Não, você não terá que desembolsar nenhum valor. Nós arcamos com os possíveis custos iniciais do processo e você só paga se ganhar uma indenização! Cobramos pelo nosso serviço uma taxa de 40% do valor da indenização que você receber. Caso perca ou tenhamos algum custo extra, nós assumimos.
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Todas as informações em relação ao processo de limpeza do seu nome e de busca pela indenização são fornecidas por nós. Nos casos de judicialização, fornecemos o número do processo para que você consulte quando quiser em que fase encontra seu pedido no próprio site da justiça.
Você pode ficar tranquilo(a), pois sempre estaremos atualizando o andamento do seu caso que você pode acessar pelo site e também pelos nossos canais de comunicação.
Primeiramente, entramos com o pedido de limpeza do nome do consumidor com senso de urgência, o tempo médio para a limpeza do nome é de 30 dias úteis a partir da entrada do pedido na justiça. Depois disso, entramos com o pedido de indenização.
Atualmente, a média de tempo necessário para se concluir um pedido de indenização, desde a finalização do cadastro até o recebimento dos valores, é de 8 meses, podendo variar de caso a caso. Isso porque dependemos de resposta das empresas e do judiciário durante a busca pela sua indenização.
O mais importante é que sempre buscaremos a solução mais simples e rápida possível para o seu caso!
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O valor da indenização vai depender de cada caso, variando de acordo com o dano causado pela empresa, qual a situação que o seu problema se encaixa e de acordo com a decisão do(a) juiz(a) que for responsável pelo pedido judicial.
Dependendo desses fatores, a indenização do pedido pode chegar a valores entre R$ 6.000,00 e 13.000,00. Também existe a possibilidade do juiz determinar somente a limpeza do nome, sem a indenização em danos morais, porém se trata de um possibilidade menos comum.
Lembramos que as provas adicionais ajudam a fortalecer o seu pedido e aumentam as chances de uma indenização em um valor mais alto.
Não, você não terá que desembolsar nenhum valor para dar entrada no seu pedido de indenização. Nós arcaremos com todas as eventuais despesas, e se o seu pedido de indenização for negado, você não terá que desembolsar nenhum valor.
Se o seu pedido de indenização for bem sucedido, podem acontecer duas situações:
O valor da indenização poderá ser depositado diretamente na sua conta, em que emitimos um boleto para o pagamento da nossa taxa de serviço OU o valor da indenização pode ser depositado diretamente na conta da Resolvvi, em que realizamos a transferência para a conta do cliente, descontando os 40% do valor da indenização e enviando os devidos comprovantes, tanto do valor recebido pela empresa quanto do valor depositado na conta do cliente.
Essas situações serão definidas na resolução do seu caso pelo(a) Juiz(a).
Cobramos pelo nosso serviço uma taxa de 40% do valor da indenização, que você só paga após o recebimento da indenização, e se seu caso for ganho.
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1) Conta ou dívida já paga: quando você já pagou e, mesmo assim, a empresa negativou ou manteve o seu nome negativado (após o pagamento, o prazo para remoção da negativação é de 5 dias úteis);
2) Serviço não contratado: quando você não reconhece qualquer vínculo com a empresa que negativou seu nome por uma dívida que você desconhece;
3) Cancelamento de serviço: quando você tem o nome negativado pela empresa por um serviço que já havia sido cancelado e com todas as pendências quitadas.
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Infelizmente, não. O dano moral pelo qual é possível buscar uma indenização decorre da mancha na honra dos consumidores que estão com suas contas em dia e estão indevidamente inscritos na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
No caso em que o consumidor possui mais de uma negativação e, pelo menos uma delas é legítima, o direito de pedir esta indenização é perdido, perante a justiça.
No entanto, no momento em que a dívida legítima for paga e a dívida indevida permanecer, você pode voltar para abrir o seu pedido de indenização com a gente.
As provas necessárias para buscar uma indenização variam de acordo com a situação. Veja as provas necessárias para cada caso abaixo:
1) A dívida foi paga em dia:
- Comprovante de negativação válido, saiba como conseguir;
- Boleto/fatura da dívida;
- Comprovante de pagamento, saiba como recuperar.
