Perguntas Frequentes

Problemas com Voo

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A Indenização

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Eu tenho que pagar para dar entrada no meu pedido de indenização?

Não, você não terá que desembolsar nenhum valor. 

Nós arcamos com os possíveis custos iniciais do processo e você só paga se ganhar! Cobramos pelo nosso serviço uma taxa de 35% do valor da indenização que você receber. Caso perca ou tenhamos algum custo extra, nós assumimos.

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Onde posso acompanhar o meu pedido de indenização?

Todas as informações em relação ao processo de busca pela indenização são fornecidas por nós. Nos casos de judicialização, fornecemos o número do processo para que o cliente consulte quando quiser em que fase se encontra seu pedido no próprio site da justiça.

Você pode ficar tranquilo(a), pois sempre estaremos atualizando o andamento do seu caso que você pode acessar pelo site e também pelos nossos canais de comunicação.

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Quanto tempo leva até receber a indenização?

A média de tempo necessário para a conclusão do processo é de 8 meses, podendo variar de caso a caso. Dependemos de resposta das empresas aéreas e do judiciário na busca pela sua indenização, por isso os prazos mais longos.

O importante é que sempre buscaremos uma solução simples e rápida para seu caso!

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Qual o valor da indenização?

Isso vai depender do caso, de acordo com o dano causado pela Companhia Aérea. 

Nos acordos diretamente com a Companhia, a média de valor é de R$ 2.000,00 por pessoa e demoram cerca de 2 meses para se ter uma resolução do pedido. 

Se o caso seguir para a via Judicial, o processo demora um pouco mais de tempo, e a média da indenização é de R$ 3.500,00 por pessoa, podendo extrapolar esse valor a depender do dano.

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E se meu pedido de indenização for negado, eu preciso pagar algo?

Não. Caso seu pedido de indenização seja negado, nós arcaremos com todas as eventuais despesas e você não terá que desembolsar nenhum valor.

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Como irei receber pela minha indenização?

Se o seu pedido de indenização for bem sucedido, podem acontecer duas situações:

O valor da indenização poderá ser depositado diretamente na sua conta, em que emitimos um boleto para o pagamento da nossa taxa de serviço OU o valor da indenização pode ser depositado diretamente na conta da Resolvvi, em que realizamos a transferência para a conta do cliente, descontando os 35% do valor da indenização e enviando os devidos comprovantes, tanto do valor recebido pela empresa quanto do valor depositado na conta do cliente.

Essas situações serão definidas na resolução do seu caso pel(a) Juiz(a).

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Sou eu que decido se aceito a proposta?

Sim, o cliente Resolvvi sempre será avisado no caso de proposta de acordo oferecida pela Companhia Aérea e decidirá se aceita ou não o valor proposto.

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O que acontece caso a companhia aérea ofereça voucher de passagem aérea? Tenho a obrigação de aceitá-lo(s)?

É possível que a Companhia Aérea ofereça uma proposta de acordo em créditos para viagens futuras. Se isto acontecer, é uma decisão sua aceitar ou não.

Caso seja aceita a proposta da companhia em vouchers de passagem, a taxa da Resolvvi deve ser paga por meio de valor monetário, calculado de acordo com o valor do voucher aceito. Nós consideramos o valor de cada voucher passagem em R$600,00 (seiscentos reais), baseado na média dos valores dos voos nacionais.

Meus Direitos

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Minha reserva foi feita para mim e outra pessoa, ela também pode receber indenização?

Sim, o valor da indenização é por passageiro e não depende da forma de reserva da passagem.

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Quando tenho direito a indenização?

Atraso de voo: Caso você chegue com 4 horas ou mais de atraso em seu destino final, você pode reivindicar uma indenização. Lembrando que a companhia deve fornecer meios de comunicação quando o atraso for superior a 1 hora, alimentação se for superior a 2 horas, e acomodação em hotel e transporte se superior a quatro horas. É importante guardar o cartão de embarque e o comprovante da reserva para comprovar que você estava presente no voo, e solicitar uma declaração da companhia acerca do atraso.

