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Não é novidade que problemas com
extravio de bagagem e danos na mala são comuns tanto em voos nacionais quanto em internacionais.
No entanto, o que muitos passageiros não sabem é que, sendo vítima desses problemas, é possível solicitar o
Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) para provar que houve problema com a mala.
Além disso, o RIB é uma
prova essencial quando o passageiro decide entrar com um pedido de indenização por bagagem extraviada.
Pensando nisso, vamos tirar as principais dúvidas envolvendo o RIB e o extravio de bagagem.
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Atenção: Com as novas regras da justiça para amenizar os efeitos da crise por conta do Covid-19, é necessário comprovar que o problema se deu por algum outro motivo que não a pandemia. Se o extravio da sua bagagem ocorreu a partir do dia 15 de março de 2020, exija o registro de irregularidade de bagagem ou "RIB" no guichê da companhia aérea.

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Em resumo, o Relatório de Irregularidade de Bagagem é um documento emitido pela companhia aérea que registra incidentes relativos à bagagens extraviadas ou danificadas.
Atenção: De acordo com a ANAC, em caso de extravio de bagagem, a companhia aérea tem um prazo de
7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais para recuperar sua bagagem. Caso isso não ocorra você tem grandes chances de receber uma indenização.
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REIVINDICAR INDENIZAÇÃOComo mencionamos, o RIB funciona como uma documentação do que aconteceu com sua bagagem, também servindo para acompanhar a resolução do ocorrido junto com a empresa aérea.
Além disso, o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) é uma prova essencial caso você decida exigir seus direitos e buscar uma indenização por bagagem extraviada.
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Quais os documentos necessários para solicitar o RIB?
Para solicitar o RIB, o passageiro deverá ir até o balcão da companhia aérea com os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte);
- Comprovante de despacho de bagagem;
- Cartão de embarque.
Atenção: O funcionário da companhia aérea é responsável por preencher o RIB. Por isso, certifique-se que o relato seja registrado com precisão e que você assine no final. Além do mais, lembre-se que uma cópia do RIB deve ficar com você e outra cópia com a empresa aérea.
Infelizmente, pode acontecer da empresa aérea não oferecer o RIB facilmente. Nesses casos, é muito importante que você pressione o funcionário responsável para redigir o documento.
Do contrário, é recomendável que você vá até a delegacia com todas as provas e informações possíveis sobre o voo e sua bagagem e registre um boletim de ocorrência.
Importante lembrar que, se for necessário fazer o boletim de ocorrência, certifique-se de fazê-lo na delegacia do próprio aeroporto.
No entanto, caso você tenha perdido o seu RIB e precise emitir a 2ª via, basta buscar as companhias aéreas em seus canais de atendimento disponíveis.
Em resumo, basta que o passageiro se dirija até o guichê da companhia aérea e solicite o documento.
Não se esqueça de seguir todas as orientações presentes nos tópicos anteriores, como a documentação necessária e a importância de assinar o documento.
Registrar uma declaração será uma prova fundamental para exigir seus direitos e buscar sua indenização por cancelamento por voo. Por isso, não perca tempo!
Caso você não tenha sucesso com a companhia aérea ou não esteja mais no aeroporto, ainda é possível entrar em contato com a empresa através dos canais de atendimento e exigir a declaração.
Não esqueça: se você teve problemas com voos de até 2 anos atrás, você também pode reivindicar uma indenização, basta ter uma foto ou um print da passagem.
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