Resumo
– ⚖️ Você tem direito a uma
indenização por danos morais se chegou com
4h ou mais de atraso ao destino final em relação ao horário original ou se deixou de viajar por causa do cancelamento e, também, foi informado sobre o seu cancelamento do voo a
menos de 72h do horário original do voo.
– 🔎 É importante guardar todas as
provas relativas ao seu voo para buscar os seus direitos, como comprovantes de compra ou de embarque, comunicações com a companhia e comprovantes de gastos extras, se houver.
– 😷 Para voos cancelados por causa da pandemia de Covid-19, um motivo de força maior, a justiça entende que a companhia aérea não tem culpa e não há direito a indenização, mas pode-se solicitar
remarcação ou reembolso.
Ter sua viagem impactada por um cancelamento de voo é mais comum do que se imagina. Na verdade, cerca de
127 mil passageiros tiveram voos cancelados no Brasil no 1º trimestre de 2021.
No entanto, para além do cancelamento, a situação torna-se ainda mais complicada quando o passageiro não sabe o que tem direito em caso de cancelamento de voo.
Pensando nisso, preparamos um guia detalhado que vai te explicar tudo sobre:
- Quais as regras da ANAC para cancelamento de voos;
- O que fazer em caso de cancelamento de voos;
- E quando o passageiro pode receber danos morais por cancelamento de voo;
- Como buscar seus direitos online por cancelamento de voo?
Quer ficar por dentro dos seus direitos do passageiro e saber se tem chance de receber uma indenização? É só continuar a leitura!
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Atenção: Com as novas regras da justiça para amenizar os efeitos da crise por conta do Covid-19, é necessário
comprovar que o problema se deu por algum outro motivo que não a pandemia. Se seu voo ocorreu a partir do dia
15 de março de 2020, exija a
declaração de contingência ou
negativa de embarque no guichê da companhia aérea.
Quer saber como garantir a sua declaração de cancelamento de voo? Clique
aqui.
Quais as regras da ANAC para cancelamento de voos?
Sendo a Associação Nacional de Aviação Civil, ou ANAC, o órgão responsável por determinar e fiscalizar as atividades das companhias aéreas no Brasil.
Dessa forma, as
regras da ANAC para cancelamento de voos fazem parte dos direitos que os passageiros têm quando suas viagens não saem como o esperado.
Por isso, de acordo com elas, e também as regras de cancelamento de voo no CDC (Código de Defesa do Consumidor) o passageiro sabe o que exigir da empresa aérea.
Principais regras para cancelamento de voo, de acordo com a ANAC
Em primeiro lugar, é importante saber que qualquer alteração do seu voo por parte da companhia aérea deve ser comunicada com antecedência de no mínimo 72 horas.
Ou seja, a empresa possui este prazo para realizar mudanças em seu voo.
Entretanto, sendo necessária alguma modificação, deverão ser ofertadas ao passageiro alternativas para reacomodação e reembolso integral da passagem.
A regra também é válida para alterações do horário de partida ou de chegada superior a:
- 30 (trinta) minutos nos voos domésticos;
- 1 (uma) hora nos voos internacionais.
Lembrando que isso é em relação ao horário originalmente contratado, considerando que o passageiro não concordou com a alteração.
Outro direito do passageiro é o acesso à informação, o que inclui saber o status do voo, se está no horário ou se irá atrasar, por exemplo.
Lembre-se que é dever da empresa aérea fornecer as informações acima e, caso aconteça o cancelamento do voo, a companhia deve informar os passageiros de imediato.
Por fim, o passageiro também tem direito a assistência material, que é determinada pelas horas de espera pelo próximo voo e deve ser oferecida nas situações abaixo:
- A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
- A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
- A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante).
Vale deixar claro que, caso esteja em sua cidade de domicílio, a companhia deverá oferecer transporte para a residência do passageiro e também desta para o aeroporto.
Em casos de pernoite, o local de hospedagem deverá ser adequado para descanso, o que não significa o uso de “salas vips” do aeroporto.
Além disso, se um voo tiver atraso de 4 horas ou mais, o passageiro tem direito de ser reacomodado em um voo de sua escolha, com data e horário que sejam convenientes a você; ou em voo de outra companhia aérea que tenha a mesma rota, na primeira oportunidade.