2) A dívida foi paga em atraso, mas a negativação persistiu além do prazo legal (5 dias úteis):
- Comprovante de negativação válido incluindo a data da consulta, saiba como conseguir;
- Documento que comprova o acordo feito entre cliente e empresa (se houver);
- Boleto/fatura utilizado para efetuar o pagamento;
- Comprovante de pagamento, saiba como recuperar;
OBS: O pagamento deve ser datado de pelo menos 15 dias úteis anteriores à data presente no comprovante de negativação.
3) Serviço não contratado:
- Comprovante de negativação válido, saiba como conseguir.
4) Cancelamento do serviço:
- Comprovante de negativação válido, saiba como conseguir;
- Documento/comunicação com data feita pela empresa indicando que o serviço foi cancelado;
- Quitação de todos os débitos pendentes pré-cancelamento.
Sim! Ao pagar a dívida depois do vencimento, seja através de acordo para renegociar os valores devidos, ou seja pelo simples pagamento de fatura atrasada, você pode ter o nome negativado, caso não quite corretamente a dívida pendente.
Se você fez acordo para renegociar uma dívida em aberto, é preciso ficar atento(a) aos detalhes do acordo! Todas as regras do acordo devem ser cumpridas, principalmente a data de vencimento para o pagamento, pois, caso deixe vencer o acordo ou alguma parcela, a empresa poderá negativar o nome do consumidor, já que ele voltou a ser devedor de uma nova dívida.
Se você simplesmente pagou uma conta após o vencimento, sem negociar os valores em aberto, no momento do pagamento ele deve ficar atento e conferir se os juros e multas estão inclusos no pagamento. Caso você pague a fatura atrasada sem incluir juros e multas, o valor não será quitado, podendo ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
- Dívidas negativadas: dívidas que realmente foram negativadas nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e Serasa). A dívida negativada também pode aparecer com nome de "Dívida Exibida ao Mercado";
- Conta atrasada: dívidas vencidas e não pagas, mas que não estão negativadas em nenhum dos órgãos de proteção ao crédito. Normalmente aparece a nomeação "Conta Atrasada" nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e Serasa).
👉 Baixe no Guia de como comprovar negativação indevida e saiba mais!
Infelizmente, cobrança indevida, sem que tenha tido uma negativação, ainda não é uma área que conseguimos atuar. Mas você pode cadastrar uma reclamação no Consumidor.gov.br e no Reclame Aqui sobre essa cobrança indevida.
Além disso, você também pode iniciar uma ação judicial sem ajuda de um advogado, por meio do Juizado Especial Cível (JEC), podendo receber até o dobro do valor cobrado indevidamente.
Após o prazo de 5 anos do vencimento original da dívida, ela não pode ser mais negativada ou cobrada judicialmente.
No entanto, a empresa ainda pode cobrá-la administrativamente. Portanto, se você reconhece a dívida, ela continuará como conta atrasada até que um acordo seja fechado e pago.
Até 3 anos após a data que você foi informado(a) que estava com o nome negativado indevidamente.
1) Se sua negativação estiver no Serasa:
- Print de todas as dívidas existentes na seção de “Dívidas Negativadas” no site do Serasa;
OBS: Para que a prova seja considerada válida, todas essas informações precisam estar na tela:
- o título “Dívidas negativadas”;
- a empresa que fez a negativação e seu CNPJ;
- o valor da dívida; - a data da dívida;
- o número do contrato com a empresa.
2) Se sua negativação estiver no Boa Vista (SCPC):
- Print de todas as dívidas existentes na parte de “Dívidas: débitos já exibidos no mercado”, no site da Boa Vista;
OBS: Para que a prova seja considerada válida, todas essas informações precisam estar na tela:
- a empresa que fez a negativação e seu CNPJ;
- o valor da dívida;
- a data da dívida;
- o número do contrato com a empresa.
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Infelizmente, protesto em cartório é uma área que ainda não trabalhamos.
Para resolver o seu problema, você deve se dirigir ao cartório para solicitar a baixa do protesto, apresentando as provas necessárias de que a dívida foi quitada.
Somos especializados em casos relacionados a direito do consumidor e dívidas relacionadas ao pagamento de impostos não regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Recomendamos entrar em contato diretamente com o próprio órgão e a sua ouvidoria para relatar o caso e buscar sua resolução.
Pode sim. Mas você precisa ter como provar que a negativação não foi retirada dentro do prazo legal.
