Neste artigo, você vai conhecer os direitos dos passageiros aéreos que a Resolução n.º 400 da ANAC garante em casos de cancelamento de voo, voo atrasado e outras situações. Descubra o que fazer e quando você pode pedir indenização!
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O que diz a Resolução 400 da ANAC?
A Resolução n.º 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamenta as condições gerais para prestação de serviços de transporte aéreo no Brasil.
Essa é a norma que estabelece as obrigações das companhias aéreas sobre vários aspectos da oferta do serviço, garantindo mais transparência na prestação dos serviços e respeito aos direitos dos passageiros.
Para isso, a Resolução 400 prevê as situações em que os passageiros podem pedir remarcação de passagem ou reembolso sem cobrança de valores adicionais. Também estão detalhadas na norma as condições para exigir indenização por problemas como voo atrasado, voo cancelado, bagagem extraviada etc.
Os pontos mais importantes da Resolução 400 da ANAC abordam os seguintes tópicos:
- Fornecimento de informações adequadas;
- Direitos dos passageiros em alterações e cancelamento de passagens;
- Direitos dos passageiros em voos cancelados ou atrasados;
- Direitos dos passageiros em casos de extravio de bagagem;
- Prestação de assistência especial a pessoas com deficiência ou necessidades especiais.
Fornecimento de informações adequadas
As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer de forma clara e precisa informações sobre os serviços que oferecem. Isso inclui preços, taxas cobradas, regras de transporte e qualquer mudança no serviço contratado.
Por exemplo, a companhia deve informar os passageiros sobre alterações em horários e itinerários de voos com antecedência mínima de 72 horas do horário previsto para decolagem.
Direitos dos passageiros em alterações e cancelamento de passagens
O passageiro tem direito ao reembolso integral de valores caso desista da compra em até 24 horas após a emissão da passagem, desde que faltem ao menos 7 dias para a data de embarque.
Além de garantido pela Resolução n.º 400 da ANAC, esse direito está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Após as primeiras 24 horas, os passageiros ainda têm direito à desistência ou remarcação. Nesses casos, é reservada à companhia aérea a opção de cobrar taxas, desde que os valores e condições estejam especificados no contrato de transporte.
Direitos dos passageiros em voos cancelados ou atrasados
As companhias aéreas precisam oferecer assistência material em caso de atraso de voo, cancelamento ou interrupção na prestação do serviço. A assistência deve incluir alimentação, transporte e/ou hospedagem, caso seja necessária pernoite.
Em voos cancelados ou com mais de 4 horas de atraso, as empresas de transporte aéreo também devem atualizar as informações a cada 30 minutos com novas previsões do horário de partida.
Os passageiros podem exigir que a companhia forneça alternativas de reacomodação, remarcação da passagem aérea, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Se o passageiro chegar ao seu destino final com quatro horas ou mais de atraso em relação ao horário original, devido a um atraso ou cancelamento sem aviso prévio de pelo menos 72h, também é possível pedir uma indenização por danos mais.
Veja quais são as provas de danos morais por overbooking/atraso de voo/cancelamento de voo:
Direitos dos passageiros em casos de extravio de bagagem
Nos casos de bagagem extraviada, as companhias aéreas devem recuperar os pertences dos passageiros. Em voos domésticos, as empresas têm 7 dias para garantir a restituição dos bens perdidos, já em voos internacionais são 21 dias.
Porém, se a companhia não restituir a bagagem em um prazo de dois dias, o passageiro já pode receber uma indenização por danos morais se teve gastos extras em razão do ocorrido. A partir de três dias, o caso já é elegível para indenização mesmo sem gastos extras.
Veja quais são as provas de danos morais por bagagem extraviada:
Prestação de assistência especial a pessoas com deficiência ou necessidades especiais
A Resolução 400 da ANAC atualizada prevê também a proteção aos direitos das pessoas com deficiência e necessidades especiais.
Se notificarem a companhia aérea com antecedência, os passageiros têm direito garantido à assistência para acessar os serviços de transporte aéreo.
Com isso, pessoas com deficiência ou necessidades especiais e seus acompanhantes podem contar com assistência especial para atendimento nos aeroportos e voos, com meios adequados de locomoção e acomodação.
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Quais voos estão protegidos pela Resolução nº400?
A ANAC é uma agência com poderes de atuação limitados ao território brasileiro. Portanto, as normas da Resolução n.º 400/16 se aplicam nas seguintes situações:
- Voos domésticos no Brasil;
- Voos internacionais com início do trecho no Brasil;
- Voos internacionais com fim do trecho em um aeroporto brasileiro;
- Voos com conexão ou escala em algum aeroporto brasileiro;
- Voos apenas dentro de outro país, desde que a companhia aérea tenha sede no Brasil.
Por isso, os passageiros de todos os voos que partem do território brasileiro têm direitos garantidos pela Resolução n.º 400 de 2016 da ANAC.
O que a ANAC diz sobre cancelamento de voo?