Voo cancelado: Caso você chegue em seu destino final com 4 horas ou mais de atraso, você pode reivindicar uma indenização. A companhia deve fornecer a opção de reembolso integral, de reagendamento da passagem em dia e horário de preferência do cliente e de remarcação em um próximo voo (mesmo que de outra companhia). É importante guardar o cartão de embarque e quaisquer outros documentos de viagem e solicitar uma declaração da companhia confirmando o cancelamento do voo - fique tranquilo, pois, caso a companhia não disponibilize essa declaração, nós temos meios para certificar que de fato o voo foi cancelado.

Overbooking: Nos casos em que houver negativa de embarque por parte da companhia da aérea devido a presença de mais passageiros do que assentos disponíveis, você pode reivindicar uma indenização se o passageiro chegar com 4 horas ou mais no destino final. No entanto, caso o cliente tenha se voluntariado para ser realocado em outro voo mediante compensação imediata paga pela companhia, não caberá indenização.

Extravio de bagagem: Caso sua bagagem permaneça extraviada por 3 ou mais dias, você pode reivindicar uma indenização. A companhia aérea deve arcar com todas as despesas que surgirem em decorrência do extravio, então é importante manter todos os comprovantes e cupons fiscais dos gastos. Para entrar com o pedido de indenização é necessário comprovante da passagem aérea e uma foto do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) - realizado dentro do aeroporto, normalmente próximo às esteiras de bagagem.

Perda de conexão: Caso o cancelamento ou atraso de um voo prejudique uma conexão e você chegue ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso, você pode reivindicar uma indenização. É importante que você guarde além do Cartão de Embarque original algum comprovante do voo em que foi realocado.

Cancelamento por no-show: Caso a companhia aérea cancele a sua passagem de volta por você não ter comparecido o voo de ida de última hora e sem opção de remarcação, você pode reivindicar uma indenização.

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Até quando posso entrar com um pedido de indenização?

O pedido de indenização pode ser feito em até 3 anos após a data do voo para voos nacionais e até 2 anos após a data para voos internacionais.

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Não pude comparecer ao voo de ida e a Companhia cancelou o da volta, como devo proceder?

Nos casos em que você não compareceu ao voo de ida, a companhia aérea não pode cancelar sua passagem do voo de volta. Isso é uma prática ilegal, pois a sua reserva do voo de volta não está condicionada ao voo de ida. Nesses casos, você pode entrar com um pedido de indenização.

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Quais os direitos no caso de voo alterado pela companhia aérea?

As alterações feitas pela companhia aérea em relação voo originalmente contratado devem ser comunicadas ao cliente com antecedência mínima de 72 horas. Deverá ser oferecido a opção de reembolso ou reacomodação em outro voo nos casos de não cumprimento desse prazo ou da alteração ser superior a 30 minutos em voos domésticos e 1 hora em voos internacionais.

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Posso reivindicar indenização por voo internacional?

Sim, é possível reivindicar uma indenização tanto para voos nacionais quanto para voos internacionais, desde que a companhia aérea possua escritório no Brasil. Confira a lista de companhias aéreas atendidas clicando aqui.

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Já reivindiquei judicialmente uma indenização por um problema com voo. Posso cadastrar um pedido pela Resolvvi relativo ao mesmo problema?

Não. Caso já tenha sido aberta uma ação judicial ou tenha sido realizado um acordo, não é possível que você cadastre um pedido com a gente relativo ao mesmo problema com voo.

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Posso reivindicar uma indenização se o atraso na chegada ao destino final foi de menos de 4 horas?

Não. Apesar de ter um transtorno gerado ao passageiro, os atrasos menores que 4 horas não são entendidos pela maioria dos tribunais como dano moral ao passageiro, não cabendo indenização por parte das companhias aéreas.

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Posso reivindicar uma indenização se o cancelamento ou alteração do voo foi comunicado a mais de 72 horas do horário original estabelecido?

