Resolução 400 ANAC: os direitos do passageiro aéreo [2026]

A Resolução nº 400 da ANAC é a norma que regulamenta os direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas no Brasil.

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Resolução 400 da ANAC: os direitos do passageiro aéreo [2026]
Neste artigo, você vai ver:

A Resolução nº 400 ANAC é a norma que regulamenta os direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas no Brasil.

Publicada em 2016, ela estabelece as regras para situações de voo cancelado, voo atrasado, overbooking, extravio de bagagem e desistência de passagem, incluindo quando o passageiro pode pedir reembolso, reacomodação e indenização de até R$ 10 mil por danos morais.

Se você passou por algum problema com voo e quer saber o que a lei garante, este é o guia que resume tudo o que a Resolução 400 ANAC prevê, com os artigos relevantes, valores, prazos, o que mudou e o que pode mudar em 2026

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O que diz a Resolução 400 ANAC?

A Resolução nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamenta as condições gerais de transporte aéreo no Brasil. Na prática, é o documento que define o que a companhia aérea deve fazer quando algo sai errado no seu voo, e o que você pode exigir.

A norma cobre os seguintes tópicos principais:

A Resolução 400 ANAC é complementada pela Resolução nº 280/2013 (que trata de acessibilidade e assistência especial) e pela Resolução nº 536/2019 (que ajustou regras de bagagem e direitos dos passageiros).

Quais voos estão protegidos pela Resolução 400 ANAC?

A ANAC tem atuação limitada ao território brasileiro, então a Resolução 400 ANAC se aplica a voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais que partem de aeroportos brasileiros, voos internacionais com conexão ou escala em aeroporto brasileiro e voos dentro de outro país, desde que a companhia tenha sede no Brasil.

Para voos internacionais com chegada no Brasil (partindo do exterior), a Resolução 400 garante apenas os direitos relacionados à bagagem. Nos demais casos, aplica-se a legislação do país de origem do voo.

Resolução 400 ANAC e o cancelamento de voo

Quando a companhia aérea cancela um voo, a Resolução 400 ANAC(Art. 21) garante que o passageiro pode escolher entre:

A companhia aérea é obrigada a informar o cancelamento ao passageiro com no mínimo 72 horas de antecedência (Art. 12). Se não cumprir esse prazo e o passageiro chegar ao destino final com 4 horas ou mais de atraso, é possível pedir indenização por danos morais, que pode chegar a R$ 10 mil conforme as circunstâncias.

Enquanto aguarda no aeroporto, o passageiro tem direito à assistência material conforme o tempo de espera (Art. 26 e 27), detalhada na tabela mais abaixo. A companhia também deve fornecer informações atualizadas a cada 30 minutos sobre a previsão de novo horário de partida (Art. 20, §1º).

Direitos do passageiro em atraso de voo: resolução n°400 da ANAC

Atrasos de voo são o problema mais comum na aviação. A Resolução 400 ANAC (Art. 20) obriga a companhia a informar imediatamente o passageiro sobre o atraso, indicando a nova previsão de partida, e manter atualizações a cada 30 minutos. O passageiro pode solicitar por escrito o motivo do atraso (Art. 20, §2º).

Se o atraso ultrapassar 4 horas em relação ao horário original (Art. 21, I), o passageiro tem direito a escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte (como ônibus ou táxi, quando viável).

Enquanto aguarda, a assistência material é obrigatória e escalonada conforme o tempo de espera:

Tempo de espera Assistência obrigatória (Art. 27)
A partir de 1 hora Acesso à comunicação (telefone ou internet)
A partir de 2 horas Alimentação (voucher ou refeição disponibilizada pela empresa)
A partir de 4 horas Hospedagem + traslado (ida e volta entre aeroporto e hotel)

Se o passageiro estiver na cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas o transporte de ida e volta à residência, sem obrigação de hospedagem

Se a companhia não avisou sobre a alteração com pelo menos 72h de antecedência e o passageiro chegou ao destino com 4h ou mais de atraso, é possível buscar uma indenização por danos morais de até R$ 10 mil.

