Resumo
– 😷 Com as mudanças nas regras de reembolso de passagem aérea, o passageiro que tiver sua
viagem cancelada por iniciativa da companhia aérea poderá
1) receber o reembolso integral do valor da passagem aérea;
2) Receber crédito do valor da passagem aérea (integral), com prazo de 18 meses;
ou
3) ou Remarcar a viagem para uma data que for conveniente.
– ⚖️ Já os passageiros que desistiram de viajar e cancelaram sua viagem por iniciativa própria, podem receber o reembolso da passagem, mediante o pagamento de taxas contratuais, ou um voucher no valor total da passagem.
– ✅ A companhia aérea não reembolsou o valor da passagem cancelada?
Exija seus direitos com a ajuda da Resolvvi. Entender as regras de reembolso de passagens aéreas nunca foi uma tarefa fácil, já que tudo por variar entre empresas aéreas.
No entanto, a situação ficou ainda mais confusa durante a pandemia, causada pelo Covid-19, que impactou os planos de muitos passageiros.
De um lado, as companhias aéreas enfrentam um momento de crise no setor.
Mas há também um lado mais enfraquecido que precisava de respostas para suas queixas: o consumidor.
As regras de reembolso de passagens aéreas mudaram?
Como já sabemos, as empresas aéreas tiveram que suspender os voos e readequar suas malhas aéreas, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde.
Mas, ao mesmo tempo, a suspensão dos voos gerou muitos transtornos para quem adquiriu passagens aéreas na época.
Nessa situação, os passageiros precisaram entender na marra seus direitos e, além disso, exigir explicações das empresas.
Com isso, entrou em vigor a Medida Provisória 925, atual Lei 14.034, que define regras específicas para voos impactados pela pandemia.
Ou seja, os deveres das companhias aéreas em caso de remarcação e reembolso de passagens aéreas durante a pandemia.
Por isso, se sua viagem foi cancelada pela companhia aérea e você deseja pedir o reembolso da passagem, não deixe de saber seus direitos!
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REIVINDICAR INDENIZAÇÃOO que fazer em casos de remarcação e reembolso de passagens aéreas?
Por conta da pandemia, algumas regras envolvendo reembolso de passagens aéreas mudaram.
Principalmente porque, em 2020, a Medida Provisória 925, atual Lei 14.034, entrou em vigor.
Dessa forma, para entender melhor o que fazer em casos de remarcação e reembolso de passagens aéreas durante a pandemia, é importante entender como a Lei 14.034 impactou as regras de reembolso.
O que define a Medida Provisória 925 sobre reembolso de passagens?
A antiga MP 95, atualmente chamada de Lei 14.174/21, define as novas regras de remarcação e reembolso de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19.
Importante lembrar, inclusive, que as regras foram prorrogadas até o final de 2021.
Por isso, se você adquiriu uma passagem entre 19 de março de 2020 e, após a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, mas a companhia aérea cancelou o bilhete, você tem direito:
• Exigir o reembolso integral da passagem, que pode ser realizado em até 12 meses após a data do voo modificado;
• Ou pode exigir o crédito do valor total a ser pago pela companhia, durante o período de até 18 meses (a contar da data do voo originalmente contratado), para realizar outras viagens.
No entanto, caso a companhia aérea não respeite alguns desses termos, você pode realizar uma reclamação formal.
Essa reclamação formal pode ser por algum desses canais:
1) ReclameAqui.com2) Consumidor.Gov.br
3) PROCONPorém, caso você deseje exigir seus direitos imediatamente, basta contar com a ajuda da Resolvvi.
Também estamos orientando passageiros que estão com problemas envolvendo reembolso de passagens aéreas.
Como está a situação atual das companhias aéreas?
Diante do cenário atual, as companhias aéreas estão adotando as novas políticas de remarcação de voos e reembolso de passagens aéreas
.A mudança se dá, principalmente, devido à imprevisibilidade de curto e médio prazo, e também às restrições causadas pelo Covid-19.
Assim, em caso de cancelamento de uma passagem que você adquiriu, você tem direito a escolher alguma das opções citadas anteriormente, disponibilizadas pela companhia aérea.
Porém, com a ressalva da devolução de passagens, as companhias aéreas também devem possibilitar a
remarcação do voo.
O passageiro tem a opção de remarcação de voo em caso de
voo cancelado.
Além disso, atenção: Há a possibilidade, caso o passageiro opte por uma alteração voluntária, de
envolver custos adicionais.
👉
Quer exigir seu reembolso sem dor de cabeça? Conte com nossa ajuda!Como receber reembolso de passagem aérea?
Para receber o reembolso de uma passagem aérea que, de alguma maneira, foi impactada pela pandemia, o passageiro deve se enquadrar em duas situações.
• Em casos de cancelamento ou remarcação pela própria empresa aérea;
• Cancelamento por iniciativa do passageiro, considerando o momento de pandemia.
Para facilitar, vamos explicar separadamente cada situação e seus direitos em ambos os casos. Confira!
