Para buscar uma indenização na justiça brasileira, o passageiro que sofreu
com problema deve apresentar um comprovante de residência
Podem ser usados como comprovante: faturas de luz, água e internet; fatura do cartão; boleto bancário; contrato de aluguel; declaração de residência, etc.
Segundo a justiça brasileira, o documento deve cumprir os seguintes requisitos:
• O comprovante deve estar em seu nome;
• O endereço deve ser o mesmo do seu cadastro, e precisa ser no Brasil.
Além disso, o arquivo anexado ao seu pedido deve ter as seguintes informações:
• Seu nome;
• Seu endereço completo com CEP, idêntico ao seu cadastro.
Não tenho comprovante de residência em meu nome. E agora?
Sem problemas. Você pode escolher qualquer uma das alternativas abaixo:
• Enviar um comprovante em nome dos seus pais, mas precisaremos de um documento pessoal em que apareça a sua filiação; ou
• Enviar um comprovante em nome do(a) seu (sua) esposo(a), mas precisaremos da certidão de casamento ou união estável; ou
• Enviar uma declaração de residência, em seu nome, que deve ser preenchida por alguém que tenha comprovação de residência.
Posso alterar o endereço do meu cadastro?
Pode sim! E é muito importante que o endereço do seu cadastro esteja atualizado com o seu comprovante de residência.
Para isso, você pode atualizar o endereço realizando o login em nosso site, através da opção “Editar dados” na sua página de usuário.
Caso tenha qualquer dúvida, basta entrar em contato através dos nossos canais oficiais de atendimento.
E-mail: atendimento@resolvvi.com
WhatsApp: +55 (85) 98121-9475
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