Confira o que fazer em caso de cancelamento de voos
Antes de entender o que fazer em casos de cancelamentos de voos, é importante entender os motivos disso acontecer. São eles:
- Problemas internos da companhia aérea;
- Problemas meteorológicos;
- Falta de tripulação;
- Greve de funcionários da companhia aérea;
- Problemas envolvendo um conflito externo ou desastre natural;
- Passageiro não foi informado do cancelamento;
- Avião lotado ou Overbooking;
- No-show ou embarque negado.
Ciente disso e conhecendo as regras da ANAC para cancelamento de voos, é importante saber o que fazer ao ser vítima do problema.
Verifique o que fazer e se você tem direito a uma indenização em menos de 1 minuto.
AVALIAR CASO GRÁTISDessa forma, recomendamos as seguintes opções:
1. Receber reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas. Entretanto, se o passageiro optar por essa opção, a companhia aérea não tem o dever de fornecer assistência material;
2. Embarcar no próximo voo da companhia. Mas, nesse caso, o voo é com o mesmo destino e, caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro;
3. Remarcar o voo para data e horário que o passageiro preferir, sem custo adicional. Escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material;
4. Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais, caso seja a melhor opção para o passageiro.
5. Pedir uma indenização por danos morais com a Resolvvi, de forma rápida, online e sem audiências. Porém, o passageiro só poderá fazer isso caso não tenha recebido o reembolso por parte da companhia aérea.
Agora que você sabe suas opções e o que fazer em caso de cancelamento de voo, não se esqueça de exigir seus direitos.
Em alguns casos, o passageiro tem direito de receber uma indenização! Quer saber se o cancelamento do seu voo gera danos morais? Veja abaixo.

Conheça todo o passo a passo para ser indenizado!
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Saiba quando o passageiro pode receber danos morais por cancelamento de voo
Seja para cancelamento de voo internacional ou nacional, o passageiro tem direito de receber uma indenização caso o atraso ao seu destino final seja igual ou superior a 4 horas.
Além disso, também é possível pedir danos morais por cancelamento de voo quando a companhia aérea comunicou o cancelamento com menos de 72h de antecedência.
Vale lembrar que, mesmo recebendo o auxílio material, o passageiro pode reivindicar uma indenização.
Para ser indenizado, é necessário possuir o máximo de provas possíveis para comprovar o dano sofrido. Exemplos de provas são:
- Todos os cartões de embarques (o do voo cancelado e, se houver, o do novo voo em que foi realocado);
- O e-mail de confirmação de compra da passagem;
- E, também, uma declaração do ocorrido emitida pela Companhia Aérea, conhecida como declaração de contingência ou de cancelamento de voo.
Além disso, caso a viagem tenha sido um compromisso importante, como casamentos ou reuniões de trabalho, e o passageiro foi prejudicado pelo cancelamento do voo, ter como comprovar o ocorrido irá fortalecer seu caso.
Lembrando que o valor da indenização por cancelamento de voo pode variar entre R$ 3 mil até R$ 6 mil.
Como buscar seus direitos online por cancelamento de voo?
Agora com certeza você sabe que é possível
buscar uma indenização pelo seu problema com voo.
Porém, você talvez não saiba que é possível fazer isso de forma online!
Quer saber
como buscar seus direitos do passageiro quando seu voo não sair como o esperado? Veja nossas dicas:
- Acessar o site do
consumidor.gov.br ou
Procon, buscar os seus direitos e solicitar o reembolso da passagem aérea;
- Reivindicar uma indenização pelos danos morais causados pelo cancelamento de voo.
Mesmo que a companhia aérea cumpra todos os deveres, se você chegar ao destino final com 4 horas ou mais de atraso ou for avisado com menos de 72h do horário de partida do voo,
você ainda pode buscar uma indenização por danos morais.
Não esqueça: se você teve problemas com voos de até 2 anos atrás, você também pode reivindicar uma indenização, basta ter uma foto ou um print da passagem.
Exija a sua indenização agora! É rápido, seguro e você só paga se ganhar. ✔️