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Resolução 400 ANAC e o overbooking (preterição de embarque)

O overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião. Quando todos os passageiros comparecem, alguns são impedidos de embarcar, a chamada preterição de embarque (Art. 22).

Os direitos em caso de overbooking são diferentes dos de atraso e cancelamento, e estão previstos nos Art. 22, 23 e 24 da Resolução 400:

 

A tabela a seguir traz os valores dos pagamentos imediatos para os passageiros preteridos, mostrando o valor em DES e uma conversão média em reais para o mês de março de 2026:

 

Tipo de voo Compensação imediata (Art. 24) Valor aproximado em reais(2026)
Voo nacional 250 DES ~R$ 1.975
Voo internacional 500 DES ~R$ 3.950

Essa compensação deve ser paga na hora, no aeroporto, por transferência bancária, voucher ou em espécie, à escolha do passageiro. A Justiça brasileira entende que o dano moral por preterição de embarque é presumido (in re ipsa), ou seja, o simples fato de ter sido impedido de embarcar já configura violação dos direitos do passageiro, podendo gerar indenização judicial adicional de R$ 2.000 a R$ 10.000.

A compensação da ANAC (DES) e a indenização judicial por danos morais são cumuláveis, receber uma não impede de buscar a outra.

Resolução 400 ANAC e o extravio de bagagem

Em caso de bagagem extraviada, a Resolução 400 ANAC obriga a companhia aérea a localizar e devolver os pertences ao passageiro em até 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais (Art. 32). Se a companhia não devolver a bagagem nesse prazo, deve indenizar o passageiro integralmente.

A norma também prevê a possibilidade de Declaração Especial de Valor (Art. 14): o passageiro pode declarar o valor dos itens na bagagem antes do embarque, pagando uma taxa adicional. Em caso de extravio, a indenização é calculada com base nesse valor declarado.

Para bagagem de mão, a Resolução 400 garante franquia mínima de 10 kg (Art. 15), com dimensões definidas pela companhia.

Importante

Se a companhia não restituir a bagagem em até 2 dias e o passageiro tiver gastos extras por conta do extravio, já é possível buscar indenização por danos morais. A partir de 3 dias sem devolução, o caso é elegível para indenização mesmo sem comprovação de gastos extras.

Para comprovar o extravio, guarde o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) (solicite no guichê da companhia aérea), o cartão de embarque, comprovantes de gastos extras com itens pessoais e, se possível, notas fiscais ou fotos que identifiquem itens despachados.

Resolução 400 ANAC: desistência e remarcação de passagem

A Resolução 400 garante o direito de desistir da passagem aérea sem nenhuma cobrança em até 24 horas após a emissão do bilhete, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência da data de embarque (Art. 11). Esse direito também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Após as 24 horas, o passageiro ainda pode remarcar ou cancelar a passagem, mas a companhia pode cobrar taxas, desde que os valores e condições estejam claramente especificados no contrato de transporte. A Resolução 400 ANAC exige que a companhia ofereça ao menos uma opção de passagem com multa de no máximo 5% do valor total (Art. 3º).

As tarifas aeroportuárias e valores devidos a entes governamentais não podem integrar a base de cálculo da multa por remarcação ou cancelamento (Art. 9º).

Assistência a pessoas com deficiência ou necessidades especiais

A Resolução 400 ANAC, em conjunto com a Resolução nº 280/2013 da ANAC, prevê proteção especial para pessoas com deficiência e necessidades especiais. Se o passageiro notificar a companhia com antecedência, tem direito garantido à assistência para acessar os serviços de transporte aéreo, incluindo meios adequados de locomoção, acomodação e atendimento prioritário nos aeroportos.

Passageiros com necessidades especiais e seus acompanhantes podem contar com assistência diferenciada durante toda a viagem, desde o check-in até o desembarque..

Atualização 2026: o que pode mudar na Resolução 400 ANAC?

Em janeiro de 2026, a ANAC abriu uma consulta pública para revisar a Resolução 400 ANAC, com audiência pública realizada em 11 de fevereiro e contribuições aceitas até 9 de março pela plataforma Brasil Participativo. Até a aprovação da nova norma, seguem valendo integralmente as regras atuais.

