mudança de portão ou horário sem comunicação adequada
O portão de embarque é alterado e você não é avisado. Ou o horário do voo é antecipado sem que a companhia envie notificação. Ao chegar ao portão original, o embarque já foi encerrado. Seu direito: reacomodação ou reembolso, pois a falha de comunicação é responsabilidade da companhia.

No-show cancela o voo de volta?
Infelizmente, sim — muitas companhias aéreas ainda aplicam essa prática. Se você perde o voo de ida, é comum que o sistema cancele automaticamente o trecho de volta, sem aviso prévio.
Isso é chamado de cancelamento por no-show, e embora seja adotado por diversas empresas, não é legalmente permitido.
O entendimento dos tribunais brasileiros é claro: o cancelamento do trecho de volta sem autorização do passageiro é abusivo e pode gerar indenização.
Exemplo prático: Você comprou ida e volta para São Paulo. Perdeu o voo de ida por um atraso no trânsito. Ao tentar embarcar na volta, descobre que sua passagem foi cancelada. Isso é no-show — e você pode contestar.
Outro caso emblemático de no-show no voo é o de Juliana, que comprou passagens de ida e volta pela LATAM para visitar a família em Belo Horizonte.
Por conta da doença do seu cachorro, ela não conseguiu embarcar na ida e comprou outra passagem para seguir viagem. Ao tentar embarcar na volta, foi surpreendida com o cancelamento por no-show, mesmo sem ter sido avisada pela companhia ou pela plataforma de compra.
Sem alternativas viáveis, precisou voltar de ônibus e perdeu a festa de noivado da irmã. Com o apoio da Resolvvi, ela recebeu uma indenização de R$5.260.
Multa de no-show: quando é legal?
A cobrança de multa por no-show só é válida se:
- Estiver claramente informada no momento da compra;
- Não for excessiva ou desproporcional;
- Não impedir o uso dos trechos restantes da passagem.
Se a companhia aérea não cumprir essas condições, você pode contestar a cobrança e exigir seus direitos. Além disso, é possível solicitar o reembolso da taxa de embarque, mesmo que não tenha embarcado.

O que fazer se você perdeu o voo por no-show?
Se você não conseguiu embarcar, siga este passo a passo para proteger seus direitos:
- Comunique imediatamente a companhia aérea: Informe o ocorrido e peça que mantenham o trecho de volta ativo. Isso pode evitar o cancelamento automático.
- Guarde todos os comprovantes: Bilhetes, e-mails, prints da reserva, recibos e qualquer comunicação com a companhia aérea.
- Verifique se houve falha da companhia: Se o no-show foi causado por erro da empresa (como overbooking, troca de aeronave ou atraso no check-in), você tem direito à reacomodação, reembolso ou indenização se chegar ao destino final com mais de 4h de atraso.
- Solicite o reembolso da taxa de embarque: Mesmo que não tenha embarcado, você pode pedir o reembolso da taxa de embarque paga.
- Avalie se houve prejuízo financeiro ou emocional: Se você perdeu compromissos, teve gastos extras ou passou por constrangimentos, pode buscar indenização por danos morais e materiais.
Há também situações em que o no-show afeta trechos futuros da viagem, como aconteceu com Rafael. Ele viajava com esposa e filho de dois anos pela TAP, com ida para Amsterdam e volta pelo aeroporto de Paris.
Após perder o voo de Lisboa para Amsterdam, a companhia cancelou todos os trechos seguintes — inclusive o voo de volta ao Brasil, marcado para 15 dias depois. Rafael teve que comprar novas passagens, reorganizar toda a logística da família e arcar com hospedagem extra em Paris.
Com apoio jurídico da Resolvvi, Rafael recebeu uma indenização de R$20.616,67.
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Se você passou por um não comparecimento ao voo, teve o cancelamento por no-show do trecho de volta, foi cobrado indevidamente por uma taxa de no-show aérea ou quer saber se tem direito a reembolso por no-show, a Resolvvi pode te ajudar.
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Dúvidas comuns sobre no-show em voo
É o não comparecimento do passageiro ao embarque. Pode ocorrer por atraso, imprevisto ou falha da companhia aérea. Mesmo sem embarcar, o passageiro mantém direitos garantidos por lei.
Não deveria. O cancelamento automático do trecho de volta é considerado prática abusiva e pode ser contestado judicialmente.
Sim. Você pode solicitar o reembolso da taxa de embarque, mesmo que não tenha usado a passagem.
Pode, desde que a cobrança seja informada com clareza e não seja excessiva. Se for abusiva, você pode contestar.
Sim. A Resolvvi atua em casos de cancelamento indevido, cobrança abusiva e prejuízos causados por no-show. Tudo é feito online, sem burocracia, e você só paga se ganhar.