Acontece quando o consumidor é impossibilitado de pagar a dívida em questão por dificuldades financeiras. Entretanto, a dívida em questão é uma dívida que existe e legítima.
Para que uma dívida seja considerada quitada, o valor pago pelo cliente precisa atender às expectativas do credor previstas na contratação do serviço. Isto significa que independente do valor exibido pelo órgão de proteção ao crédito, a dívida pode ser considerada legítima enquanto o credor conseguir alegar que o débito não foi totalmente pago, considerando, inclusive, a incidência de multas e/ou juros.
Em casos de dívidas, o entendimento da legislação brasileira é que a dívida é de responsabilidade do devedor. Isto significa, que não importa o que aconteça, o devedor precisa fazer tudo que estiver ao seu alcance para garantir a liquidação das suas pendências.
Sendo assim, mesmo que o consumidor tenha tentando ao máximo solicitar um boleto para pagar a dívida em questão, mas a empresa não enviou, e por isso a dívida não foi quitada, não é um caso elegível à indenização por ser uma dívida legítima.
Sempre que uma pessoa permite que outra faça compras e/ou contraia dívidas em seu nome, e esta terceira não cumpra com sua parte do acordo, a dívida, infelizmente, é considerada legítima, pois, na visão da empresa, ela está cobrando a pessoa que se apresentou para realizar o cadastro.
Nos casos em que o consumidor não utiliza mais determinado serviço, mas não buscou encerrar a conta aberta em seu nome ou o contrato do serviço, a dívida em questão também será considerada legítima.
Muitas vezes, por não conhecer os termos de contratação da prestação de algum serviço, consumidores acabam adquirindo dívidas legítimas por multas de cancelamentos de contratos de serviços não utilizados, mas contratados.
Por exemplo: Marcelo se inscreveu em uma faculdade EAD, mas posteriormente preferiu desistir antes mesmo do início das aulas. No entanto, o contrato prevê uma taxa de cancelamento de matrícula, a qual ele se recusa a pagar por não ter assistido sequer uma aula. Infelizmente, a dívida ainda é considerada legítima, pois o cliente contratou o serviço e deve o pagamento.
Quando um acordo é fechado para pagar dívidas pendentes, ele tem validade desde que o pagamento seja efetuado dentro do vencimento estipulado. Se o pagamento for feito após a data de vencimento, a dívida pode ser considerada legítima, uma vez que houve o descumprimento dos termos por parte do cliente.