A proposta de atualização está organizada em cinco eixos:

icone busca usuario cnisMais clareza sobre direitos e responsabilidades

A revisão detalha as obrigações das companhias aéreas em situações de atraso e interrupção, reduzindo ambiguidades que geram interpretações divergentes e judicialização.
O passageiro passa a ter acesso a informações mais claras sobre o motivo do atraso, o novo horário estimado, as opções de reacomodação e orientações para receber assistência material. A comunicação será concentrada em canais digitais acessíveis.
A proposta revê a previsão de "facilidades de comunicação", considerando que hoje a maioria dos passageiros já tem smartphone com internet, e pode reorganizar a escala de assistência.
A proposta inclui dispositivo explicativo sobre fatores que afetam a pontualidade (meteorologia, infraestrutura aeroportuária, decisões de segurança), aumentando a transparência e apoiando o planejamento da viagem.
Reforço do dever das companhias de informar com linguagem simples e acessível todas as regras aplicáveis.

Um ponto polêmico da proposta é a possibilidade de que companhias só sejam obrigadas a prestar assistência quando o atraso ou cancelamento for causado pela própria empresa, isentando-as em casos de força maior, como condições meteorológicas adversas. 

Essa mudança alinharia a norma ao Código Brasileiro de Aeronáutica, mas é criticada por associações de defesa do consumidor.

Importante

O diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, reforçou que a proposta não prevê retirada de direitos e que o objetivo é “dar mais previsibilidade e reduzir disputas.”

Como a Resolvvi ajuda você a buscar seus direitos com a ANAC

Se a companhia aérea descumpriu seus direitos previstos na Resolução 400, cancelou o voo sem aviso, negou assistência material, impediu o embarque por overbooking ou extraviou sua bagagem, você pode buscar uma indenização por danos morais.

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Perguntas frequentes sobre a Resolução 400 da ANAC

O que diz a Resolução 400 da ANAC?

A Resolução nº 400/2016 da ANAC regulamenta as condições gerais de transporte aéreo no Brasil. Ela define os direitos dos passageiros em situações de atraso, cancelamento, overbooking e extravio de bagagem, além das obrigações das companhias quanto a informação, assistência material, reembolso e reacomodação.
Se o voo for cancelado, o passageiro pode escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou remarcação sem custos. Se a companhia não avisou com pelo menos 72h de antecedência e o passageiro chegou ao destino com 4h ou mais de atraso, também é possível pedir indenização por danos morais de até R$ 10 mil.
A compensação financeira imediata é de 250 DES (~R$ 1.975) para voos domésticos e 500 DES (~R$ 3.950) para internacionais, paga na hora pela companhia. Além disso, o passageiro pode buscar indenização judicial por danos morais de R$ 3.000 a R$ 10.000, as duas compensações são cumuláveis.
A companhia deve devolver a bagagem extraviada em até 7 dias (voo doméstico) ou 21 dias (voo internacional). Se não devolver no prazo, deve indenizar o passageiro integralmente. A partir de 2-3 dias sem devolução, já é possível buscar indenização por danos morais.
A Resolução nº 280/2013 complementa a Resolução 400 e trata da acessibilidade e assistência especial no transporte aéreo. Ela garante que pessoas com deficiência e necessidades especiais recebam atendimento adequado em aeroportos e durante o voo, incluindo meios de locomoção e acomodação adaptados.
Sim, para voos internacionais que partem de aeroportos brasileiros ou que tenham conexão/escala no Brasil. Para voos que chegam ao Brasil partindo do exterior, apenas os direitos de bagagem se aplicam — nos demais casos, vale a legislação do país de origem.
A ANAC abriu em janeiro de 2026 uma consulta pública para atualizar a Resolução 400, com foco em dar mais clareza aos direitos e responsabilidades, melhorar a transparência sobre atrasos e reorganizar a assistência material. Até a aprovação da nova norma, seguem valendo integralmente as regras atuais. A previsão é de que a nova versão alinhe a norma ao Código Brasileiro de Aeronáutica.

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