Cancelamento de passagem aérea pela companhia aérea
Com a pandemia, diversos voos foram cancelados ou remarcados por conta das medidas de contenção do vírus.
No entanto, mesmo com o cenário atual, o passageiro ainda possui direitos quando o cancelamento da passagem aérea parte da própria companhia aérea.
Nesses casos, o passageiro que adquiriu passagens aéreas entre 19 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2021 possui três opções:
1) Receber o reembolso integral do valor da passagem aérea;
2) Receber crédito do valor da passagem aérea (integral), com prazo de 18 meses;
3) ou Remarcar a viagem para uma data que for conveniente.
No entanto, é importante lembrar que o reembolso de cancelamento de passagem aérea pode ser feito em até 12 meses, contado da data do voo cancelado.
Porém, caso a companhia aérea não cumpra com o que foi determinado, o passageiro deve buscar seus direitos imediatamente.
Reembolso de passagem aérea por parte do passageiro
Além dos cancelamentos com iniciativa da pandemia, também existem passageiros que não se sentem seguros o suficiente para viajar no momento da pandemia.
Por exemplo, nos casos em que o passageiro ainda não tomou a vacina e não deseja se expor.
Nesses casos, o passageiro que desistiu da sua passagem aérea tem as seguintes opções:
1) Poderá pedir o reembolso, mas deverá pagar taxas contratuais que foram estipuladas no momento da compra da passagem;
2) Ou
poderá receber crédito (voucher) no valor da passagem aérea, hipótese em que não cabe nenhum desconto ou penalidade do valor.
Ou seja, quando o passageiro decide cancelar sua viagem, por livre e espontânea vontade, é mais vantajoso receber o valor integral em crédito.
Caso decida por receber os créditos, o passageiro também terá o prazo de até
18 meses para usar o bilhete.
👉
A companhia aérea ainda não pagou seu reembolso de passagem aérea? Exija seus direitos agora mesmo!Direito do consumidor e reembolso de passagem aérea: tire suas dúvidas!
Agora você já sabe o que deve fazer em caso de reembolso de passagem aérea.
No entanto, para facilitar, trouxemos as principais dúvidas dos passageiros sobre o assunto.
Confira abaixo o que é de direito do consumidor em caso de reembolso de passagem aérea:
“Até quando posso utilizar o crédito fornecido pela companhia?”
Por lei, o prazo para a utilização do crédito disponibilizado pela companhia é de 18 meses contados da data do voo inicialmente contratado.
Sendo assim, para resgatar o crédito nas principais companhias nacionais, como LATAM, Azul e Gol, basta entrar no site da companhia aérea e fazer o login.
Ao acessar sua conta, você poderá conferir se seu crédito já está disponível.
"Comprei minha passagem em uma agência de turismo, como devo proceder?"
Por lei, é a agência que realizou a venda da passagem que deve ser acionada!
Dessa forma, a agência em que você comprou a passagem deve ser abordada em casos de cancelamento e remarcação.
"Como saber se tenho direito a uma remarcação sem custo adicional?"
Respeitando o prazo de 12 meses para a remarcação, a companhia deverá fornecer ou o reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo, de acordo com a preferência do passageiro.
Na verdade, o passageiro tem esse direito nos casos em que a companhia aérea deixa de avisar o passageiro com antecedência sobre alterações com mais de 1 hora de atraso na chegada, no caso de voos internacionais, ou 30 minutos, no caso de voos domésticos.
"Quero desistir da minha viagem. O que devo fazer?"
Na hipótese de você cancelar sua própria viagem, a opção mais vantajosa é optar por receber um voucher no valor da passagem.
Dessa forma, você estará livre de pagar taxas contratuais, que seriam pagas caso você solicitasse o reembolso.
Além disso, lembre-se que você pode utilizar este crédito em até 18 meses, a contar da data do voo originalmente contratado. Já na hipótese de seu voo estar confirmado, você pode solicitar o crédito equivalente.
VOO CANCELADO?
Reivindique sua indenização de forma 100% online e sem audiências. Você não paga nada se não ganhar.
REIVINDICAR INDENIZAÇÃONão recebeu o reembolso da sua passagem? Conte com a Resolvvi!
A Resolvvi agora ajuda passageiros que tiveram problemas com cancelamento e reembolso de passagens aéreas.
Nossos especialistas em direito do consumidor vão lhe ajudar na busca dos seus direitos!
Desde o início da pandemia e com a mudança das regras da ANAC para restituição de valores, muitos passageiros ainda não conseguiram resolver seus problemas de reembolso de passagens aéreas.
Por isso, se você não recebeu o reembolso da sua passagem, conte com a nossa ajuda!
Vamos buscar um acordo com a companhia aérea para você receber os seus valores de forma justa.
Além disso, se você possui mais de uma passagem aérea que somadas ultrapassam o valor de R$1.500,00, você também pode contar com a Resolvvi!
E então, quer contar com a gente para resolver seu problema? É só clicar no botão abaixo:
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