É dever da companhia aérea comunicar os clientes de alterações na data ou horário com um mínimo de 72 horas do horário do voo. Caso este prazo seja cumprido, a companhia aérea deve fornecer as opções de reacomodação em voo compatível com a vontade do cliente ou de reembolso, ficando a critério do cliente qual escolher. Se a companhia aérea cumprir com essas responsabilidades, não é possível reivindicar uma indenização pelo caso.

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Quero cancelar meu voo e a companhia aérea cobra uma multa. Posso reivindicar uma indenização?

A ANAC permite que as companhias aéreas cobrem multas pelo cancelamento do passageiro, salvo em caso de motivo de saúde comprovado.

Os tribunais atualmente consideram que quando a multa é maior que o valor pago na passagem, esta multa é considerada abusiva, dando direito ao passageiro de ser indenizado devido à uma cobrança abusiva.

Nós ainda não atendemos a estes casos, mas indica que, caso o passageiro se sinta lesado por estas multas, deve sim buscar o seus direitos através de orgãos especialistas no direito do consumidor como através do consumidor.gov.br ou do Procon da sua cidade. Como o valor da multa não é considerado alto para uma companhia, há uma grande chance de acordo.

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Tive um problema de voo não relacionado a voo cancelado, voo atrasado, perda de conexão, overbooking, cancelamento por no-show, reembolso de passagem ou extravio de bagagem. Posso cadastrar um pedido de indenização através da Resolvvi?

No momento, atuamos exclusivamente nos casos citados.

Para outros tipos de problema, o passageiro que se sinta prejudicado deve sim buscar o seus direitos através de órgãos especialistas no direito do consumidor como através do consumidor.gov.br ou do Procon da sua cidade ou do Procon da sua cidade.

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Posso reivindicar indenização através da Resolvvi por problemas com quais companhias aéreas?

Nós buscamos indenizações para problemas que envolvem companhias aéreas nacionais e companhias aéreas internacionais que apresentam escritório no Brasil. Confira a lista de companhias aéreas atendidas clicando aqui.

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É possível reivindicar uma indenização para passageiros que não são brasileiros?

Sim, é possível, desde que o passageiro estrangeiro possua algum documento oficializando a informação de que reside no Brasil, como RNE ou CPF. 

Também precisaremos de um comprovante de residência no nome do passageiro. Caso o passageiro estrangeiro não possua comprovante de residência no seu nome,  pode ser utilizado o comprovante de residência do proprietário da residência, e será enviada uma declaração de residência para o proprietário. 

Assim, é possível comprovar que o passageiro reside no Brasil e seguir com seu pedido de indenização.

O Cadastro

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Quais são os passos para reivindicar uma indenização?

Os passos para reivindicar uma indenização através da Resolvvi são:     

Verificação de elegibilidade: Antes de iniciar o cadastro de sua reivindicação, o usuário precisa verificar se o seu caso é elegível a uma indenização. A verificação é feita conforme o usuário responde a algumas perguntas sobre o problema sofrido e leva cerca de 3 minutos.     

Detalhes do voo: Para tratarmos cada caso da melhor forma possível, o usuário deve responder a algumas perguntas simples sobre o seu voo, além de descrever a situação vivida e possíveis agravantes como gastos extras, compromissos perdidos, situação de saúde especial, dentre outros.     

Provas: Para casos de problemas com voos, é necessário algum comprovante de que o passageiro embarcou ou embarcaria no voo, como foto do cartão de embarque ou “print” do e-mail de compra ou de check-in. Para casos de extravio de bagagem, é necessário que o usuário envie o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), feito de forma simples no aeroporto, ou um Boletim de Ocorrência (BO), que pode ser feito online.    

Dados do passageiro: As informações do usuário são necessárias para gerar e assinar os documentos exigidos legalmente para seguir com o pedido de indenização. A segurança dos dados dos usuários é nossa prioridade, e serão utilizados somente para reivindicar a indenização do passageiro.    