Caso você não tenha como provar o contrário, você pode buscar uma indenização pelo Juizado Especial Cível (JEC).
Entretanto, se ela tiver sido retirada dentro desse prazo legal (5 dias úteis), não será possível buscar uma indenização pelo problema. Vale ressaltar que se a dívida for paga em atraso e tiver incidência de multa e juros, você precisa garantir que os valores referentes a multa e juros também foram pagos.
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Não. Caso já exista uma ação judicial em andamento ou tenha sido realizado um acordo, não é possível cadastrar um pedido referente ao mesmo problema de nome negativado indevidamente.
Os passos para reivindicar uma indenização com a gente são:
- Verificação de elegibilidade do seu caso: Antes de iniciar o cadastro, você precisa verificar se o seu caso é qualificado a uma indenização. A verificação é feita conforme você responde a algumas perguntas sobre o problema sofrido e leva cerca de 5 minutos.
- Comprovar a negativação indevida do nome: Para casos de negativação indevida, é necessário o comprovante de nome negativado indevidamente válido.
- Dados do consumidor: As suas informações são necessárias para gerar e assinar os documentos exigidos legalmente para seguir com o pedido de indenização e limpeza do nome. A segurança dos dados dos usuários é nossa prioridade, e serão utilizados somente para limpar o nome e buscar a sua indenização
- Documentos pessoais: Os documentos pessoais necessários para entrar com um pedido de indenização são documento de identidade com foto e comprovante de residência. A apresentação dos documentos pessoais é exigência tanto das empresas para realizarem o acordo, como da justiça nos casos em que realiza-se um pedido de indenização judicial.
- Assinatura digital: após a análise do seu caso, são gerados automaticamente o contrato de honorários, formalizando o compromisso de pagar a taxa de serviço de 40% do valor da indenização recebida, e a procuração, que nos permite representar e buscar a sua indenização. A assinatura dos documentos é realizada digitalmente e é válida judicialmente.
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A assinatura dos documentos é realizada digitalmente e é válida judicialmente. O usuário será levado a página de assinatura e precisará de um token/código para validar a assinatura digital. É possível optar por receber o token/código através de SMS ou por email.
- Assinar (SMS): o usuário receberá o token/código por sms no seu número cadastrado.
- Assinar (email): o usuário receberá o token/código no seu email cadastrado.
A procuração é um documento formal que permite à Resolvvi representar e buscar a indenização para o consumidor que sofreu com um problema de negativação indevida. A procuração é referente apenas para o caso específico cadastrado contra a empresa cadastrada.
O contrato de honorários serve para formalizar o seu compromisso de pagar a taxa de serviço da Resolvvi de 40% do valor da indenização recebida. Se você não ganhar nada, não pagará nada.
Os documentos pessoais necessários para entrar com um pedido de indenização, são apenas um documento de identidade com foto e um comprovante de residência atualizado dos últimos três meses.
Exemplos de documentos com foto:
- RG;
- CNH;
- Passaporte;
- Carteira de classe (como OAB, CRM, CRC e etc);
- RNE (no caso de estrangeiro que resida no Brasil);
- Qualquer documento oficial que apresente os dados do passageiro e uma foto.
O comprovante de residência pode ser qualquer documento que apresente os dados do passageiro e o seu endereço.
Exemplos de comprovante de residência:
- Conta de água, luz ou telefone;
- Extrato bancário ou fatura do cartão de crédito;
- Matrícula escolar.
Caso o passageiro não possua comprovante de residência em seu nome, mas more com seus pais, pode-se utilizar o comprovante de residência no nome de seus pais em conjunto com outro documento que comprove a filiação. Caso o passageiro não possua comprovante de residência em seu nome e não viva com os pais, pode-se utilizar o comprovante de residência do proprietário da residência e será enviada uma declaração de residência para o proprietário. Se tiver dúvidas sobre o seu caso, entre em contato conosco através do chat e avaliaremos o seu caso.
A apresentação dos documentos pessoais é uma exigência tanto das companhias aéreas para realizarem o acordo, como da justiça para ingressar com um pedido de indenização judicial. Então, estes documentos são indispensáveis para seguirmos com o pedido de indenização. É importante ressaltar que a nossa plataforma é totalmente segura e que os dados fornecidos pelo usuário são utilizados de acordo com a nossa Política de Privacidade.