Quando a companhia cancela um voo, a Resolução n.º 400 da ANAC estabelece uma série de garantias aos passageiros que a empresa deve cumprir.
O primeiro ponto importante é que a companhia aérea deve enviar uma mensagem de voo cancelado ou de alteração na viagem com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário marcado para a partida do avião.
Nessas situações, os passageiros têm direito a pedir remarcação do voo ou reembolso do valor integral da passagem.
Se a empresa cancelar o voo com menos de 72 horas, os passageiros também podem remarcar o voo ou solicitar reembolso. Outra opção nesse caso é aguardar o próximo voo para o mesmo destino, o que garante acesso à assistência material.
Mesmo que esses direitos sejam garantidos pela companhia aérea, os passageiros ainda podem entrar com uma ação por danos morais se não tiverem recebido aviso prévio e chegarem ao destino final com quatro horas ou mais de atraso.

O que o passageiro tem direito quando o voo atrasa?
Problemas com voo atrasado são muito comuns, pois diversos fatores podem influenciar a partida e chegada de voos. Contudo, quando essas situações ocorrem, é obrigação das companhias aéreas oferecer assistência aos passageiros que estão aguardando para embarcar.
Além disso, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer informações atualizadas a cada 30 minutos. As empresas devem explicar a causa do atraso e a previsão de tempo de espera até que o voo seja liberado ou que tenha um voo alternativo para embarque.
Quando ocorrem problemas com alterações em um voo e a companhia aérea avisa os passageiros com menos de 72 horas de antecedência, é obrigação da empresa garantir o seguinte suporte:
O que fazer se der overbooking?
O overbooking acontece, na maioria das vezes, em razão de uma prática usada pelas companhias aéreas para maximizar a ocupação da aeronave. No caso, a empresa vende mais passagens do que o voo é capaz de comportar, considerando um percentual de desistência.
Assim, um problema muito comum é o passageiro ser impedido de embarcar em um voo por overbooking, quando todos os passageiros aparecem e não há assentos suficientes.
Porém, se o passageiro receber a informação do overbooking pela companhia aérea com menos de 72 horas de antecedência e chegar ao seu destino final com mais de quatro horas de atraso, ele tem direito a receber indenização por danos morais.
Como funciona o processo de indenização em voo cancelado ou atrasado?
Infelizmente, atrasos e cancelamentos são problemas extremamente comuns, que afetam milhares de pessoas pelo mundo. Mas, no Brasil, a Resolução 400 da ANAC garante que os passageiros podem buscar uma compensação financeira por danos morais.
Com o amparo da resolução, as companhias aéreas e empresas que prestam serviços importantes precisam seguir determinadas normas e não podem abusar dos clientes criando condições prejudiciais aos seus interesses.
Assim, caso o cliente seja prejudicado por problemas com atraso ou cancelamento de voo, a empresa responsável é obrigada a pagar uma indenização.
Para isso, é necessário entrar com um processo de indenização por danos morais. Então não se esqueça de guardar todo o tipo de registros e documentos que puder usar a seu favor.
Você pode exigir indenização por danos morais caso a companhia avise sobre alterações no voo com menos de 72 horas de antecedência do horário previsto para partida e se o avião chegar com 4 horas ou mais de atraso ao destino final.
Lembrando ainda que, se a companhia aérea não atender os seus direitos de reembolso ou remarcação, e se você pertencer a um grupo de necessidades especiais, isso pode ser um agravante e resultar em uma indenização de até R$ 10 mil.
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Perguntas frequentes: Resolução 400 da ANAC
A lei diz que o passageiro tem até 24 horas para pedir cancelamento de passagem aérea com reembolso integral ou solicitar remarcação sem cobrança de taxas. Esse direito é válido para todas as passagens com ao menos 7 dias de antecedência da data de embarque.
Em caso de cancelamento de voo, os consumidores têm direito a aguardar embarque no próximo voo para o mesmo destino, remarcar a passagem sem cobrança de taxas ou reembolso do valor total.
Além disso, se o passageiro esperar o próximo voo, a empresa deve fornecer assistência material. Após 1 hora de espera, acesso a meios de comunicação como telefone e internet; após 2 horas de espera, alimentação ou voucher para consumo no aeroporto; após 4 horas de espera, hospedagem em caso de pernoite e translado ida e volta entre o aeroporto e a acomodação.
A Resolução 280/13 da ANAC regulamenta os direitos dos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial. Essa resolução protege os direitos de acessibilidade e garante assistência para procedimentos como check-in e despacho de bagagem, deslocamento pelos controles de fronteira e segurança, acomodação no assento etc.
Estão protegidas pela Resolução 280/13 as pessoas pertencentes aos seguintes grupos:
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Pessoas idosas;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Pessoas com deficiência.
A indenização de danos morais e materiais por voo atrasado varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.
O valor final vai depender das provas, circunstâncias e agravantes, como quando a companhia deixa de prestar assistência material a Passageiros com Necessidade de Assistência Especial ou o problema com a viagem causar perda de compromissos profissionais.
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