Assinatura digital: São gerados automaticamente o contrato de honorários, formalizando o compromisso de pagar a taxa de serviço de 35% do valor da indenização recebida, e a procuração, que permite à Resolvvi representar e buscar a indenização para o passageiro. A assinatura dos documentos é realizada digitalmente e é válida judicialmente.    

Documentos pessoais: Os documentos pessoais necessários para entrar com um pedido de indenização são documento de identidade com foto e comprovante de residência. A apresentação dos documentos pessoais é exigência tanto das companhias aéreas para realizarem o acordo, como da justiça nos casos em que realiza-se um pedido de indenização judicial.

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O cadastro é individual?

Sim, o cadastro é individual, pois a partir dos dados do passageiro são gerados de forma automática os documentos exigidos para seguirmos com o seu pedido de indenização.

Os documentos gerados são o contrato de honorários, formalizando o compromisso de pagar a taxa de serviço de 35% do valor da indenização recebida, e a procuração, que nos permite representar e buscar a indenização para o passageiro.

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Posso cadastrar outras pessoas?

Sim, você pode cadastrar outros passageiros, mas, como o pedido de indenização é individual, você deve realizar primeiramente o seu cadastro e, ao final, terá a opção de adicionar os outros passageiros ou de indicar a Resolvvi. 

Desta forma, serão gerados de forma automática os documentos exigidos para seguirmos com os pedidos de indenização. É importante destacar que a assinatura digital dos documentos deverá ser realizada por cada passageiro, sendo validada através de token/código enviado via email ou SMS.

Assinatura Digital e Documentação

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Como funciona a assinatura dos documentos?

A assinatura dos documentos é realizada digitalmente e é válida judicialmente

O usuário será levado a página de assinatura e precisará de um token/código para validar a assinatura digital. 

É possível optar por receber o token/código através de SMS ou por email:     
- Assinar (SMS): o usuário receberá o token/código por sms no seu número cadastrado.     
- Assinar (email): o usuário receberá o token/código no seu email cadastrado.

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Para que serve a procuração gerada digitalmente?

A procuração é um documento formal que nos permite representar e buscar a indenização para o consumidor que teve o nome negativado indevidamente. 

Ela é referente apenas ao caso específico cadastrado contra a empresa envolvida no problema.

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Para que serve o contrato de honorários?

O contrato de honorários serve para formalizar o seu compromisso de pagar a taxa de serviço da Resolvvi de 35% do valor da indenização recebida. Lembrando que se você não ganhar nada, não pagará nada.

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Quais os documentos necessários para entrar com o pedido de indenização?

Os documentos pessoais necessários são apenas um documento de identidade com foto e um comprovante de residência atualizado dos últimos três meses.     

Exemplos de documentos com foto:     
- RG;     
- CNH;     
- Passaporte;     
- Carteira de classe (como OAB, CRM, CRC e etc);     
- RNE (no caso de estrangeiro que resida no Brasil);     
- Qualquer documento oficial que apresente os dados do passageiro e uma foto.

O comprovante de residência pode ser qualquer documento que apresente os dados do consumidor e o seu endereço.     

Exemplos de comprovante de residência:     
- Conta de água, luz ou telefone;     
- Extrato bancário ou fatura do cartão de crédito;     
- Matrícula escolar.

Caso o consumidor não possua comprovante de residência em seu nome, mas more com seus pais, pode-se utilizar o comprovante de residência no nome de seus pais em conjunto com outro documento que comprove a filiação.

Caso o consumidor não possua comprovante de residência em seu nome e não more com os pais, pode-se utilizar o comprovante de residência do proprietário da residência e será enviada uma declaração de residência para o proprietário.

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Por que preciso enviar meus documentos pessoais?

A apresentação dos documentos pessoais é uma exigência tanto das companhias aéreas para realizarem o acordo, como da justiça para ingressar com um pedido de indenização judicial.

Então, estes documentos são indispensáveis para seguirmos com o pedido de indenização. É importante ressaltar que a nossa plataforma é totalmente segura e que os dados fornecidos pelo usuário são utilizados de acordo com a nossa Política de Privacidade.

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